ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

20/01/2021

ATORES ENVOLVIDOS

MMX Minas-Rio Mineração S.A; Anglo Ferrous Minas-Rio S.A.; LLX Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S.A. (empresas pertencentes ao Grupo EBX); Centennial Asset Mining Fund LLC; Anglo American (empresa britânica); Vale S.A.; Instituto Estadual de Florestas (IEF); Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SEMAD); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM); Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Jequitinhonha (SUPRAM – Jequitinhonha); Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE/MG); Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); Brandt Meio Ambiente Consultoria; Energy Choice; Geonatura; Diversus Consultores Associados LTDA; Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro; Sindicato de Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SINDIEXTRA); Comissão Pastoral da Terra (CPT); Fórum de Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Mato Dentro; Movimento Pelas Serras e Águas de Minas; moradores locais; ambientalistas; Movimento Unidos por Conceição – UNICON; Associação Mato Dentro – AMD; Associação Comunitária do Bairro do Rosário- ASCOR; Laboratório de Cenários Socioambientais em Municípios com Mineração – Labcen/PUC Minas; Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – Gesta/UFMG; Associação Comunitária São Sebastião do Bom Sucesso e Região; Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio (REAJA); Cáritas Brasileira; Programa Polos de Cidadania - UFMG.

MUNICÍPIO

Conceição do Mato Dentro

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

Atividades Industriais (Mineração)
Atividades Industriais (Mineração)
Infra-Estrutura (Barragem)

Atividades / Processos Geradores de Conflito Ambiental

Descrição do caso:
(população afetada, ecossistema afetado, Área atingida, histórico do caso)

A região dos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim localiza-se na porção leste da Serra do Espinhaço, reconhecida pela UNESCO como Reserva de Biosfera em 2005, e se encontra em meio a dois importantes biomas, o da Mata Atlântica e o do Cerrado. Essa região é caracterizada pelo relevo de Mares de Morros, gerados por processos de formação de solos tipicamente pertencentes às zonas tropicais úmidas, onde as rochas são propícias a formações ricas em minerais (minério de ferro, granito, ouro, diamante etc.) e à presença e formação de lençóis freáticos. Os rios dessa região, desde o século XVIII, são reconhecidos por possuírem depósitos auríferos, registrando-se também a ocorrência de diamantes. Desde então, na região, deu-se seguimento a um ciclo de altos e baixos índices na exploração mineral (SEBRAE-MG, 2000).

O debate acerca da mineração foi retomado diante do empreendimento Minas-Rio, da empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A. O processo de licenciamento ambiental do complexo minerário foi iniciado em 2007 pela empresa MMX – Minas Rio Mineração S.A. Em março de 2008, foi assinado, entre a MMX S.A. e o Governo de Minas Gerais, um protocolo de intenções para investimentos no Estado. Nesse mesmo ano, a mineradora Anglo American assumiu o controle acionário da MMX e, como consequência, adquiriu os direitos sobre o empreendimento, que passou a ser denominado Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A. Na negociação, a MMX obteve um lucro de aproximadamente R$5,5 bilhões (OCMAL, 2009). Posteriormente, a mineradora tornou-se proprietária das ações do mineroduto e criou, com a Prumo Logística Global, a Ferroport, uma joint-venture em que cada parte detém 50% das ações, que atua no setor de infraestrutura e logística, para viabilizar o acesso e a gestão de operações no Porto do Açu-RJ.

O empreendimento Minas-Rio envolve a retirada de minério considerado “pobre” em Conceição do Mato Dentro para enriquecê-lo e exportá-lo pelo porto fluminense de Açu (OCMAL, 2009). Para tanto, foram implementados, além da mina, uma unidade de beneficiamento em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas (MG), um mineroduto de 529 km e um porto em São João da Barra, litoral norte fluminense, sendo que o mineroduto passa por 33 municípios, 26 mineiros e 7 do norte e noroeste do estado do Rio de Janeiro. O Projeto, inicialmente orçado em cerca de US$ 3 bilhões, envolveu recursos da ordem de US$ 7 bilhões (FERNANDES, ALAMINO & CHAVES, 2014, p. 249), e previa a produção de 26,5 milhões de toneladas por ano de minério de ferro a partir do primeiro semestre de 2011, estimando-se uma expansão para 80 milhões de toneladas por ano a partir de 2015 (MMX, 2006). 

Tais previsões iniciais não se confirmaram. Problemas diversos decorrentes da implantação do empreendimento – baseada em estudos ambientais falhos e insuficientes –, além do forte questionamento de setores organizados da sociedade, incluindo as comunidades atingidas, complexificaram e prolongaram os licenciamentos, que ocorreram em distintas esferas administrativas. A mina e estruturas adjacentes foram licenciadas no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (SISEMA); o mineroduto, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); e os empreendimentos componentes do Complexo Logístico e Industrial do Porto do Açu, pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, do Estado do Rio de Janeiro (LATINI, 2016). As licenças de operação da mina e do mineroduto foram concedidas em setembro de 2014. Em 2015, o volume produzido pelo Minas-Rio teria sido da ordem de 9,2 milhões de toneladas, e, no primeiro trimestre de 2016, de 3,3 milhões de toneladas (DE FATO ONLINE, 2016). Em 2017, o sistema operou gerando resultados econômicos positivos, mas a partir de março de 2018, a produção e o transporte de minérios foram paralisados em decorrência de dois rompimentos consecutivos do duto, nos dias 12 e 29 de março de 2018. Nesses dias houveram, respectivamente, os derrames de mais de 300 e 650 toneladas de polpa de minério, contaminando terras e córrego na região. O transporte do minério permaneceu interrompido ao longo do ano. Em dezembro de 2018, a Anglo American obteve autorização para retomar a produção e o transporte de minério. Em 2019, o Sistema Minas-Rio produziu 23,1 milhões de toneladas de minério de ferro. Em outubro de 2020, a meta de produção para o ano permanecia nesse mesmo patamar, entre 22 a 24 milhões de toneladas (DIÁRIO DO COMÉRCIO, 2020; VALOR ECONÔMICO, 2020).  

Além do mineroduto, o complexo minerário compreende, também, outras duas estruturas complementares e associadas: uma linha independente de transmissão de energia, derivada da Subestação da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (CEMIG), na cidade de Itabira, e uma adutora de água com captação no Rio do Peixe (bacia do Rio Santo Antônio, afluente do Rio Doce), no município de Dom Joaquim, para fornecimento de água nova ao processo industrial, inclusive para o mineroduto (SISEMA, 2008a). De acordo com as informações técnicas (SISEMA, 2008a), dos moradores e ambientalistas que atuam na região, milhões de metros cúbicos de água são bombeados para escoar o minério de ferro até o Rio de Janeiro, o que caracterizaria a transposição deste rio, deixando diversas famílias sem água.

Chegada e instalação do complexo minerário no Espinhaço Meridional

Próximo ao local de instalação da mina, em Conceição do Mato Dentro, estão localizadas quatro Unidades Municipais de Conservação de Proteção Integral e três Unidades Municipais de Conservação de Uso Sustentável. A região de inserção do complexo minerário é considerada de forte potencial turístico e apresenta atributos paisagísticos, históricos, culturais e naturais que a classificam como de grande relevância para o cenário turístico estadual e nacional. São exemplos da importância turística dos municípios a homologação, pela UNESCO, da região como Reserva da Biosfera da Humanidade, em reconhecimento de sua rara beleza e da importância de seu patrimônio natural; a presença de três circuitos oficiais de turismo na região (Estrada Real, Circuito dos Diamantes e o Circuito da Serra do Cipó); o Parque Estadual da Serra do Intendente e os parques naturais municipais do Salão de Pedras e do Ribeirão do Campo (onde se encontra a Cachoeira do Tabuleiro, a mais alta de Minas Gerais).

Reconhecendo as especificidades do território, parte da população local, ambientalistas e ONGs têm se posicionado, desde 2007, contrariamente ao empreendimento, alertando para os impactos sociais, culturais e ambientais. As manifestações apontam também as estratégias adotadas pela Anglo American e por órgãos ambientais do Estado, sobretudo no que se refere à postura de intimidação e repressão da empresa para com a população local, de um lado, e à flexibilização de normas ambientais, por outro. Denúncias de violações de direitos humanos e irregularidades nos processos de licenciamento ambiental que abrangem estruturas do empreendimento têm sido recorrentes ao longo dos anos.

Uma dessas irregularidades refere-se à própria fragmentação do licenciamento ambiental do empreendimento, que, apesar de compreender um projeto integrado, ocorreu em esferas administrativas distintas, como mencionado acima. Conforme destacam Zucarelli & Santos (2016), “os efeitos da fragmentação do licenciamento reverberaram em inúmeras denúncias de descumprimento da legislação ambiental e violação de direitos”.

Segundo relatos coletados em diversas audiências públicas (cujas atas se encontram disponíveis no site do órgão licenciador) e nas oficinas realizadas a partir de 2010 para a elaboração do Mapa de Conflitos, os primeiros contatos da empresa MMX com os moradores da zona rural de Conceição do Mato Dentro se iniciaram através de um corretor de imóveis que dizia querer comprar terras para a criação de cavalos e para a preservação de matas, em nome de um empreendimento “laranja” ou fictício, denominado Borba Gato Agropastoril. Posteriormente, os moradores descobriram que tal afirmação não era verdadeira, e decidiram não vender as terras. A empresa, então, começou a ameaçar os proprietários, dizendo que aqueles que não vendessem as propriedades iriam perdê-las, pois seriam desapropriados pelo Governo do Estado. Um morador relatou que foi pressionado a vender seu terreno, mas resistiu; o terreno foi, então, cercado por seguranças contratados pela empresa e ele foi intimidado de várias formas. Segundo uma moradora da sede do município de Conceição, proprietária de um terreno na zona rural, as decisões sobre o projeto ocorreram somente no âmbito político, sem a participação da comunidade local. Na visão dessa moradora, apenas depois dos objetivos da empresa estarem estruturados, a população foi informada sobre o projeto de mineração.

Os contatos realizados pela equipe de socioeconomia do SISEMA, conforme ata de vistoria técnica à região do empreendimento em 2008, bem como as manifestações registradas nas audiências públicas do licenciamento do complexo minerário, atestam que os grupos de interesse, principalmente aqueles diretamente impactados pela empresa - moradores rurais, proprietários de terras, usuários dos cursos hídricos - habitantes das áreas requeridas para instalação do empreendimento, desconheciam a magnitude dos potenciais efeitos do Minas-Rio e não estavam participando de qualquer processo de definição das medidas a eles destinadas para compensação e mitigação dos impactos.

No início do processo, conforme relatos, a mineradora MMX se negou a fornecer o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) à comunidade, que então acionou o Ministério Público Estadual para ter acesso ao referido estudo. A análise do EIA, realizada por ambientalistas e moradores da região, demonstrou que diversas comunidades atingidas pelo empreendimento não haviam sido sequer mencionadas nos documentos apresentados. De fato, o EIA afirma que apenas duas comunidades, Ferrugem e Mumbuca, seriam diretamente afetadas pela instalação da mina, barragem e estruturas de beneficiamento.

Foram realizadas três audiências públicas consecutivas (nos dias 3 a 5 de março de 2008) nas sedes dos municípios a serem afetados pelo empreendimento da mineração, a saber: Conceição do Mato Dentro; Alvorada de Minas e Dom Joaquim. O objetivo era discutir a documentação apresentada pelo empreendedor e registrar questionamentos da população. As Audiências Públicas foram requeridas pelas seguintes entidades: Comissão Pastoral da Terra (CPT); Fórum de Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Mato Dentro (Fórum CMD); Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e Sindicato de Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (SINDIEXTRA).

Em 28 de agosto do mesmo ano, a empresa apresentou as respostas aos questionamentos levantados nas audiências (SISEMA, 2008). Entre os questionamentos, destacavam-se os seguintes pontos: a utilização dos recursos hídricos locais pelo empreendimento e suas repercussões sobre as necessidades ecológicas e os usos antrópicos da água; desinformação da população atingida quanto aos reais danos a que estaria exposta – o que foi entendido como falha de comunicação do empreendedor em relação às populações locais; as prováveis alterações sociais, econômicas e culturais a que estariam sujeitas as localidades mais próximas do local do empreendimento – como São Sebastião do Bom Sucesso e Itapanhoacanga –, assim como as sedes municipais; a necessidade de caracterização, pela Fundação Palmares, das comunidades afrodescendentes na área de influência direta do empreendimento; o grau de interferência do empreendimento sobre a atividade turística da região; a relação entre oferta e demanda dos serviços públicos básicos das sedes municipais em função da população atraída direta e indiretamente pelo empreendimento; o nível de absorção da mão-de-obra local pelo empreendimento; a disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo canteiro de obras do empreendimento; o significado do conjunto de alterações provocadas pelo empreendimento, a curto, médio e longo prazos, sobre a região (SISEMA, 2008; OCMAL, 2009).

No mesmo mês das audiências públicas (março de 2008), o governador de Minas Gerais assinou um decreto oficializando ser de utilidade pública a faixa de 30m de largura ao longo do trajeto do mineroduto no Estado, antes da licença prévia referente ao complexo minerário ter sido concedida. (OCMAL, 2009). Tratava-se, já, de um efeito do desmembramento do licenciamento e sua distribuição em esferas administrativas distintas, pois o mineroduto, licenciado pelo IBAMA, havia obtido a Licença Prévia em agosto de 2007, tornando a mina – cuja solicitação de licenciamento só foi formalizada em setembro de 2007 – uma obra “necessária”. O decreto de utilidade pública reforçou a estratégia de se construir um “cenário de inexorabilidade” para a implementação do empreendimento (ZUCARELLI & SANTOS, 2016).

