ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

04/03/2020

ATORES ENVOLVIDOS

Associação Rio Piauí Vivo; moradores do município de Divisa Alegre (MG) e Encruzilhada (BA); Ministério Público Federal (MPF); Companhia Brasileira de Lítio (CBL); Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM); Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM) / Jequitinhonha; Centro de Pesquisas e Controle de Qualidade do laboratório GMO; SGS Geosol Laboratórios Ltda.

MUNICÍPIO

Divisa Alegre, Araçuaí

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

Atividades Industriais (Mineração)
Atividades Industriais (Metalurgia / Siderurgia)

Atividades / Processos Geradores de Conflito Ambiental

Impactos ambientais e risco à saúde gerados pelas atividades industriais da empresa CBL.

Descrição do caso:
(população afetada, ecossistema afetado, Área atingida, histórico do caso)

 

A Companhia Brasileira de Lítio (CBL) foi denunciada a respeito dos impactos sócio-ambientais decorrentes de suas atividades industriais, atividade mineradora e atividade siderúrgica. Em sua atividade mineradora, realizada no município de Araçuaí (MG), segundo denúncia da Associação Rio Piauí Vivo, a CBL despeja efluentes sem tratamento adequado no Ribeirão Piauí. Já em sua atividade siderúrgica, realizada no município de Divisa Alegre (MG), segundo denúncia levada ao MPF, a poluição gerada estaria provocando graves danos a saúde da população,tanto de Divisa Alegre quanto do município de Encruzilhada (BA), localizado a cerca de 68,9 km de distancia.

 

A partir do relato do presidente da Associação Rio Piauí Vivo, foi instaurado no MPF de Governador Valadares um Procedimento Administrativo para apurar as denúncias sobre os danos causados pelas atividades da empresa CBL. Segundo tal relato, em suas atividades em Araçuaí, tal empresa capta água na mina da cachoeira para lavagem do lítio. Neste processo, os resíduos de explosivos e produtos químicos misturam-se a água, que é devolvida para o Ribeirão Piauí sem tratamento adequado. Ademais, o representante da Associação denunciou a empresa por uma série de impactos socioambientais. Ele assegura que a CBL possui um lago utilizado como depósito de resíduos e estes têm sido despejados na estrada de acesso à BR 367 através de caminhões-pipa com identificação da empresa.

 

Ele informa também que a CBL utiliza um compressor para retirar o ar contaminado de dentro da empresa a fim de lançá-lo no meio ambiente, e que o processo produtivo da CBL emitiria ruídos que incomodam a população.  Declarou ainda que a empresa despeja resíduos sem tratamento no Ribeirão Piauí. Tais resíduos seriam despejados por caminhões sem identificação e sem a devida proteção que atravessam a ponte sobre o Ribeirão durante todo o dia. O representante afirmou também que a CBL extrai areia do Ribeirão Piauí em beneficio próprio, e muitas vezes compartilha o material com as prefeituras de Itinga e de Araçuaí através de doações. Por fim, alegou grande incidência de doenças, como câncer, nas pessoas que trabalham na empresa e também naquelas que habitam nas circunvizinhanças do Ribeirão Piauí (MINAS GERAIS, 2007). Foi anexado também aos autos do processo uma fita contendo a manifestação realizada pela Associação, no dia 17/08/2007, contra as atividades poluidoras da empresa.

 

Em 25/10/2005, uma amostra da água foi coletada pelo Centro de Pesquisas e Controle de Qualidade da GMO (Certificado de Análise nº 9617), no qual foi detectado que as amostras coletadas, principalmente nas análises de chumbo, mercúrio e turbidez, estavam fora dos padrões de qualidade, conforme Portaria 518 de 25/03/2004 da ANVISA. No dia 20 de fevereiro de 2006, foi anexado aos autos um atestado médico veterinário afirmando que, conforme os resultados apresentados pela GMO, referentes à análise físico-química da água, o consumo desta água poderia implicar em risco tanto para o homem quanto para os animais, pois causaria alterações físico-químicas no organismo, além da possibilidade de os minerais se acumularem nos produtos de origem animal (carne e leite), levando a distúrbios metabólicos e intoxicações no ser humano.