O Parecer Único elaborado pelo SISEMA, que deveria embasar a avaliação da licença prévia do complexo minerário, foi consubstanciado em outubro de 2008. Um dos principais questionamentos delineados no Parecer dizia respeito ao fato de que os levantamentos apresentados pelo empreendedor não contemplavam todos os locais a serem diretamente atingidos pelo empreendimento. Não haviam sido identificadas e quantificadas as propriedades rurais que seriam afetadas pela implantação das demais estruturas do projeto, como o sistema de captação e adução de água nova; a subestação de energia, as estradas internas e alojamentos; ou mesmo aquelas a serem afetadas pela implantação da medida ambiental compensatória, a criação de uma Unidade de Conservação; tampouco estavam identificados os pontos de comércio e serviços situados em trechos viários que seriam modificados (SISEMA, 2008a, p. 38).

O Parecer ainda destaca que os estudos originais não haviam tratado com a devida profundidade a ocorrência de comunidades tradicionais na região do empreendimento, como a presença de famílias afrodescendentes nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, fato sobre o qual a equipe do SISEMA havia sido notificada durante vistoria técnica, e que motivara a solicitação, ao empreendedor, da elaboração de um diagnóstico mais detalhado. Em resposta, havia sido anexado ao processo de licenciamento, no SISEMA, o estudo intitulado “Comunidades negras rurais em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, Minas Gerais, Brasil”, com a caracterização de dez comunidades que apresentam aspectos em comum, demonstrando que há certo padrão regional. Na Área de Influência Direta (AID) foram registradas oito comunidades negras: Escadinha de Cima, Beco, São José do Jassém, Vargem do Saraiva, Três Barras, Cubas, Pião e São José da Ilha. Na Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento foram identificadas duas comunidades: Mumbuca/Água Santa e Ferrugem (SISEMA, 2008a, p. 38). Apenas estas duas últimas comunidades, situadas nas áreas em que incidiriam a cava da mina e a barragem de rejeitos, seriam, naquele momento do processo, efetivamente reconhecidas como atingidas pelo empreendedor.

De fato, conforme destaca Prates (2014, p. 26-27), o Parecer Único da LP do Projeto Minas-Rio evidenciou como uma grave falha dos estudos ambientais a falta de aprofundamento na análise da organização social nos municípios da Área de Influência Direta (AID), incluindo a total ausência de estudos que objetivassem compreender a percepção das comunidades, identificar grupos de interesse entre a população afetada e as tensões já provocadas pelo empreendimento, ressaltando, inclusive, “que a avaliação de impactos e a proposição de medidas mitigadoras deixam muito a desejar quando não se identificam os grupos de interesse e nem se incorpora a visão que esses possuem das transformações que o empreendimento ensejará em suas vidas e em seu meio”. (SISEMA, 2008a, p.36)

Diante das denúncias, reivindicações e questionamentos apresentados pelos grupos contrários ao empreendimento, a SUPRAM/Jequitinhonha determinou que fosse elaborado um adendo ao parecer único do SISEMA. Na avaliação de Zucarelli & Santos (2016), o Adendo ao Parecer Único SISEMA 001/2008 acabou por constituir um dispositivo de flexibilização do licenciamento, operando dentro da lógica da adequação ambiental (ZHOURI, LASCHEFSKI & PAIVA, 2005). Avaliações constantes no próprio Parecer Único foram, no documento, “suavizadas”, possibilitando a concessão da Licença Prévia em dezembro de 2008, apesar das falhas apontadas e de recomendação contrária do Ministério Público Federal (MPF), que sustentava que o EIA apresentado pelo empreendedor era “frágil e lacunoso”. O número expressivo de mais de uma centena de condicionantes constituiu sinal da irresolução dos problemas apontados, que justificariam, inclusive, uma avaliação pela inviabilidade ambiental do empreendimento (BECKER & PEREIRA, 2011). Conforme Zucarelli & Santos (2016), “a concessão da licença prévia, nos termos em que ela ocorreu, desencadeou danos irreversíveis, consubstanciando um quadro de múltiplos e complexos fatores cuja combinação ou concorrência ainda não foi deslindada”. 

Em 17/12/2009, aproximadamente um ano depois, houve a aprovação da “primeira fase” da Licença de Instalação (LI) da Mina. Segundo estudos posteriores e conforme percebido pelos moradores da região, o processo de concessão da LI teve diversas irregularidades que foram denunciadas ao Ministério Público Estadual e Federal, mas as denúncias não tiveram efeitos de paralisação do empreendimento. Uma dessas irregularidades consistiu no fracionamento da licença pela SEMAD, em “LI Fase 1” e “LI Fase 2”, indubitável reflexo do quadro acima descrito. De acordo com Becker & Pereira (2011, p. 246), o fracionamento permitiu a postergação do cumprimento de medidas importantes para os atingidos, garantindo, simultaneamente, o curso das atividades necessárias à implantação das estruturas do empreendimento. Por esse expediente, a LI1 foi julgada e concedida pelo COPAM, permitindo que a empresa iniciasse a instalação do complexo minerário, mesmo sem ter cumprido todas as condicionantes da LP. Segundo informações de ambientalistas que acompanham o caso, este fato foi denunciado por moradores e outros ambientalistas ao Ministério Público Estadual que, em seguida, ingressou com uma ação com pedido de liminar para suspender a decisão do Conselho. A liminar foi concedida, porém, no dia seguinte a Secretaria Estadual de Meio Ambiente ingressou com pedido de suspensão da liminar e obteve ganho de causa.

Além das irregularidades no licenciamento, ao longo do processo de implementação do empreendimento, moradores locais relataram a ocorrência de diversos episódios de violação de direitos, decorrentes de uma postura repressiva da empresa para com seus familiares, especialmente aqueles que residiam e utilizavam áreas que foram desapropriadas.

Segundo relatos de moradores das comunidades do entorno, durante todo o processo de implantação do empreendimento, trabalhadores da empresa entravam em terras alheias, sem autorização, para fazer obras ou se deslocarem. Um proprietário rural da região afirmou que a empresa dependia de uma passagem dentro do seu terreno, mas não permitia que as pessoas passassem nos terrenos por ela adquiridos, para fazer visitas aos amigos, por exemplo. Afirmou, ainda, que na região passou a haver seguranças armados, e as pessoas que passavam pelos caminhos vigiados eram paradas e convidadas a não prosseguirem, ou tinham de marcar os horários das visitas.

A comunidade de Água Santa - cujos moradores foram depois remanejados, devido à instalação da barragem - situava-se a poucos quilômetros do local onde aconteciam as atividades de detonação de pedras. Ainda em 2012, segundo os moradores, era possível presenciar fortes e sucessivas explosões, que produziam enormes nuvens de poeiras e fragmentos de pedras, atirados a longas distâncias. Segundo um morador da comunidade, as detonações não tinham hora para acontecer, ocorrendo, muitas vezes, durante a noite.

A comunidade de Água Quente, por sua vez, está situada às margens do Córrego Passa Sete, a jusante da barragem de rejeitos, da qual dista cerca de quatro quilômetros, apenas. De acordo com moradores dessa comunidade, as atividades minerárias na região, desde 2009, têm causado efeitos degradantes, como a contaminação da água utilizada nas plantações, na criação de gado, para uso doméstico, para lazer e para pesca. Algumas pessoas que nadaram no córrego no ano de 2010 apresentaram manchas e coceiras na pele. Segundo os moradores, em abril daquele ano, a água do Passa Sete estava muito suja, com aspecto muito barrento. Os moradores afirmaram que após o início das obras do empreendimento a água ficou ainda pior, chegando a ficar mais “grossa” devido à quantidade de terra e rejeitos lançados. Segundo uma moradora da comunidade, quando ocorrem incidentes no local, como a contaminação excessiva da água, os técnicos vão até a comunidade; contudo, essas visitas não resolvem os problemas, pois além de não tomarem providências concretas, eles usam uma linguagem técnica, que dificulta o diálogo com a comunidade. Os repetidos episódios de mortandade de peixes pela contaminação das águas suscitaram boletins de ocorrência policial, laudos técnicos, denúncias nas reuniões da URC-Jequitinhonha em vários momentos, mas as causas não foram, à época, atestadas pelos órgãos públicos responsáveis. Apenas em 2017 as análises técnicas oficiais apresentadas no Laudo Técnico de Mortandade de Peixes 001/2017 (SISEMA, 2017) confirmaram a contaminação dos cursos d’água locais pelo intenso e contínuo ritmo de atividades e por acúmulo de substâncias tóxicas que levaram até à extinção de duas espécies na calha principal do córrego Passa Sete..

Um morador atingido pelo empreendimento relatou que a Anglo American invadiu a sua terra, tirando estradas, cercas, cortando um cano d’água e ainda queimando seu barraco. Segundo o morador, a polícia o retirou de casa algemado. Devido a uma decisão judicial relativa a uma ação interposta pela empresa, o morador foi proibido de entrar em seu terreno sob pena de pagar multa de 10 mil reais por dia. Segundo o morador, o terreno invadido pela empresa está em processo de inventário e a empresa não possui a documentação de posse. O morador disse, ainda, que sofreu muita pressão de vizinhos para sair da sua casa e foi até ameaçado por algumas pessoas.

Moradores da região relataram que, além do apoio do poder público municipal, a empresa tem contado com o apoio da Polícia Militar local. Segundo um atingido pelo empreendimento, é habitual a Polícia não fazer boletins de ocorrência contra a empresa. Tal quadro, somado à postura intimidadora da empresa e às promessas de geração de empregos e desenvolvimento para a região, contribuiu para dificultar a articulação entre os atingidos. Ainda, segundo relato de uma moradora, outro fator que teria contribuído, na fase de implantação do empreendimento, para a desarticulação das comunidades afetadas, é a forma como a empresa conduziu as negociações com as famílias que seriam desapropriadas. Segundo os moradores, alguns foram bem indenizados e outros não, o que acabou por dividir ainda mais os atingidos.

Um advogado dos atingidos, integrante da Comissão de Direitos Minerários da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que seus clientes não foram indenizados pelo desmate de terrenos já ocupados pela mineradora e nem pelos prejuízos com os furos de sondagens feitas. Além disso, eles não teriam sido contemplados na proposta da mineradora de pagamento pelo uso da terra com parcela dos royalties legais como compensação pela exploração mineral. De acordo com outro advogado, parte dos clientes, em 2007 e 2010, havia negociado terras com a empresa Agropastoril Borba Gato, que omitiu a finalidade do negócio. Entretanto, nesse período, a Anglo American já havia adquirido o projeto (ESTADO DE MINAS, 2011). 

Ainda no mês de fevereiro de 2011, de acordo com o jornal Estado de Minas, a empresa afirmou que "só ingressa nas áreas após prévio acordo com os superficiários". Entretanto, em abril de 2011, em reunião especial da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, no contexto da discussão do reconhecimento de comunidades quilombolas em Conceição do Mato Dentro, registraram-se relatos de ameaça e violência contra famílias quilombolas atingidas pelo empreendimento (ALMG, 2011). Ao final do mesmo ano, as comunidades de Três Barras, Buraco e Cubas, situadas em Conceição do Mato Dentro, foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares como Remanescentes de Quilombos (FCP, 2013).

Na 43º reunião da SUPRAM-Jequitinhonha (junho de 2010), em meio às discussões acerca de condicionantes não cumpridas, sobretudo aquelas referentes à necessária complementação e aprofundamento dos estudos relativos ao conhecimento do universo sociocultural afetado pelo empreendimento, ficou determinado que a Anglo American custearia um novo diagnóstico. Este diagnóstico socioeconômico deveria ser realizado por empresa indicada pela Comissão de Atingidos, para uma melhor caracterização da Área Diretamente Afetada - ADA e Área de Influência Direta - AID do complexo do empreendimento. O estudo, realizado pela empresa Diversus Consultores Associados LTDA, foi finalizado em agosto de 2011 e traz a caracterização das comunidades de Mumbuca (Água Santa), Ferrugem, Água Quente, Sapo (São Sebastião do Bom Sucesso), Turco, Beco, Arruda, Jassém, Ilha, Córregos, Gondó, Córrego do Peão, Córrego do Palmital, Cabeceira do Turco, Estrada do Sapo – Jassém, Passa Sete, Gramichá, Teodoro, Quatis, Serra do São José, Taporôco e Pompeu. A dimensão do conjunto de comunidades então levantado, em contraste com o número de comunidades indicadas como afetadas pelo EIA/RIMA – apenas duas, Mumbuca/Água Santa e Ferrugem – constitui um indício da gravidade das falhas dos estudos ambientais iniciais e da situação de invisibilidade a que os atingidos foram submetidos ao longo de licenciamento ambiental, com a postergação dessa questão crucial para fases posteriores do processo. Ademais, a permanente situação de invisibilidade se configurou como fonte de sofrimento social, pois os moradores, expostos ao longo dos anos às manobras empresariais no licenciamento, eram incluídos ou excluídos, arbitrariamente e à revelia, nas listas de atingidos.  O que levou a questionamentos como o de um morador de Água Quente: “Querer Deus para mim e não querer para os outros? ” (ZHOURI, 2014, p. 127).

O estudo da Diversus demonstrou como muitas dessas comunidades “apresentam fortes características tradicionais, inclusive, algumas poderiam ser qualificadas como quilombolas, pois apresentam características que as permitiriam solicitar o auto reconhecimento em consonância com o Decreto Federal 4.887/2003” (DIVERSUS, 2011, p. 232).

As comunidades de Ferrugem, Mumbuca, Serra de São José, Taporôco, entre outras, são comunidades predominantemente negras com uma trajetória histórica própria, pois são grupos familiares que habitam o mesmo território há cerca de quatro (04) gerações, apresentam uma relação territorial própria e presunção de “ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida” (DIVERSUS, 2011, p. 233). A Informação Técnica 003/2009, produzida pelo Ministério Público Federal, onde a história das principais famílias formadoras das comunidades de Ferrugem e Mumbuca/Água Santa foi destacada, também já apontava a existência de comunidades tradicionais na região afetada pelo empreendimento.

Os resultados do diagnóstico da Diversus demonstraram como a população local valorizava o seu modo de vida, resposta primordial dos entrevistados quando perguntados sobre o que mais gostavam na região. Um modo de vida “marcado principalmente pela convivência entre parentes e antigos vizinhos que se mobilizam tanto para lida no mundo do trabalho quanto para a realização de festas e outros momentos lúdicos vividos conjuntamente” (DIVERSUS, 2011, p. 91).

Quando questionados a respeito dos problemas trazidos pela mineração, os moradores responderam especialmente sobre a poluição/diminuição dos cursos d’água, poeira e explosões/detonações. Uma resposta que confirmava a preocupação da população local com o acesso e a qualidade da água e a manutenção de seus usos tradicionais, sobretudo após a experiência da degradação do córrego Passa Sete (principal alteração vivenciada pelos entrevistados, junto com as explosões para a abertura da mina). As respostas sobre os benefícios, por sua vez, centravam-se em melhorias que o empreendimento teria trazido para a região como um todo. Contudo, nas reuniões de grupos focais realizadas pela equipe da Diversus, observou-se que, “mesmo para os que se declararam ‘não atingidos’, a perspectiva de trabalho aberta com a chegada da mineração - o que seria um fator positivo - contempla[va] muito pouco os moradores da região, tendo em vista o problema da baixa qualificação dos mesmos” (DIVERSUS, 2011, p. 141).

Análise feita pela SUPRAM-Jequitinhonha sobre as condicionantes da LI Fase 2 com vencimento em julho de 2011, mostra que, então, foram consideradas estritamente descumpridas 12 condicionantes referentes ao programa de negociação fundiária, que previa o reassentamento ou remanejamento dos atingidos pelo empreendimento (SUPRAM-Jequitinhonha, 2011, p. 42). O descumprimento dessas condicionantes confirmou e ampliou a situação de ansiedade e insegurança entre os moradores atingidos, que permaneciam sem conhecer as necessidades do empreendimento: se teriam que sair de seus terrenos e quando isso iria acontecer, não podendo então investir, plantar e realizar o trabalho tradicional em suas terras devido ao medo de serem reassentados logo em seguida, tal como apontado pelo estudo da empresa (DIVERSUS, 2011, p. 302).

Na Oficina de apresentação e atualização do Mapa dos Conflitos Ambientais em Minas Gerais ocorrida em abril de 2012, na cidade de Belo Horizonte, uma atingida relatou que o Ministério Público Estadual havia entrado com duas ações civis públicas. Uma foi relativa a um Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico (proc. 0004247-30.2012.8.13.0175, Comarca de Conceição do Mato Dentro). As obras de terraplenagem da empresa haviam sido suspensas por ordem de liminar concedida no dia 19/03/2012. A liminar, por decisão do Tribunal de Justiça, havia sido parcialmente cassada, mas uma parte das operações permanecia suspensa. A outra ação proposta pelo MPMG foi a Revogação da Concessão de Licença Ambiental da Linha de Transmissão (proc. 0751185-10.2012.8.13.0024, 7ª Vara Fazenda Pública de Belo Horizonte). Essa ação dizia respeito ao processo de licenciamento da linha de transmissão, necessária à adequação da energia elétrica consumida pelo complexo mina, usina, mineroduto, alojamento etc. Segundo a relatoria do caso na Oficina, o processo de licenciamento da linha de transmissão, que havia sido aprovado, possuía diversas irregularidades, sobretudo no que dizia respeito à autorização para supressão de Mata Atlântica.

A relatora alertou que, além da mina e do mineroduto, havia outros empreendimentos paralelos à mineração. Por exemplo, próximo às margens do rio Santo Antônio, existiam propostas de atividades de exploração de brita; em Morro do Pilar, município vizinho, também na bacia do Rio Santo Antônio, a empresa Manabi já havia iniciado o processo de licenciamento ambiental para extração de minério de ferro. E, ao longo do mineroduto, planejavam-se pequenas minas que afetariam vários municípios. Para ela, esse aumento de atividades deixava a população ainda mais exposta e os conflitos estavam aumentando.

O cadastro das famílias atingidas ainda não estava completo e causava tensões e debates infrutíferos com a empresa e nos órgãos licenciadores. Segundo a relatora na Oficina, em 2012, havia famílias já reassentadas, mas, outras igualmente afetadas, sequer constavam no cadastro da empresa. Outra situação destacada foi a daquelas pessoas cujos nomes haviam sido já publicados no Diário Oficial, por ato do DNPM, para autorizar a empresa a requerer a servidão minerária – e, por essa via, a imissão na posse dos terrenos – mas que, tampouco, constavam no cadastro da empresa. A situação era a seguinte: o Estado havia publicado um ato identificando que a pessoa era atingida e que, inclusive, a empresa tinha o direito de pedir a servidão minerária, mas a empresa não a considerava como atingida. Para a relatora, eram provas claras de omissão, porém a comunidade não conseguia fazer com que esses argumentos servissem de restrição para que o empreendimento e as licenças não avançassem. 

No caso das pessoas já reassentadas, também havia problemas. A empresa não tinha a sensibilidade de construir casas com características parecidas com as existentes nas comunidades de origem. Por exemplo, a maioria das famílias utilizava fogão à lenha, mas as casas construídas para os reassentados possuíam teto em PVC. Esse tipo de material para o forro do teto impossibilitava a circulação da fumaça do fogão à lenha, o que tornava perigoso e insalubre o ambiente.

A relatora, como atingida e membro da comunidade local, reafirmou que, além da fragmentação da licença, fragmentou-se também a unidade social da comunidade. Havia um cadastro dos atingidos; a empresa percebeu que a comunidade estava fortalecida e resolveu dividir e instigar o conflito entre a população, criando uma subdivisão: os atingidos, e os atingidos “emergenciais”. Tentava-se classificar qual indivíduo seria “mais atingido” do que outro, e que um poderia permanecer no local por mais tempo, mas o outro deveria sair imediatamente. A indignação, segundo a atingida, é que não era possível medir o grau em que as pessoas se encontravam atingidas. No processo de cadastramento, a empresa deu um prazo para que os atingidos se inserissem na lista a ser considerada no processo de licenciamento. Porém, argumentou a relatora, isso não seria responsabilidade da comunidade e, sim, da empresa e do Estado. A Comissão de Atingidos (criada no início de 2010) produziu um documento como resposta a esta situação, pois não era possível aceitar tal arbitrariedade: como teria sido possível sugerir que um atingido saísse da área e que o outro devesse permanecer ali, suportando poeira, barulho e explosões? Para ela, a classificação de atingidos em “emergenciais” e “não emergenciais” visou, na verdade, atender à necessidade de construção das instalações físicas da empresa e não à situação da comunidade. 

Após a licença de Instalação da Fase 2, em dezembro de 2010, as situações conflituosas se avolumaram e após reuniões e demandas protocoladas junto ao MPF, ao MPMG e à Defensoria Pública de Minas Gerais, uma audiência pública conjunta foi convocada. No dia 17/04/2012, foi realizada, na sede da Associação Comunitária do Distrito de São Sebastião do Bonsucesso, conhecido também como comunidade do Sapo, a audiência pública coordenada pelos Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ouvir as reclamações e denúncias da população rural afetada pelo empreendimento Minas-Rio, da Anglo American. Os moradores presentes questionaram os reassentamentos e os contratos de venda de terras feitos junto à empresa, denunciando também graves impactos devido à “contaminação das nascentes de água, envenenamento da criação, fragmentação e perda de coesão de comunidades e famílias, invasão de terras e retirada sem autorização de equipamentos como porteiras e cercas, usados para delimitar as propriedades, a contaminação de nascentes” (ESTADO DE MINAS, 2012). Na ocasião, foi entregue às autoridades um documento denunciando a ocorrência de violações de direitos humanos pelo empreendimento Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. (ver anexos), assinado por movimentos sociais, associações locais e por grupos ligados a Universidades. Os operadores do direito propuseram a realização de outras reuniões, mensais e itinerantes, para complementar as audições sobre os problemas vivenciados pelos atingidos.

No mês de maio de 2012, três Recomendações Legais, elaboradas em conjunto pelo Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais, foram dirigidas à mineradora Anglo American, alertando sobre situações, processos e ações cometidos pela empresa em violação aos direitos humanos.

No dia 17/05/2012 foi realizada a primeira de uma série de reuniões com as comunidades atingidas. A reunião ocorreu na Escola São José de Jassém, Zona Rural de Alvorada de Minas, com o objetivo de ouvir as demandas e buscar conjuntamente soluções para os problemas enfrentados (CIMOS, 2012a). Neste dia foi inaugurada pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS) do Ministério Público no Estado de Minas Gerais, a Rede de Acompanhamento Socioambiental do Projeto Minas-Rio (REASA), que, segundo seu proponente, consistia num grupo de discussão e ação composto por representantes de instituições públicas e sociedade civil organizada, que, através de reuniões periódicas tanto física quanto virtualmente, pretendiam acompanhar e propor soluções para conflitos e impactos na área socioambiental (CIMOS, 2012a).

Em junho de 2012, uma ação do MPF, em atuação conjunta com o MPMG, obteve na Justiça Federal liminar para a proteção do patrimônio espeleológico nacional, uma caverna localizada na área de implantação do Mineroduto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. O juiz da 20ª Vara Federal proibiu o Estado de Minas Gerais de conceder qualquer licença ou autorização ambiental incidente na área onde está a caverna, impedindo a destruição desta por atividade de mineração (CIMOS, 2012b, c, d). Nesse mesmo período, a REASA realizou encontros mensais durante um ano, mas pode-se observar que todas as reclamações e depoimentos repetidos à exaustão foram incapazes de gerar medidas efetivas por parte dos órgãos que em conjunto haviam criado e mantido tal rede de acompanhamento (PEREIRA, BECKER & WILDHAGEN, 2013).

Nos dias 3 e 4 de maio de 2013 ocorreu a primeira fase do intercâmbio de experiências entre os atingidos da mina e do mineroduto Minas-Rio, por iniciativa do IBASE e do GESTA-UFMG. Um grupo de atingidos pelo complexo do Porto de Açu, em São João da Barra (RJ), visitou os atingidos pela mineração em Conceição do Mato Dentro (MG). O grupo visitou comunidades atingidas pelo empreendimento minerário e trocou experiências sobre lutas e estratégias de resistência a grandes empreendimentos. No dia 6 de maio, ocorreu uma Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em que autoridades públicas, pesquisadores e atingidos denunciaram diversas violações de direitos humanos. Em julho de 2013, realizou-se a segunda Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos na cidade de Conceição do Mato Dentro, ocasião em que foram apresentadas outras diversas denúncias sobre os impactos negativos para a cidade, tais como a especulação imobiliária desenfreada e a precariedade dos serviços públicos (policiamento, escolas e postos de saúde).

No mês de agosto de 2013, aconteceu a segunda fase do intercâmbio de experiências entre atingidos, desta vez com a visita dos atingidos residentes em Conceição do Mato Dentro e região a São João da Barra (RJ). Eles tiveram a oportunidade de conhecer o 5° Distrito de São João da Barra e puderam visualizar os impactos socioambientais advindos da construção do Porto do Açu. Neste encontro foi construída uma agenda comum de luta e de resistência entre os atingidos.

A continuidade do processo de licenciamento da mina e o horror na concessão da LO

Cumpre observar que, no âmbito do licenciamento ambiental do complexo minerário, a condicionante que determinou a realização de estudos aprofundados acerca do universo sociocultural afetado pelo empreendimento – e que resultou no diagnóstico elaborado pela empresa DIVERSUS (2011) – estabelecia que o referido estudo deveria ser submetido à URC Jequitinhonha, para reconhecimento da totalidade dos atingidos. Não obstante, o diagnóstico então realizado permaneceu na SUPRAM Jequitinhonha até o ano de 2013, quando a pressão dos atingidos pela sua discussão ganhou força. Nesse ínterim, a Anglo American havia produzido outro parecer, realizado pela empresa de consultoria Ferreira Rocha Gestão de Projetos Sustentáveis, cuja argumentação, fundada na noção de “impactos supostos”, reforçava o desconhecimento, pela empresa, do universo sociocultural impactado, sugerindo que as comunidades afetadas pelo empreendimento se restringiriam àquelas mencionadas no EIA-RIMA, cujas famílias já se encontrariam reassentadas (FERREIRA ROCHA, 2013). O GESTA (2014) produziu  parecer crítico à argumentação e à metodologia adotadas no relatório Ferreira Rocha, buscando subsidiar os atingidos e o licenciamento.