 

Os cidadãos de Encruzilhada, também ingressaram com representação junto ao MPF em 05 de novembro de 2006, alegando que a produção de compostos do lítio estaria provocando diversos danos à população local, tais como, contaminação do Rio Mosquito (afluente do Rio Pardo que abastece vários municípios baianos) por lançamento de resíduos; comprometimento da produção agrícola; contaminação do solo por resíduos químicos e por sua presença na água e nas plantas. Tal contaminação seria a provável razão de alguns casos de óbitos, insuficiência renal, doença nos intestinos; e ainda aumento de incidência de câncer, problemas renais e abortos na cidade de Divisa Alegre. Tais malefícios não ocorriam antes da instalação da empresa na região (MINAS GERAIS, 2007).

 

Conforme representação, a empresa está instalada na região há 15 anos, em meio às nascentes do Córrego Mundo Novo onde foram construídas duas represas da Barragem da Biquinha, que constituía a única alternativa dada à população do município de Divisa Alegre para obtenção de água de boa qualidade. Ainda segundo a representação, a empresa adotou uma conduta irresponsável ao começar lançar os rejeitos líquidos de sua produção no terreno do autor da representação, por meio de dois canais criados pela empresa para escoamento do material. A empresa realiza a extração de espodumênio e feldspato, sendo beneficiados na fábrica de Divisa Alegre, obtendo como produto final o carbonato de lítio e o hidróxido de lítio. Foi informada também, pela representação, a construção de uma 3ª barragem para irrigação de pés de café da propriedade do requerente, mas, que também foi destruída com o lançamento de efluentes líquidos e sólidos da empresa, que acabaram por contaminar o lençol freático de toda a bacia do córrego Mundo Novo, tornando a água imprópria para qualquer utilização. A representação alega ainda que, em conformidade com dados do IBGE, cerca de 500 famílias moram na área da bacia do córrego Mundo Novo e consomem diariamente esta água (MINAS GERAIS, 2007). 

 

Na ocasião, também foi entregue um relatório de degradação ambiental elaborado pelo IBAMA, no dia 27/07/2006, com o intuito de atender à denúncia feita no dia 04/07/2006 de crime de degradação ambiental em decorrência da captação e uso de água no córrego Papa Mel, município de Encruzilhada/BA. O Relatório observou a existência de um córrego perene desprovido de vegetação ciliar, onde um curso d’água foi interceptado para construção de um açude, também desprovido de mata ciliar e bastante assoreado devido a um processo de voçoroca. O açude tem 4.974 m2, sendo que 2.940 m2 encontram-se totalmente assoreado. Contudo, conforme afirma o relatório: 

 

Entendemos que a prática de captação da água pela CBL não tenha contribuído para a origem do processo de erosão e assoreamento do córrego e açude. À montante do córrego têm dois dutos de passagem de águas pluviais sob a BR 116 e, logo abaixo, o início de um novo processo de erosão e assoreamento do córrego e açude [...] Compreende que o impacto é significativo, com necessidade de reparação (IBAMA, 2006 apud MINAS GERAIS, 2007). 

 

Em face das denuncias, o MPF instaurou, em 2007, procedimento administrativo para apurá-las. Solicitou em oficio ao IBAMA e ao CNEN informações relativas ao conteúdo da representação feita pelos cidadãos de Encruzilhada/BA. Em resposta, o CNEN informou ter realizado visitas de inspeção nos anos de 1993, 1998 e 2004 nas instalações da CBL, não constatando irregularidades; e que a empresa faz sistemático monitoramento das águas subterrâneas, não sendo constatadas anormalidades. E por considerar a atividade de relevante interesse social e estratégico, o CNEN ratificou seu apoio ao empreendimento. Informou também que a empresa declarou ter obtido do COPAM a “revalidação das licenças de operação para a lavra subterrânea e beneficiamento do lítio até o ano de 2012 e para a produção de carbonato de lítio até o ano de 2011” (MINAS GERAIS, 2007).

 

Já o IBAMA apresentou cópia do processo de licenciamento ambiental das atividades da CBL e o relatório de vistoria dos técnicos da regional de Vitória da Conquista/BA: “Destaca-se que este relata a existência de processos de erosão e assoreamento do córrego e de açude localizados na área vistoriada, bem como aponta a necessidade de elaboração de um plano de recuperação de áreas degradadas pelo empreendimento.” (MINAS GERAIS, 2007, p.2). O Ministério Público diante das informações apresentadas pelo IBAMA e pelo CNEN expediu oficio, em maio de 2008, solicitando manifestação da FEAM.