Sob a ameaça de terem o não reconhecimento de sua existência novamente chancelado no processo de licenciamento, caso o relatório Ferreira Rocha fosse avaliado como suficiente, os atingidos compareceram maciçamente à 77ª Reunião Ordinária da URC-Jequitinhonha, realizada em 18/09/2013. Nesse dia, foi deliberada a confecção de mais um estudo com “levantamento dos novos moradores, considerados diretamente impactados pelo empreendimento a serem incluídos pelo programa de negociação fundiária, independente dos mesmos estarem na ADA e AID, com apresentação prévia da metodologia” (SEMAD, 2013a). A metodologia para o novo estudo foi aprovada na reunião seguinte da referida URC, determinando os objetivos de “analisar a situação atual de cada comunidade frente aos impactos decorrentes do empreendimento” e “avaliar a conformidade, face aos impactos sofridos, da classificação de comunidades e/ou famílias específicas quanto à necessidade de serem reassentadas” (SEMAD, 2013b). Nenhum dos questionamentos e sugestões referentes à metodologia então apresentada, encaminhados pelos atingidos e pelo GESTA, foi incorporado (GESTA, 2013). Questionava-se, sobretudo, a postulação de uma metodologia não participativa e o prazo exíguo para a realização de trabalhos de campo que primassem por uma abordagem etnográfica e que contemplassem a totalidade das comunidades afetadas. 

Ao longo de meses e anos, os atingidos persistiam atentos em busca de reconhecimento e de direitos. Em 22 de fevereiro de 2014, as comunidades do Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, representadas por moradores do “Sapo, de Água Quente, Beco, Cabeceira do Turco, Ferrugem, Quatis, Turco, e de Córregos - Gondó e do Jassém”, se reconheceram “como COMUNIDADES SOCIALMENTE ATINGIDAS pelo empreendimento Minas-Rio, na região de Conceição do Mato Dentro” e elaboraram uma “Carta Aberta das Comunidades Socialmente Atingidas pelo Empreendimento Minas-Rio à sociedade”. A Carta Aberta foi anexada à documentação de denúncia e reivindicação junto ao MPF (PROTOCOLO: PR-MG-00009584/2014), foi entregue ao Prefeito de Conceição do Mato Dentro por um grupo representante dos atingidos e trazia como exigência central “que as comunidades sejam esclarecidas sobre as condições reais a que estão e estarão submetidas e que sejam paralisadas as práticas desrespeitosas, excludentes e geradoras de conflitos sociais”. Naquele momento, fez-se uma conclamação aos cidadãos em torno dos principais aspectos geradores de conflitos: 

“ - A fiscalização dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental - IBAMA, SEMAD, SUPRAM-Jequitinhonha, IGAM, CBH-Santo Antônio, com a participação dos atingidos e das instituições responsáveis pela fiscalização e promoção do bem comum - Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Polícia Ambiental.

- A presença do Prefeito de Conceição do Mato Dentro em uma reunião com as comunidades socialmente atingidas para esclarecimentos sobre a postura da prefeitura em relação aos problemas, conflitos ambientais e o futuro das comunidades e distritos do entorno do empreendimento.

- Audiência Pública da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro como meio de dar visibilidade aos problemas e conflitos vivenciados pelas comunidades socialmente atingidas.

- Audiência com o representante do Ministério Público Estadual para solicitar explicações e conhecer os encaminhamentos que foram realizados sobre as demandas apresentadas pelas comunidades durante as reuniões da REASA.

- Que sejam cumpridas as definições do processo de trabalho da DIVERSUS, conforme metodologia aprovada na URC-Jequitinhonha, especificamente, no que se refere à realização da reunião geral com as comunidades para apresentação dos objetivos e critérios de ação.

- Que seja respeitado o direito à melhoria contínua da vida”. (CARTA ABERTA, 2014).

Frente ao acúmulo de denúncias e à inação do Ministério Público, que criara a REASA, as comunidades romperam com o selo da participação e da mobilização instituídos pelo MPMG-Cimos e criaram a REAJA – Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio, em abril de 2014, um ano após mais uma audiência pública na ALMG (ALMG, 2013), em que a população denunciou violações de direitos humanos. Entendia-se que o reconhecimento do universo sociocultural de suas comunidades e a reparação de suas múltiplas perdas não vinham sendo considerados nos “fóruns decisórios que incidiram sobre o licenciamento” (SANTOS, FERREIRA & PENNA, 2018, p. 205-6). Da mesma forma, esses fóruns de decisão consumados em espaços de mediação, de acordos, de acomodação de conflitos em favor do projeto empresarial apoiado pelo Estado, levaram aos três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados entre o Ministério Público e a Anglo American, sem a participação, sem o acompanhamento e sem o conhecimento da população atingida.

O novo estudo elaborado pela Diversus foi apresentado às comunidades atingidas em agosto de 2014. Apenas algumas famílias foram indicadas para o reassentamento, desconsiderando a dimensão coletiva e a situação de vulnerabilidade do conjunto das comunidades (DIVERSUS, 2014; GESTA, 2014). Durante os encontros, os moradores questionaram a metodologia de trabalho da empresa, contestando, por exemplo, a não realização de trabalho de campo etnográfico e a carência de informações sobre as comunidades descritas, além da não inclusão de diversas famílias na lista final elaborada. Representantes do Ministério Público Estadual e da equipe responsável por tal estudo foram evasivos em suas respostas, chegando a sugerir que os problemas vividos pelos moradores, e ainda não contemplados naquele documento, deveriam ser levados à justiça individualmente.

Novamente transformada em situação “consumada”, devido à concessão da LO para o mineroduto (em setembro de 2014), a Licença de Operação para a cava da mina e suas estruturas adjacentes foi discutida em uma Reunião Extraordinária da URC-Jequitinhonha, em Diamantina. O Parecer Único elaborado pela equipe técnica da SUPRAM para a ocasião apresentava condicionantes descumpridas pelo empreendedor, como a que previa a discussão e aprovação prévias, pela URC, do novo estudo da Diversus, visando à definição do universo de famílias e comunidades atingidas pelo empreendimento. Ainda assim, o parecer era favorável à concessão da Licença. Durante a reunião, moradores das comunidades localizadas no entorno da mina do Projeto Minas-Rio contestaram as conclusões da equipe técnica da SUPRAM relativas ao cumprimento de condicionantes e à qualidade da água na região. Os moradores exibiram amostras de água contaminada e peixes mortos encontrados próximos às suas casas, denunciando o estado preocupante em que se encontravam os córregos locais, ao contrário das afirmações do representante da SUPRAM, de que a qualidade da água havia sido restaurada. No mês anterior, os moradores haviam denunciado às autoridades locais um episódio de mortandade de peixes no Córrego Passa Sete, cujas causas permanecem oficialmente desconhecidas. A reunião foi concluída sem que todos os presentes e conselheiros pudessem se manifestar, após o pedido de vistas feito pelo representante do Ministério Público Estadual e outros conselheiros (RIBEIRO, 2015)

No dia 29 de setembro de 2014, a 86ª Reunião Ordinária da URC-Jequitinhonha foi realizada, trazendo novamente em pauta a votação da Licença de Operação do projeto. A reunião contou com um forte contingente policial e teve aproximadamente 12 horas de duração. Dezenas de moradores das comunidades rurais localizadas no entorno do empreendimento denunciaram novamente os problemas que vivenciavam, relatando a negligência da empresa para com a sua situação, o descumprimento de condicionantes e as más condições dos córregos locais. Trazidos pela Anglo American, funcionários da empresa vaiaram os moradores, manifestando apoio à concessão da licença e expressando temor quanto à perda de seus empregos. Do mesmo modo, comerciantes locais defendiam o empreendimento em nome de seus interesses e negócios e do aparente desenvolvimento econômico que a cidade experimentava. Inúmeros questionamentos foram feitos pelo representante do Ministério Público Estadual, por representantes da comunidade acadêmica e moradores locais aos conselheiros e técnicos da SUPRAM. Apesar de muitos deles não terem sido respondidos, a Licença de Operação foi concedida ao final da reunião (PENNA, 2016).

As situações legalmente engendradas pelo Estado e pela empresa para a viabilização da Licença de Operação em 2014, bem como a relativa acalmia imposta aos moradores das comunidades atingidas após a reunião de concessão da licença, demonstram a adoção de “tecnologias sociais de resolução dos conflitos adotadas pelo Estado [que] cumprem o papel fundamental de tutelar a queixa, de disciplinar os corpos, os comportamentos e a resistência” (ZUCARELLI, 2018, p. 130). Dentre essas tecnologias encontram-se os mecanismos de participação em reuniões normatizadas, a interminável audição dos atingidos por parte dos operadores do direito, os acordos sem a participação dos atingidos, as “táticas de negação das denúncias a partir da contratação de laudos alternativos, limitação das responsabilidades em relação aos danos produzidos sobre as comunidades, incluindo tentativas de gestão e monopolização sobre a definição de ‘atingidos’, além da promoção de compensações pontuais e restritas” (ZUCARELLI, 2018, p. 130). Foi nesse contexto que se fortaleceu a ação autônoma dos atingidos, com a REAJA, a Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio.

Durante o ano de 2015, a empresa Anglo American deu início às etapas “Otimização da Mina do Sapo” e “Extensão da Mina do Sapo”. Conforme denúncias divulgadas através de notas assinadas pela Articulação da Bacia do Santo Antônio e pela REAJA, as reuniões de deliberação sobre o processo de expansão da atividade minerária ocorreram com práticas que se tornaram usuais durante todo o licenciamento ambiental da mina. Dentre elas, destacam-se, por exemplo, a utilização de empregados para superlotação do local da reunião no intuito de colocá-los em situação de disputa com os atingidos, como que para intimidar, confrontar interesses. Tal situação acabava por prejudicar a participação dos moradores das comunidades que se deslocam de suas residências na zona rural para acompanharem e participarem das reuniões. Outro exemplo era a presença de seguranças da mineradora e o policiamento ostensivo feito pela Polícia Militar de Minas Gerais. 

A expansão da atividade minerária evidenciou, mais uma vez, aspectos já sofridos pelas populações locais durante as licenças expedidas entre 2008 e 2014. Assistia-se à permanência dos problemas gerados pela atividade minerária, que continuavam sem serem solucionados, tais como a escassez da água, a poluição dos córregos, a supressão de nascentes, o barulho, a poeira etc. Durante três dias consecutivos, entre os dias 28 e 30 de julho de 2015, uma manifestação de moradores das comunidades rurais atingidas, na Rodovia MG-10, fechou o principal acesso à entrada da Mina. As comunidades, cansadas com o descaso da empresa, denunciaram as condições precárias de suas vidas e exigiam que a empresa assumisse compromissos eficazes (BRASIL DE FATO, 2015). A manifestação resultou em ações judiciais de interdito proibitório direcionadas às lideranças, como forma de criminalizar e amedrontar aqueles que lutavam por direitos fundamentais que vinham recorrentemente sendo violados.

Nesse ínterim, o MPMG negociou em seus Termos de Ajustamento de Conduta a realização de um Programa de Apoio a Projetos da Região Central - PROAP, a se realizar nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, com o intuito de fortalecer o acesso a direitos e a capacidade produtiva das famílias em franco processo de desestruturação continuada de suas condições de vida, decorrente dos impactos do empreendimento Minas-Rio. Para tanto, foram contratadas as entidades Polos de Cidadania/UFMG (DIAS, OLIVEIRA, 2018a, 2018b) e Cáritas Brasileira – Seção Minas Gerais, para desenvolverem projetos com grupos comunitários. O PROAP ocorreu de 2015 até o final de 2018, com a mobilização de membros das comunidades atingidas em torno de quase duas centenas de pequenos projetos vinculados a direitos, cultura, artesanato, produção e economia solidária. Pode-se registrar que a comunidade de Água Quente, localidade onde se concentra maior número de famílias abaixo da barragem e, portanto, onde o conflito se manifesta mais intensamente, não absorveu nem quantidade nem diversidade de projetos sociais. As tensões do lugar não permitiram a acomodação para a aceitação da melhoria da qualidade de vida ali onde o risco, a ameaça de rompimento da barragem lhes produzia insegurança e medo. 

Ao completar 10 anos da chegada da mineração, de enfrentamentos entre empresa, comunidades atingidas e Estado, pode-se constatar a permanência de estratégias de condução do processo de licenciamento, comuns ao governo de Minas Gerais e à prefeitura de Conceição do Mato Dentro. Tais estratégias se constituem por práticas insistentemente denunciadas, por demonstrarem traços de autoritarismo e por manipularem o cumprimento de exigências regulamentares, como, por exemplo, a convocação recorrente de reuniões extraordinárias como forma de compressão do tempo, abreviando o período destinado à análise de documentos por parte de membros do conselho deliberativo que solicitam “vistas” do processo administrativo de licenciamento. Todo o processo de licenciamento, incluindo anuências em instâncias administrativas diversas, foi e continua a ser marcado por alterações regimentais, flexibilizações normativas, manobras e artifícios “extra-legais” (SANTOS, 2014) ou “alegais” (GUDYNAS, 2016). Estratégias que favorecem o empreendedor, em prejuízo do direito à informação da população e à participação livre e esclarecida (PENNA, 2016; SANTOS, FERREIRA & PENNA, 2018).

A despeito das denúncias e manifestações das populações atingidas, no dia 13 de outubro de 2015, foram concedidas a Licença Prévia e a Licença de Instalação, concomitantemente, para a fase 2 do Projeto de Otimização da Mina do Sapo, que previa a ampliação da cava e profunda intervenção nas comunidades do Sapo e entorno, Turco e Cabeceira do Turco.

Além das ações articuladas para sustentar o não reconhecimento de famílias atingidas, no ano de 2015, em consequência da expansão e intensificação da atividade minerária na região, bem como do recrudescimento da tática empresarial de apropriação do território (PRATES, 2017), ocorreram dois despejos em terrenos de herança das famílias Pimenta e Balbino, que constituem parentela antiga na região de Conceição do Mato Dentro. No dia 14 de abril de 2015 ocorreu a ação de despejo de integrantes da família Pimenta em favor da mineradora Anglo American, com mais de 50 policiais do Estado de Minas Gerais portando vários armamentos, e com o apoio de funcionários da própria empresa. No dia 9 de dezembro de 2015 a família de uma moradora da Ferrugem, senhora idosa de 85 anos, foi despejada devido a uma ação ajuizada pela empresa Anglo American. Desde 2012, a família estava em situação de despejo iminente, a empresa mineradora os vigiava permanentemente, 24 horas por dia, através de seguranças privados que ficavam em vigília, com binóculos, nas imediações do terreno, controlando suas ações. Eram processos de negociação de terrenos familiares extremamente conflituosos e desagregadores, demonstrando “uma mecânica da violência, não raro designada, na arena local, de encurralamento” (SANTOS, 2014, p. 145), provocado pelo assédio da mineradora, que não reconhece a condição dos herdeiros de terras mantidas em comum, o que teve  como desdobramento despejos humilhantes e violentos para famílias que estavam ali há pelo menos quatro gerações. 

O desastre, a barragem, o medo e a Etapa 3 tiram o sono

O ano de 2016 se iniciou sob o peso de duas situações distintas e complementares. No âmbito institucional, o governo do estado de Minas Gerais publicou em 22/01/2016, no Diário Oficial, a Lei Nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, que redefiniu e flexibilizou o licenciamento ambiental (ZHOURI, LASCHEFSKI, PAPATELLA, 2015; ZHOURI et al, 2016), havendo a reestruturação do SISEMA. No mercado global, a queda dos preços das commodities, incluindo o minério de ferro, fez com que as empresas de mineração reformulassem estratégias, que ora levavam ao aumento na escala da produção para repor perdas no comércio internacional (ZUCARELLI, 2018), ora ameaçavam as localidades com o desinvestimento e o fechamento de minas. O desastre-crime da Samarco (Vale/BHP Billiton), ao final daquele ano, condensou, de forma crítica, dimensões significativas desse cenário (MILANEZ et al, 2016; ZHOURI et al, 2017; 2018).

Em Conceição do Mato Dentro e região, desde 2015, a Anglo American lançou mão do discurso sobre a crise no preço internacional do minério, fazendo circular boatos acerca da demissão de trabalhadores e da não renovação de contratos. Enquanto isso, a imprensa noticiava a intenção da empresa de se desfazer de grande parte de seus ativos, incluindo o empreendimento Minas-Rio, como forma de enfrentar a crise global e os prejuízos acumulados com os atrasos no licenciamento ambiental, por inadequações sociais, ambientais e operacionais (EXAME, 2016a, 2016b). A Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio – REAJA, em 2015, denunciou em nota pública a instrumentalização, pela empresa, de um discurso de crise como estratégia de pressão, objetivando transpor mecanismos de controle social e legal, para obter anuências e licenças necessárias às fases 2 e 3 de expansão da mina (REAJA, 2015). 

Não obstante, a resistência ao empreendimento continuou ativa. Destaca-se que o ano 2016 apresentou uma intensificação na mobilização coletiva dos atingidos pelo Minas-Rio (em especial de moradores da comunidade de São José do Jassém), seja através de reuniões ou de atos públicos organizados. O desastre do rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco, em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana, foi definitivo para reavivar a percepção do risco real a que estão submetidas as comunidades localizadas a jusante da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio. O medo de um possível rompimento, somado a diversos fatores (como enchentes nas épocas de chuvas, odores provenientes das estruturas do empreendimento, falsas promessas de emprego, tentativa de instalação de uma sirene para anunciar desastres etc.), trouxeram a necessidade de os atingidos posicionarem-se pública e contrariamente ao empreendimento de forma ainda mais ativa. Diversas reuniões foram realizadas pela REAJA e pelas comunidades, incluindo uma, em julho de 2016, da comunidade do Jassém com representantes da empresa. As principais questões em pauta estavam relacionadas ao reassentamento de atingidos e aos riscos de rompimento da barragem de rejeitos.

Em 28/05/2016, a REAJA promoveu uma reunião na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, com o objetivo de restaurar forças para o enfrentamento das novas pressões. Esse encontro contou com a participação de cerca de 100 pessoas, entre moradores das comunidades atingidas, pesquisadores do GESTA/UFMG e do LABCEN/PUC Minas, representante do Ministério Público, membros da Câmara de Vereadores e de instituições apoiadoras, como o Programa Polos de Cidadania (UFMG) e Cáritas Brasileira. Estiveram representadas as comunidades de Ferrugem, Jassém, Passa Sete, Sapo, Beco, Gondó, Turco, Água Quente, Serra de São José, Córregos, Quatis, Buritis, Arruda e Mumbuca. Além de um balanço coletivo da luta e da trajetória dos atingidos nos últimos nove anos, buscou-se atualizar a situação das comunidades, sendo retomadas as denúncias de problemas graves, como: contaminação e falta de água; assoreamento de córregos; aumento da presença de animais peçonhentos; incômodos em razão de barulhos, estrondos e explosões; mau cheiro, etc (REAJA, 2016). 

O medo constante do rompimento da barragem de rejeitos foi enfatizado pelas famílias que residem a jusante daquela estrutura. A tragédia da SAMARCO, ocorrida em novembro de 2015, em Mariana, MG, presentificou a ameaça e aumentou consciência do risco a que se encontram submetidas as comunidades situadas a jusante da barragem do complexo Minas-Rio, cuja capacidade planejada é 6 vezes maior que a da barragem de Fundão, que rompeu em Mariana. A situação de risco preocupa, sobretudo as comunidades Passa Sete, Água Quente e São José do Jassém, situadas na área de drenagem da estrutura, a cerca de 2, 4 e 8 km do barramento, respectivamente. Ou seja, dentro da área que o Projeto de Lei “Mar de Lama Nunca Mais” definiu como “zona de auto salvamento”. Como consta:

Art. 5º Não será autorizada a instalação de barragem que identifique comunidade na zona de auto salvamento nos estudos de cenários de rupturas.

Parágrafo único. Considera-se zona de auto salvamento, para os fins deste dispositivo, a região a jusante da barragem em que se verifica não haver tempo suficiente para uma intervenção concreta das autoridades competentes em caso de acidente, tendo como área mínima o raio de 10 km a partir da estrutura principal do empreendimento.



Uma questão fundamental debatida na reunião, mais uma vez, foi o não reconhecimento de grande parte das comunidades como atingidas, apesar das evidências de violação de direitos, e dos danos e impactos sofridos devido à atividade da Anglo American. Conforme pontuou texto publicado no Observatório dos Conflitos Ambientais em Minas Gerais, “os atingidos reafirmaram o propósito de serem protagonistas de sua luta, falando por si mesmos, com autonomia para decidir coletivamente sobre as questões relacionadas aos seus direitos e demandas” (REAJA, 2016).

Diversas foram as deliberações sobre encaminhamentos, entre os quais a elaboração de uma carta-denúncia relatando a situação precária vivida pela Família Faustino devido à escassez hídrica na região. A Família Faustino, composta por 6 grupos familiares, encontra-se em uma área de posse/herança familiar, localizada no terreno de João Generoso Lima Filho, na comunidade de Água Quente (DIVERSUS, 2014). O terreno da família continha água em abundância, pois, além de duas nascentes, compartilhadas entre os moradores, a água do Córrego Pereira também era utilizada para lavar roupa, manter a criação de animais e a horta, e para outros usos domésticos. Além disso, o Córrego era um dos elementos centrais da sociabilidade e tradicionalidade do grupo, sendo utilizado para pesca, nado, lavagem de roupas etc., sendo ponto de encontro e socialização dos moradores (DUARTE, 2017).

Desde 2011, devido ao secamento das nascentes, os Faustino passaram a receber água de caminhões-pipa e uma caixa d’água de 5.000 litros, fornecidos pela Prefeitura de Conceição do Mato Dentro. A caixa deveria ser abastecida duas vezes por semana. Porém, muitas das reclamações dirigidas à Prefeitura estavam relacionadas à insuficiência da água, como à sua má qualidade e à sujeira da caixa, havendo incerteza em relação à origem da água fornecida. Um morador relatou coceiras e um inchamento no rosto após o consumo da água, além de manchas na pele de seu irmão. Segundo a Prefeitura, a limpeza das caixas seria de responsabilidade da própria família (DUARTE, 2017). A perda do acesso à água das nascentes, que antes permitia uma certa autonomia da produção, acarretou no surgimento, ou no aprofundamento, de dependências dos moradores em relação a outros parentes, aos vizinhos, a patrões, à Prefeitura e à Anglo American. Devido ao secamento das nascentes e aos problemas da água fornecida, os Faustino passaram a utilizar a água do córrego do “Buracão”, a cerca de 2 km de distância, para o consumo e preparo de alimentos, deixando a da caixa d’água para lavar roupas e vasilhas, além de tomar banho e fornecer às galinhas. Destaca-se o árduo caminho percorrido pelas mulheres da Família no transporte de pesados galões de água, dificultado ainda mais em épocas de chuva (DUARTE, 2017). 

No dia 26 de abril de 2016, ocorreu mais um protesto feito por moradores de comunidades atingidas pela mineradora. Os atingidos membros das comunidades de Itapanhoacanga, São José do Jassém e Arrudas paralisaram a rodovia MG-10, próximo ao trecho de Itapanhoacanga, reivindicando da mineradora o asfaltamento daquele trecho da estrada entre o Córrego Pereira e Mato Grosso (no município do Serro), a redução do alto nível de poeira produzida pelo trânsito intenso de caminhões e carretas da empresa, além de oportunidades de emprego para moradores da região. Ademais, os atingidos queixaram-se a respeito de rachaduras produzidas em casas pela passagem de caminhões, do aparecimento de doenças respiratórias nos moradores devido à poeira, do alto risco de acidentes, bem como da ineficiência da empresa terceirizada contratada para molhar as estradas.

No início do mês de maio, membros do povoado de Água Quente também bloquearam a entrada da Anglo American, por volta das 05:00 horas da manhã, depois de ficarem todo o final de semana sem água. Os manifestantes fizeram Boletim de Ocorrência na Polícia Militar local, descrevendo a situação de risco em que vivem, devido à proximidade da barragem de rejeitos, além do grave problema de falta de água e de outros prejuízos relacionados à atividade minerária na região.

Em decorrência dos protestos feitos ao longo do ano e em anos anteriores, ocorreu o ajuizamento, em julho de 2016, por advogados da empresa, de ação de interdito proibitório contra três membros das comunidades. Sob o argumento de que uma fazenda de propriedade da Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, estava sendo perturbada (invadida), a mineradora requereu que a Justiça concedesse liminar com fixação de multa contra líderes comunitários. Mesmo diante da negativa da liminar, sob o fundamento de inexistência de ameaça séria à posse da mineradora, sobretudo porque a manifestação popular havia sido realizada na rodovia MG-10, o pedido foi renovado dia 08 de agosto de 2016, em razão de nova manifestação realizada no mesmo local pelos atingidos. Os manifestantes reivindicavam o reassentamento das comunidades vivendo em áreas de risco e vulnerabilidade, próximas às instalações da empresa, sobretudo da barragem de rejeitos, dentre outras questões recorrentes desde o início do processo. Em síntese, reivindicavam o próprio reconhecimento da condição de atingidos. A manifestação foi reprimida pelas forças policiais do município, que forçaram o desbloqueio das vias ocupadas pelos manifestantes, além de danificar faixas e cartazes dos mesmos. Após o ato público, a Anglo American divulgou uma nota, desresponsabilizando-se do processo de reassentamento.

A audiência referente à ação de interdito proibitório interposta pela empresa Anglo American ocorreu no dia 16 de agosto de 2016, no Fórum de Conceição do Mato Dentro. Na porta do fórum, moradores das comunidades atingidas se mobilizaram em protesto contra a ação ajuizada e reafirmaram apoio às lideranças.

No dia 06 de setembro de 2016 ocorreu a 99ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada (URC) Jequitinhonha. Na ocasião, foi pautada a apresentação do relatório final de um Grupo de Trabalho (GT) sobre o Diagnóstico Socioeconômico da Área Diretamente Afetada - ADA e Área de Influência Direta - AID e Atualização das Áreas de Influência – AIs do empreendimento Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. Após mais de um ano de trabalho, o GT, apresentou conclusões pífias, que não conduziram nem ao efetivo reconhecimento do conjunto dos atingidos, nem à obrigatoriedade da reparação dos danos. Além do relatório final do GT, tramitaram processos administrativos de recursos contra autos de infração, e de pedidos de exclusão de condicionantes da licença de operação da Etapa 1. Estavam também na pauta decisões referentes à Etapa 2 do empreendimento, a chamada fase de “otimização da mina do Sapo”, como a apresentação do status de cumprimento de condicionantes (da LP + LI) e o pedido de licença de operação. Acerca deste último ponto, houve pedido de vistas e a votação foi passada para a reunião seguinte. A 99a reunião foi, mais uma vez, marcada pelo desrespeito aos atingidos, impedidos de se manifestarem, e pela forte repressão policial.