 

A SUPRAM/Jequitinhonha realizou vistorias nos dia 20 e 25 de agosto de 2007, nas instalações da CBL na mina Cachoeira e constatou que, conforme as denúncias, havia vestígios de efluentes no Ribeirão Piauí. Foi solicitada análise físico-química e multielementar terras-raras nos pontos a jusante e montante do curso de água e na bacia de decantação de sólidos. A análise química não indicou anomalias nos parâmetros-limite exigidos na Deliberação Normativa 10/1986, do COPAM. Já a analise de terras raras, segundo relatório da SUPRAM (Nº555849/2007), só é realizado fora do país e a CBL, na data, aguardava o resultado ser enviado pela empresa SGS Geosol Laboratórios Ltda. 

 

No dia 23/10/2007, um escritório de advocacia contratado pela empresa CBL, pronunciou-se sobre a representação ajuizada no MPF. Conforme resposta, a CBL afirma que tal representação foi feita por pessoa que tem duas ações judiciais contra a empresa (danos materiais, morais, lucro cessante e ação cautelar inanimada) e, portanto, alerta para a tutela de interesses privados desvirtuando outros interesses difusos e coletivos. Na mesma resposta, a empresa aponta falhas dos estudos amostrais apresentados pela representação. A CBL contestou as acusações da representação declarando, ainda, que suas atividades são realizadas sob modernas normas de segurança em acordo com a perspectiva de proteção ambiental e da saúde das populações circunvizinhas. E para afiançar a declaração, informou sobre a prorrogação da licença de operação do empreendimento pelo COPAM, do concedimento de outorga para a utilização de recurso hídrico, e da vistoria da fábrica pelo IBAMA sem a constatação de irregularidades e episódios de poluição. 

 

O COPAM, em 12 novembro de 2007, apreciou o processo administrativo para exame e licença de operação da CBL. Na ocasião, a geóloga, da equipe técnica da SUPRAM/Jequitinhonha apresentou o parecer do órgão: 

 

Foi constatado realmente alguns vestígios de que isto [a contaminação] estava acontecendo e foi solicitado algumas analises. Solicitou-se também analises de terras-raras por haver na bibliografia referências de que o espodumério (...) pode conter anomalias de elementos terras-raras que podem ser radioativos. Foi comprovado que não existe nenhuma anomalia (COPAM, 2007).

 

Diante do exposto pela geóloga e das considerações de conselheiros do COPAM, a licença foi concedida em nome da importância estratégica e relevância econômica da empresa.

Em ofício encaminhado ao GESTA na data de dois de dezembro de 2019 a Companhia Brasileira de Lítio contexta as denúncias apresentadas nesta ficha e solicita a retirada de "todas as referências negativas à CBL ainda apresentadas em seu site na seção de conflitos ambientais", alegando serem "denúncias desprovidas de fundamentos técnicos.". Conforme explicitado pelo GESTA à empresa CBL em comunicações anteriores, as fichas constantes no mapa de conflitos ambientais registram o histórico dos respectivos conflitos e seus desdobramentos no tempo a partir de consultas a fontes documentais bem como depoimentos dos diferentes atores envolvidos. Portanto, não seria pertinente à proposta deste trabalho a supressão do registro. Conforme explicado à CBL, o que o site realiza é a atualização das fichas a partir de informações enviadas pelos diferentes atores envolvidos no caso. Assim sendo, anexamos o ofício em que a Companhia Brasileira de Lítio contexta as informações contidas nesta ficha, divulgamos o endereço dropbox para os anexos e o site da empresa para maiores informações: www.cblitio.com.br.    

 

Fonte(s):

 

MINAS GERAIS. Conselho do Estado de Minas Gerais – COPAM. Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha. Ata da 22ª Reunião Ordinária. Diamantina, 2007.

 

MINAS GERAIS. Ministério Público Federal. Procedimento Administrativo 1.22.009.000091/2007-65. Governador Valadares, 2007[Consulta em julho de 2008].

 

MINAS GERAIS. Ministério Público Federal. Procedimento Administrativo 1.22.009.000299/2007-84. Governador Valadares, 2007 [Consulta em julho de 2008].

 

MINAS GERAIS. Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAM. Parecer Único Nº555849/2007. Diamantina, 2007.

 

 

Materiais Relacionados

  1. SEVA Oswaldo - Mina Grande Conflitos Gerais.pdf
  2. Oficio resposta da CBL.pdf