Na 100ª Reunião Extraordinária da URC Jequitinhonha, realizada em 06/10/2016, foi votada e concedida a licença de operação referente à Etapa 2 do empreendimento. Nessa ocasião, a REAJA, juntamente com o GESTA, lançou uma campanha internacional (no site AVAAZ), acerca dos impactos do Minas-Rio e das violações de direitos humanos e ambientais, com a divulgação em português, inglês e espanhol, do documento “Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A viola direitos humanos e constitucionais no Brasil”. Na campanha, solicitava-se a atenção da comunidade internacional para as reiteradas violações dos direitos das comunidades afetadas pela mineradora Anglo American. 

No ano de 2017, a empresa Anglo American deu início ao processo de licenciamento da Etapa 3, para obtenção da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação do Projeto de Expansão da Mina do Sapo. Com o Estudo de Impacto Ambiental divulgado no ano de 2016 e Audiência Pública agendada para o dia 11 de abril de 2017, a Etapa 3 do empreendimento, previu serem necessárias: a expansão das áreas de cavas, totalizando 772 hectares; expansão da Pilha de Estéril, que deverá chegar a 228,80 milhões de metros cúbicos de capacidade total de armazenamento; implantação de quatro diques localizados na microbacia do córrego Bom Sucesso, em áreas contíguas à sede do Distrito do Sapo; e alteamento da barragem de rejeitos, até a cota de 700 metros (FERREIRA ROCHA, 2015). 

Paralelamente, a Anglo American implantava na comunidade de São Sebastião do Bom Sucesso (Sapo), por meio do Programa de Convivência, um “comitê de diálogo” com a comunidade, a fim de negociar o reassentamento individual e voluntário das famílias que assim o desejassem. Esse tipo de iniciativa buscava colocar em cena representantes das comunidades que, inseridos em um processo em que se vêem na posição de abdicarem de seus direitos para dialogarem (SANTOS; MILANEZ, 2017), passariam a defender proposições de interesse da mineração, mas em nome da própria comunidade interessada. Esse mecanismo de negociação tornou-se responsável por criar situações capazes de desresponsabilizar a empresa de qualquer obrigação legal de reassentamento para com as comunidades, consequentemente, desarticulando as lideranças locais. 

Esta nova fase do empreendimento trouxe contradições claras nas próprias informações técnicas contidas no EIA-RIMA (algumas das quais de grande relevância para a avaliação de segurança das estruturas), bem como descumpriu acordos estipulados em fases anteriores do empreendimento e em outros Estudos de Impacto Ambiental. Cabe destacar, dentre essas irregularidades: os dados contraditórios referentes à vida útil da barragem de rejeitos; a retomada de modos de operação e layout das estruturas rejeitadas em fases anteriores do processo; e a antecipação do licenciamento da Etapa 3, prevista no EIA original (em 2006) somente para 5 anos após o início da operação do empreendimento. Portanto, com a LO concedida em 2014, a expansão somente poderia ser licenciada em 2019. 

Mais jogos que repetem velhas práticas 

No dia de 11 de abril/2017, a Audiência Pública, prevista para anteceder o licenciamento da Etapa 3, foi suspensa devido a irregularidades no processo de divulgação do EIA-RIMA, por uma liminar concedida por meio de Ação Popular, através da decisão da juíza da Comarca do Serro, Dra. Caroline Rodrigues de Queiroz. O Ministério Público Federal interviu, recomendando que a audiência pública só fosse realizada após se garantir, às comunidades atingidas e à população em geral, amplo e efetivo acesso ao Estudo de Impacto Ambiental (MPF, 2017). O clima de tensão explodiu com o enfrentamento entre defensores dos interesses empresariais e dos atingidos, com ameaças e gritarias, dentro do ginásio poliesportivo de Conceição do Mato Dentro, onde ocorreria a audiência.

A repercussão do cancelamento da Audiência (MAM, 2017), agravada pela divulgação dos nomes dos cinco atingidos signatários da Ação Popular (FALA CHICO, 2017), levou ao acirramento de tensões em Conceição do Mato Dentro e região, culminando em ameaças de morte e agressões físicas e psicológicas aos atingidos envolvidos, emergencialmente retirados da região por uma rede de apoio informal, constituída por grupos de pesquisa, coletivos e movimentos sociais. No dia 24 de abril, devido à violência das ameaças, dos conflitos, e às sérias violações de direitos, foi solicitada pelo Ministério Público Federal a inclusão dos cinco signatários da Ação Popular no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais (PPDDH/MG). Assim, durante a última semana do mês de abril, representantes do PPDDH/MG estiveram em Conceição do Mato Dentro realizando oficinas para Defensores dos Direitos Humanos. Devido às graves condições e risco iminente de agressão aos atingidos, o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos optou pela transferência temporária de um dos atingidos e sua família para Belo Horizonte. Em maio, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais houve por bem realizar uma audiência pública para “debater as ameaças sofridas por lideranças locais no Município de Conceição do Mato Dentro, decorrentes de críticas e denúncias contra a Mineradora Anglo American e suas práticas na exploração dos recursos minerais na região”. Na ocasião, os atingidos denunciaram, mais uma vez, o mau cheiro, a poeira, a poluição e diminuição das águas superficiais, entre outras degradações ambientais decorrentes da atividade minerária. Relataram, também, as ameaças e hostilidades de que vinham sendo alvo em razão de sua luta por direitos, incluindo o direito à informação (ALMG, 2017). 

As tensões continuaram se agravando a tal ponto que, entre os dias 12 e 16 de julho, o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos - CBDDH realizou, junto com organizações não governamentais e movimentos sociais, uma missão em Belo Horizonte e Conceição do Mato Dentro, que envolveu a realização de reuniões com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas comarcas de Conceição do Mato Dentro e do Serro; a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Meio Ambiente do município; a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS) do Ministério Público Estadual de Minas Gerais e, por fim, o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos de MG. A missão compreendeu, também, visitas às comunidades atingidas pela mineração, além de uma oficina de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos (JUSTIÇA GLOBAL, 2017; CBDDH, 2017).

A despeito de não se identificarem avanços nas negociações sobre os impactos socioambientais, os conflitos, o reconhecimento e o reassentamento de atingidos, no dia 20 de julho de 2017 foi realizada, na cidade de Conceição do Mato Dentro, a única Audiência Pública prevista para o licenciamento da Etapa 3 do empreendimento Minas-Rio. Deve-se registrar que tal audiência foi convocada com erro grave no edital, excluindo da convocação os outros dois municípios que estão na área de influência direta, Dom Joaquim e Alvorada de Minas (DE FATO ONLINE, 2017). Ademais, com diversos questionamentos não respondidos, e com o entendimento do Ministério Público sobre a necessidade de divulgação das novas intervenções nos outros municípios afetados, foi decidida a realização de reuniões públicas a se realizarem nos municípios de Alvorada de Minas e Dom Joaquim, respectivamente nos dias 03 e 04 de outubro de 2017. Conforme relatos de participantes, verificaram-se, nessas reuniões, manifestações contrárias ao processo estabelecido, por parte da população afetada. 

Considerando os impactos da Etapa 3, incluindo o alteamento da barragem de rejeitos, mas também a permanente situação de risco instaurada pela operação dessa estrutura do Minas-Rio, sobretudo para as comunidades situadas imediatamente a jusante,  o MPF e o MPMG realizaram, em 29 de agosto de 2017, uma audiência pública conjunta na comunidade do Jassém, município de Alvorada de Minas. A audiência teve como objetivo discutir as “Condições de vida das comunidades residentes abaixo da barragem de rejeitos da Anglo American”. Na ocasião, representantes das três comunidades mais próximas à estrutura, Passa Sete, Água Quente e Jassém, destacaram, sobretudo, o sofrimento decorrente da falta de paz, por viverem em situação objetiva de risco permanente, sob a ameaça de um evento catastrófico como o que soterrou a comunidade de Bento Rodrigues em Mariana. O reassentamento foi a principal reivindicação das comunidades (PRATES, ANTONIETTI & LEITE, 2018, p. 1669).

Em publicação de 02/10/2017, a CIMOS-MPMG informou que a Audiência Pública ocorrida em Alvorada de Minas resultou na Recomendação Ministerial Conjunta no. 01/2017, instrumento através do qual o MPMG e a PRDC/MPF recomendaram ao Estado de Minas Gerais que obrigasse a empreendedora Anglo American a efetivar a remoção dos atingidos das comunidades Passa Sete, Água Quente e São José do Jassém, “por meio de indenização assegurada por negociação fundiária e/ou por meio de reassentamento”, observando: a garantia da participação dos atingidos na elaboração dos critérios, levantamentos e planejamentos necessários; os parâmetros de recomposição de direitos já estabelecidos em etapas anteriores do licenciamento do Minas-Rio; e, por fim, a implementação de uma assessoria técnica independente aos atingidos, a ser custeada pela empreendedora (MPMG, 2017).

O processo de licenciamento da Etapa 3 exigiu, ainda, novas outorgas para usos de água na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio. Em 24 de outubro, durante a 57ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) do Conselho Estadual  de Recursos Hídricos - CERH/MG, a Câmara Técnica opinou pelo deferimento das três solicitações de outorga para canalização e/ou retificação de curso de água. Tais outorgas diziam respeito à construção de uma pilha de estéril que, segundo indicaram os atingidos, não estava prevista no layout do projeto submetido ao licenciamento em 2008. Na sequência, as outorgas foram  avaliadas em reunião da plenária do CERH no dia 05 de dezembro. Mesmo com a ocorrência de pedidos de baixa de diligência do processo constante no parecer de vista do conselheiro representante da sociedade civil, renovado durante a reunião, o Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Anderson Silva de Aguilar, que presidiu a reunião (DN 415 de 4/12/2017), não colocou em votação o pedido de baixa em diligência, e as outorgas acima foram votadas e deferidas.

 

Cumpre destacar ainda, quanto à situação das águas superficiais no entorno do complexo minerário, que, em 2017, as comunidades atingidas vivenciavam uma grave escassez hídrica, situação que fora se conformando desde anos anteriores, devido ao assoreamento e poluição de córregos, diminuição de vazão e supressão de nascentes (REAJA, GESTA, PNCSA, 2018). Enquanto corriam os trâmites da Licença Prévia concomitante à Licença de Instalação (LP + LI) da Etapa 3, foram registrados, em junho, agosto e novembro de 2017, outros episódios de mortandade de peixes no córrego Passa Sete. Episódios similares haviam ocorrido em agosto de 2014 e em outubro de 2015 (circunscrito, neste último caso, ao lago da barragem). Não obstante, só em 2017 se admitiu, em um parecer técnico emitido no âmbito do licenciamento, estar comprovada a profunda alteração da qualidade das águas do córrego Passa Sete, a jusante da barragem de rejeitos (SISEMA, 2017, p. 282).

 

A CIMOS/MPMG conduziu, ao longo de 2017, uma série de conversações com atingidos (sobretudo os autores da ação popular) e representantes de coletivos, movimentos sociais e grupos de pesquisa e extensão universitária, como o GESTA e o Programa Polos de Cidadania (ambos da UFMG), o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular e o Movimento Pela Soberania Popular na Mineração - MAM. Com o acirramento das tensões locais, o fortalecimento das reivindicações dos atingidos e os indícios de recorrentes falhas no EIA e no licenciamento, o órgão optou por promover um estudo socioambiental em profundidade para instrumentalizar as decisões sobre a complexa e conflituosa expansão da mina do Sapo, a Etapa 3. Outros estudos, relativos a dimensões ambientais e técnicas, entre as quais àquelas relacionadas à barragem de rejeitos, foram solicitados por outras instâncias dentro do MPMG. Com tal decisão, o MPMG reconhecia o acúmulo de significativos impactos ambientais, sociais e econômicos na região.

O Estudo Preliminar “Transformações Socioambientais e Violações de Direitos Humanos no Contexto do Empreendimento Minas-Rio em Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, Minas Gerais” foi realizado por pesquisadores vinculados ao GESTA/UFMG, ao Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade - PoEMAS/UFJF, ao Coletivo Margarida Alves e ao MAM, em interlocução com a REAJA, com o intuito de subsidiar a atuação do Ministério Público no licenciamento da expansão do complexo minerário (SANTOS, MILANEZ, 2018).

Uma primeira versão do estudo, não revista devido ao prazo exíguo vinculado aos trâmites do licenciamento, foi protocolada junto à SEMAD em outubro de 2017. Em dezembro de 2017, os coordenadores produziram um documento designado “Síntese Conclusiva”, que destacou, dentre outros, os seguintes aspectos:

  • O Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Extensão da Mina do Sapo possui informações contraditórias acerca da vida útil da barragem de rejeitos, e informações desatualizadas acerca do processo de alteamento da barragem, admitido o uso de material de qualidade inferior ao inicialmente previsto; 

 

  • O Estudo de Impacto Ambiental Projeto de Extensão da Mina do Sapo possui falhas e lacunas metodológicas gravíssimas no que tange ao diagnóstico socioeconômico e cultural, não compreendendo um instrumento técnico capaz de prover subsídios confiáveis para a formação do juízo viabilidade socioambiental do empreendimento;

 

  •  O Estudo de Impacto Ambiental não está em conformidade com a Resolução 01/86 do CONAMA;

 

  •  As falhas e lacunas metodológicas detectadas não são aleatórias; elas participam da construção concatenada de um dispositivo destinado a omitir ou subdimensionar impactos, desresponsabilizar o empreendimento, desconstruir parâmetros de reconhecimento de direitos e recomposição de danos;

 

  •  As comunidades atingidas situadas no entorno do complexo foram severamente afetadas pela atividade minerária, e se encontram em situação de deslocamento in situ (FELDMAN, GEISLER, SILBERLING, 2003). As condições socioambientais que sustentavam suas estratégias e modos de vida foram suprimidas ou precarizadas, com destaque para a escassez hídrica; o isolamento social; a perda de acesso a terras e recursos; o declínio da produção agrícola; o convívio permanente com o risco de eventos catastróficos; a perda do lazer, da qualidade do ar, da tranquilidade, etc.

 

O documento, enviado ao MPMG,  foi incorporado, em sua integralidade, ao parecer de vista da representante do FONASC na Câmara de Atividades Minerárias - CMI/COPAM (18ª Reunião Ordinária da CMI, de 22/12/2017), instância administrativa para a qual foi deslocado o licenciamento da Etapa 3 do Minas-Rio, após a reestruturação do SISEMA e do licenciamento ambiental em Minas Gerais, ocorrida em 2015/2016.

O período entre novembro de 2017 e janeiro de 2018 foi marcado por sucessivas reuniões entre o Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Anglo American, a fim de discutirem aspectos conflitantes no processo de licenciamento. Foram 9 reuniões, duas realizadas em novembro (27/11) e dezembro (28/12), e as demais em janeiro (04 a 22/01/2018), com pautas temáticas sobre eixo socioeconômico, patrimônio cultural, recursos hídricos, a fauna e flora, segurança da barragem, contratação de auditoria. No dia 25/01/2018 foi assinado um Termo de Acordo para Contratação de Auditoria Externa Independente, para aferição da segurança da barragem. Todas as atas dessas reuniões e o termo de acordo podem ser encontrados no site do MPMG. Os atingidos e seus interlocutores não foram chamados a participar dessas negociações, não foram informados das reuniões de novembro e dezembro, e das pautas das reuniões realizadas em janeiro, em que pese pedido de informação, encaminhado ao Ministério Público em 4 de janeiro de 2018.

O pedido de LP + LI da Etapa 3 foi inicialmente pautado para a 17a Reunião Extraordinária da CMI (11/12/2017), mas teve a sua votação adiada para o dia 22 de dezembro de 2017, última reunião ordinária do ano, em virtude de um pedido de vista. No final do ano de 2017, uma grande mobilização dos atingidos e apoiadores deu visibilidade ao caso na mídia digital (BORGES, 2017a; 2017b; POLOS DE CIDADANIA, 2017). Uma nota pública denunciando irregularidades no licenciamento e solicitando a suspensão do processo, para o devido cumprimento de todas as condicionantes, o reconhecimento dos atingidos e o estabelecimento de garantias para eles, reuniu apoio nacional e internacional (REAJA, 2017). 

Pressionada pelos atingidos e apoiadores, a SEMAD retirou o item de pauta. A Anglo American, o Ministério Público de Minas Gerais e a SEMAD decidiram por realizar as reuniões técnicas mencionadas acima. O item voltou à pauta na 20ª Reunião Extraordinária da CMI no dia 26 de janeiro de 2018, quando a licença foi concedida por maioria dos votos, nos termos do Parecer Único, apesar de questões relativas à viabilidade ambiental terem sido apresentadas pela Conselheira Maria Teresa Corujo, representante do FONASC. Mais uma vez, a Licença veio com inclusões e alterações de condicionantes, aprovada por 11 votos favoráveis e 1 voto contrário. Contudo, cumulativamente, permanecem como problemas e questões não solucionadas: o não reconhecimento das severas afetações que agravam a situação das comunidades no entorno do empreendimento; a negação do direito dessas comunidades ao reassentamento; a responsabilização do empreendimento pela amplitude dos impactos ambientais; a segurança da barragem de rejeitos; as ações de repressão, a violação de direitos, as ameaças ao movimento dos atingidos. 

Dentre as principais decisões efetivadas com o licenciamento da Etapa 3 estão: 

  • Os acordos empreendidos pelo MPMG com o Estado e a empresa Anglo American, que afastaram os atingidos da participação direta na negociação sobre suas próprias condições de vida e futuro. Tais decisões encontram-se expressas em um único termo de acordo, que tem por objeto uma auditoria sobre a barragem de rejeitos; e em condicionantes aprovadas para as licenças prévia e de instalação; 

 

  • A consolidação da alternativa da realocação por opção individual do atingido, segundo um Plano de Negociação Opcional (PNO) que traria parâmetros de valoração e indenização, reparação ou compensação de perdas estabelecidos pela empresa conforme seus interesses. Ainda que a Ata da Reunião de 17/01/2018, realizada na sala do NUCAM, com a presença de representantes da SEMAD, da empresa e do MPMG, registre a importância de se manterem os parâmetros de negociação fundiária definidos no Programa de Negociação Fundiária (PNF) do Licenciamento da Mina (Etapa 1) para os atingidos da Área Diretamente Afetada, a decisão final da Etapa 3 não obriga ao cumprimento de parâmetros isonômicos nem estabelece parâmetros mínimos como aqueles semelhantes aos do Termo de Irapé incorporados ao PNF. Ressalte-se que a empresa não aceitou a incorporação da comunidade de São José do Jassém como comunidade em risco abaixo da barragem e, portanto, não houve sua inclusão como passível de ser reassentada;

 

 

  • Contratação de assessorias técnicas multidisciplinares especializadas em atendimento socioeconômico a comunidades afetadas no entorno do empreendimento. 

 

Há que se observar que, em um licenciamento com um altíssimo número de condicionantes e inúmeras pendências, em que não há uma fiscalização do efetivo cumprimento de medidas de controle ambiental, o estabelecimento de condicionantes não pode ser considerado uma real garantia para os atingidos. 

 

MINERODUTO

A instalação do Mineroduto

A instalação do mineroduto entre 2009 e 2014, por empresas terceirizadas pela Anglo American, se deu ao longo do licenciamento da mina, tendo se intensificado, na região mais próxima à mina, após 2012, com a efetiva instalação do duto. Os relatos dos moradores atingidos por essa estrutura, na região do distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, especificamente na comunidade do Turco, em Conceição do Mato Dentro, demonstra que essa comunidade é também atingida pela mina, embora não seja reconhecida.

O EIA/RIMA do Mineroduto (MMX, 2006) destaca que, de fato, não se realizou um estrito levantamento das percepções dos moradores que seriam atingidos nos 33 municípios ao longo dos seus 529 km. A justificativa dada foi a de que as propriedades ainda não se encontravam na posse do empreendedor, e que o levantamento de dados acerca dos moradores e proprietários iria provocar tensões e conflitos, conforme indica o seguinte trecho do EIA:

Toda a argumentação até aqui apresentada, teve como propósito explicar e fundamentar o não levantamento das possíveis tensões decorrentes da implantação e operação do empreendimento através de um estudo de percepção. Por outro lado, o levantamento das tensões já existentes foi inviabilizado por uma motivação análoga. Ou seja, o levantamento supõe a interação e o diálogo junto às diversas organizações públicas e privadas, bem como com os agentes sociais inscritos no entorno do empreendimento. Para tanto, seria necessário explicitar a razão e os propósitos de tal levantamento, uma vez que a realização de indagações mobiliza questões por parte dos envolvidos. A veiculação da informação seria responsável pela geração de tensões junto aos proprietários de terra. 

Numa perspectiva conclusiva, assinala-se que as tensões e conflitos não foram levantados visando impedir o surgimento e a motivação para uma possível tensão adicional. O objetivo primordial do licenciamento ambiental é assegurar e fixar condições para que a vida social seja exercida em sua plenitude e continuamente aprimorada em suas bases ambientais. Com efeito, não se justifica procedimentos no âmbito da realização dos estudos de impacto ambiental que possam concorrer para a formulação de tensões e impactos negativos nas comunidades inscritas nas áreas de influência do empreendimento. (MMX, 2006, p. 445).

A “perspectiva conclusiva” do documento apresentado pelo empreendedor contribui para demonstrar que, em certa medida, esse estudo de impacto ambiental cumpriu o papel de alijar os atingidos da reflexão sobre o empreendimento, sobre os impactos percebidos e previsíveis antes mesmo de se dar a conhecer as dimensões da própria estrutura do mineroduto e do seu potencial de interferência no espaço, no território e nas transformações das condições de vida e trabalho em cada propriedade.

Em oficinas de pesquisa realizadas em julho de 2012 e fevereiro de 2013 (coordenadas pelo Labcen PUC Minas, com a participação do GESTA), os participantes da comunidade do Turco relataram que, em suas famílias, as negociações se deram entre desiguais, pois sem conhecimento do que era a obra do mineroduto, com informações e poder de barganha assimétricos, os familiares tinham de aceitar as propostas da empresa que eram defendidas por empregados de empresas terceirizadas. Muitos nem se lembravam do(s) nome(s) de tais empresas negociadoras. 

Os problemas da instalação do mineroduto se fizeram sentir explicitamente nas pequenas propriedades rurais que se tornavam, em sua maior parte, ocupadas pela servidão ao sistema de transporte de minérios, ao longo dos municípios atravessados pelo duto (PEDROSA & ARIADNE, 2014). Os dados da pesquisa de campo realizada pelo Labcen em Conceição do Mato Dentro (em julho/2012 e fevereiro/2013) mostraram que os chefes de famílias responsáveis pelas negociações, em parte, compreenderam que a precarização de suas condições de vida durante e após a construção do mineroduto não seria de fato reparada com a indenização, pois os valores pagos não foram suficientes para a implementação de quaisquer medidas de mitigação de impactos relativos ao uso da faixa de terra apropriada, ao ruído do fluxo de minério e água e aos tremores constantes que geraram rachaduras em várias moradias.

Logo na entrada da comunidade do Turco pela MG-10, encontram-se algumas famílias que relataram suas angústias e temores, sobretudo ao descobrirem que as negociações a respeito dos valores indenizados pela servidão de seus terrenos ao mineroduto eram diferenciados e não justificados. Em vários casos, os quintais que continham árvores frutíferas, hortas, as pequenas roças de mandioca, feijão e cana, o poço de peixes ou pastos em áreas contíguas, foram partidos. Em um caso, como o pasto ficou partido, o gado passou a ficar isolado pelo duto numa parte sem água, o que exigia cuidados especiais pelos quais a empresa não se responsabilizou, como, por exemplo, medidas reparadoras, mitigadoras ou compensatórias que possibilitassem a continuação da criação.

Durante a Oficina de Atualização do Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais, realizada em julho de 2013, em Belo Horizonte, uma moradora da cidade de Santa Maria de Itabira também relatou impactos da construção do mineroduto, iniciada, em sua região, em agosto de 2012, e problemas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. 

Assim como os moradores do Turco (Conceição do Mato Dentro), a moradora de Santa Maria de Itabira questionou a falta de transparência nas negociações para instalação do empreendimento, afirmando que o contato feito pela empresa se limitou a alguns proprietários de terra. No entanto, a maior parte da população de 10.000 pessoas do município, que também seria afetada pelo empreendimento, não havia sido de fato informada e consultada.

Ainda segundo a moradora, para colocar um cano de menos de um metro de largura era necessário destruir 60 metros de cada lado do duto. Assim, foram construídas verdadeiras estradas no meio do morro, para dar passagem aos canos, como retratado na série de reportagem "Um mineroduto que passou em minha vida" (PEDROSA & ARIADNE, 2014). As obras causaram diversos problemas nas comunidades rurais em todo o percurso do duto, a exemplo de Florença  em Santa Maria de Itabira. Nesta comunidade, na época da chuva os alunos ficaram impossibilitados de frequentarem a escola, devido ao excesso de lama nas estradas. Além disso, registraram-se problemas com depósitos dos materiais escavados, realizados em locais próximos ao leito de um rio da região, o que gerou seu assoreamento.

Moradores do município de São Domingos do Prata denunciaram ações ilegais da empresa para a aquisição de terrenos. Em 2011, uma família da comunidade de Mãe D’Água foi forçada, através de uma liminar, a permitir que as obras do mineroduto ocorressem. No entanto, irregularidades nas obras, que causaram erosão e desvalorização da propriedade, levaram a uma ação judicial que desautorizou a construção. Ainda assim, em maio de 2013, dezenas de seguranças particulares a serviço da empresa invadiram a propriedade para garantir a entrada das máquinas. A família só pôde entrar no seu terreno após a Polícia Militar ser acionada.

Outras denúncias sobre a instalação do mineroduto foram veiculadas no jornal local Bom Dia, da região do Médio Piracicaba. Segundo a matéria, moradores da região vivenciavam “devastação ambiental e tentativa de desapropriação indevida de terrenos com a construção do projeto Minas-Rio”. Uma das moradoras da região estimava que o mineroduto iria atravessar 140 propriedades do município de São Domingos do Prata e afirmava que, além da devastação causada, as indenizações eram injustas e desiguais.

Os riscos e danos geradores de conflitos, no caso do mineroduto, se associam também às demandas de água tanto para consumo humano quanto para novos empreendimentos no alto rio do Peixe, em Dom Joaquim, região em que ocorre a captação, tendo em vista a grande quantidade outorgada para esse sistema, pelo comitê de Bacia do Rio Santo Antônio, afluente do Rio Doce (UNISINOS, 2016). 

Os impactos vivenciados após a instalação do mineroduto se fizeram sentir ainda mais intensamente a partir da Licença de Operação da mina e da planta de beneficiamento. Em menos de um mês, com início dos procedimentos para o primeiro embarque (ANGLO AMERICAN, 2014) de minério até o porto do Açu (ocorrido em 29/10/2014), os moradores do Turco e Cabeceira do Turco denunciaram as vibrações e os tremores causados pelo fluxo do sistema de transporte e as consequentes rachaduras nas paredes de várias residências. 

As manifestações organizadas pelos moradores, que resultaram em denúncias e em paralisações da rodovia MG 10, repercutiram na imprensa.  Manifestantes passaram a ser alvo de ameaças e pressões. De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, de 01/12/2014, a "própria Anglo American admitiu a 'vibração incomum' do mineroduto, e prometeu tomar as 'providências cabíveis'" (FOLHA DE SÃO PAULO, 2014).

Os órgãos públicos aos quais representantes da população local encaminharam denúncias e reivindicações, e a empresa Anglo American, no entanto, alegaram a impossibilidade de se atestar que as rachaduras eram efetivamente causadas pelo transporte de minérios, porque não se poderia comprovar o nexo causal. Tais respostas geraram outras manifestações, com a paralisação da estrada para atrair a atenção pública sobre o conflito ali instalado. 

A partir de então, intensificaram-se, também, as ameaças e perseguições sobre lideranças comunitárias do movimento de resistência local. O movimento enfrentava, então, o acúmulo de tensões, de violações, de pressões para a finalização do processo de licenciamento da mina. Este se estendia devido às próprias irregularidades que levavam às denúncias e demandas por complementação de estudos, sobretudo para o cumprimento das condicionantes impostas e pelo reconhecimento das famílias atingidas. 

No dia 23 de setembro de 2014, o IBAMA concedeu a Licença de Operação (LO) para o mineroduto do projeto Minas-Rio, desconsiderando os alertas produzidos pelo Ministério Público Federal (O TEMPO, 2014). 

E de repente, um incidente, outro incidente: rompimentos do mineroduto

Em 12 de março de 2018, a tubulação do mineroduto Minas-Rio se rompeu no município de Santo Antônio do Grama, na Região da Zona da Mata. Santo Antônio do Grama está localizada na microrregião de Ponte Nova, a 210 km de Belo Horizonte. Os municípios limítrofes são Rio Casca, Urucânia, Jequeri e Abre Campo (G1 MG, 2018).

A polpa de minério que atingiu o Ribeirão Santo Antônio forçou a interrupção da captação e o abastecimento de água. De acordo com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o corte de água foi feito antes da chegada da mancha de minério ao ponto de captação no ribeirão e cerca de 3,2 mil consumidores foram afetados. O licenciamento ambiental do mineroduto foi realizado pelo IBAMA, que por meio de nota, informou que a licença de operação é válida até 2021 e não será suspensa. Ainda de acordo com o Ibama, 174 toneladas de polpa de minério foram despejadas no curso d'água e 470 toneladas atingiram áreas do entorno. (G1 MG, 2018) Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito devido ao rompimento e judiciou uma ação civil pública onde o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o bloqueio imediato de R$10 milhões da Anglo American, como forma de garantir a indenização pelos prejuízos sociais e ambientais. (TERRA, 2018)

No dia 29 de março de 2018 (17 dias após o primeiro rompimento) o mineroduto rompeu novamente em Santo Antônio do Grama, teve uma duração de cerca de 45 minutos e despejou 300 toneladas de polpa no ribeirão. Logo após o segundo vazamento, o Ibama suspendeu a licença ambiental do mineroduto e autuou a mineradora no dia 10 de abril de 2018 em R$ 72,6 milhões, divididos em cinco multas: Três referentes ao primeiro vazamento, sendo R$ 12,55 milhões por poluição que pode resultar em danos à saúde da população, R$ 15 milhões por poluição da água e interrupção de abastecimento de água potável da cidade e R$ 12,55 milhões pelo lançamento de minério de ferro no ambiente. As outras duas multas que compõem o valor total se referem ao segundo rompimento, sendo R$17,5 milhões por poluição e R$ 15 milhões pelo lançamento de minério de ferro. (FOLHA DE SÃO PAULO, 2018 )

Diante da paralisação de suas operações devido a suspensão da licença, a Anglo American decretou 90 dias de paralisação e férias coletivas, inicialmente, por 30 dias, a partir do dia 17 de abril para parte dos empregados que trabalham na mina, na usina e na planta de filtragem. (AGÊNCIA BRASIL, 2018). Os funcionários da empresa foram submetidos a uma espécie de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), com remuneração por meio de bolsa do Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem direito às férias e ao 13º salário, com a justificativa gerencial de que seria uma forma para se evitar demissões frente à longa paralisação de suas atividades produtivas.

As causas dos vazamentos foram investigadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) (AGÊNCIA BRASIL, 2018). O Parecer Técnico IPT 21079-301, de novembro de 2018, avaliou que ambos os rompimentos ocorreram em região de alta pressão localizada após uma das estações de bomba, e estiveram  associados "à corrosão preferencial na solda longitudinal de tubos PCK de fabricação chinesa", o que teria provocado trincas (IPT, 2018, p. 208). A alta corrosividade da água utilizada no bombeio, assim como aspectos relativos aos ciclos de pressão da água (amplitude de tensão e frequência) foram igualmente mencionados como fatores que podem ter influenciado os eventos (id. ibid.). Os autores do parecer reconhecem uma série de limitações à análise então apresentada, relacionadas a aspectos metodológicos e ao escopo do trabalho procedido, como o fato das conclusões estarem "baseadas primordialmente em informações prestadas pela própria empresa" (IPT, 2018, p. 217). Não obstante, as considerações finais do parecer indicaram que, 

De modo geral, considerando-se as causas dos vazamentos ocorridos em março de 2018, a atuação da Anglo American durante os acidentes, as medidas corretivas implantadas em relação às questões aqui expostas nas diferentes linhas de trabalho avaliadas e, caso as medidas previstas de serem implantadas futuramente ocorram, é esperado que o mineroduto do sistema Minas-Rio volte a operar de forma segura, dentro do escopo de prazo desta análise (até 1 ano) e consideradas as limitações citadas (IPT, 2018, p. 218).

Segundo reportagem do Estadão, com a paralisação, cerca de 10 milhões de toneladas de minério de ferro deixariam de ser extraídas: “Para dar uma ideia do prejuízo, no ano passado [2017] o Minas-Rio produziu 16,8 milhões de toneladas de minério de ferro” (ESTADÃO, 2018). Em outubro de 2018 a empresa reconvocou os funcionários (cujos contratos foram suspensos durante a paralisação) e passou a veicular a mensagem de que as atividades de produção de minério seriam retomadas até dezembro do mesmo ano (DE FATO ONLINE, 2018; REUTERS, 2018). Naquele mês, a Anglo American obteve autorização para reiniciar a operação do mineroduto e para a expansão da mina, a chamada Etapa 3. A produção foi retomada em 2019 (BLOG DO ROBERTO MORAES, 2018). 

Autoritarismo e insegurança administrada: a continuidade do licenciamento da mina e das violações de direitos

O fim do ano de ano 2018 também foi marcado por intensas articulações que visavam a concessão da Licença de Operação da Etapa 3 do empreendimento e que exigiram a mobilização das comunidades do Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso - Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco – mais próximas da área de expansão da cava pela Etapa 3 e das comunidades Passa Sete, Água Quente e São José do Jassém, a jusante da barragem de rejeitos, já na fronteira dos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. 

 

Com o agendamento da 37ª Reunião Extraordinária da CMI, para 11/12/2018, abria-se um leque de pressões para a concessão da licença pleiteada. Nos dias e minutos que antecederam a esse fórum de decisão, o MPMG ingressou com Ações Civis Públicas, na tentativa de exigir análises aprofundadas sob diferentes aspectos como: - não cumprimento de condicionantes dos processos de licenciamento anteriores; - ilegalidades no processo de caracterização e gestão do patrimônio cultural e defesa do Meio Ambiente Cultural; e, na comarca de Conceição do Mato Dentro, pleiteando o reconhecimento do distrito do Sapo como área especialmente protegida.

 

Os pleitos das ACP foram indeferidos, com os seguintes destaques: 

 

  • Em 10/12/2018, foi impetrada a ACP com pedido de tutela de urgência em defesa do meio ambiente cultural, arguindo o Ministério Público a ilegalidade do processo de licenciamento, uma vez que o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG havia concedido a anuência para o empreendimento

 

...sem exigir estudos prévios de impacto ao patrimônio cultural, sem oitiva dos Conselhos Municipais de defesa do Patrimônio Cultural e sem estabelecimento de medidas mitigadoras  de Minas Gerais e sem estabelecimento de medidas mitigadoras e compensatórias que efetivamente atendam os impactos nos Municípios (MPMG, 2018a, p. 1)

O MPMG relatou os inúmeros danos ao patrimônio artístico, histórico e cultural dos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, decorrentes do empreendimento, ressaltando que os conselhos municipais de defesa do Patrimônio Cultural nunca haviam sido ouvidos em todo o processo de licenciamento, desde a Etapa 1. Não obstante, o pedido foi negado em 18/12/2018, tendo o juiz acatado argumentação das partes (Estado de Minas Gerais e IEPHA). Esta afirmava que na Etapa 1 do Licenciamento a empresa teria apresentado o referido Estudo Prévio de Impacto ao Patrimônio Cultural (EPIC/RPC) ainda que "de forma não formal, uma vez que este não era exigível à época da concessão das Licenças de Instalação e Operação", assim como não era "exigível" a consulta aos conselhos municipais (Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Processo n. 5173789-16.2018.8.13.0024, Decisão de 18/12/2018, ID 58634088). 

 

  • Em 17/12/2018, foi impetrada a ACP com pedido de tutela de urgência para que o processo de concessão da LO não fosse continuado sem a devida análise e confirmação de que todas as condicionantes anteriores estariam cumpridas (MPMG, 2018b). A ação também foi negada em 18/12/2018, com argumentos seletivos de que o interesse econômico deveria se sobrepor aos interesses socioambientais, como demonstra a conclusão a seguir:

 

No caso, infere-se que caso deferida a medida liminar, conforme pleiteada pelo MP, haveria periculum in mora inverso, uma vez que as licenças prévia e de instalação do Projeto de Extensão da Mina do Sapo (step 3) estão vigentes e numa primeira análise foram concedidas em observância as normas vigentes à época dos respectivos licenciamentos, sendo que a paralisação do empreendimento ocasionaria grande impacto financeiro com evidentes prejuízos para a empresa, seus trabalhadores, bem como para o interesse público, notadamente com relação a arrecadação de impostos e sua consequente contrapartida para a população. (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PROCESSO Nº 5177687-37.2018.8.13.0024, Decisão de 18/12/2018, ID. 58603904, pág. 8).

 

Tendo em vista o adiamento da decisão sobre a LO na 37ª Reunião Extraordinária, devido ao embate sobre a retirada e a manutenção do item na pauta do dia, ocorreram os pedidos de vistas dos conselheiros a partir da solicitação da representante do FONASC-CBH. A partir dessa situação com os pedidos de vistas e o adiamento da decisão para a 38ª Reunião Ordinária da CMI, a ser realizada no dia 21/12/2019, o MPMG decidiu “interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO” (MPMG, 19/12/2018), também negado, pelo mesmo conjunto de justificativas. 

 

O que ocorreu na 37ª Reunião Extraordinária (11/12/2018) da CMI, merece destaque. A reunião se iniciou com o embate entre a SEMAD, a empresa e conselheiros, a respeito de dois pontos significativos. O primeiro, sobre a recorrência das reuniões extraordinárias, em manifestação de repúdio da conselheira representante das organizações sociais: 

Conselheira Maria Teresa Viana de Freitas Corujo: “Repudiamos a convocação, mais uma vez, de uma reunião extraordinária com prazo mínimo de se fazer vista aos processos. A última reunião da CMI foi no dia 30, de manhã, e no dia 30, às 18h40, estávamos recebendo a convocação desta reunião extraordinária, no dia 11, que fez com que o prazo de vista aos processos ficasse restrito a quatro dias úteis, incluindo o dia do envio à SEMAD. A prática desta Câmara de Atividades Minerárias, desde que começou a funcionar, no início de 2017, nós estamos na reunião nº 37, em dois anos, e a quantidade de processos de licenciamento, realmente, são assustadoras as consequências para Minas Gerais, principalmente porque não é dado o prazo adequado para se tratar de empreendimentos de mineração de grande porte e potencial poluidor. Nós estamos registrando nosso repúdio. Isso viola vários princípios constitucionais, o direito da coletividade de cuidar do meio ambiente, os princípios de publicidade e eficiência. Porque eficiência, na questão ambiental, não é agilizar licenciamentos de mineração.”  (SEMAD, CMI, Ata da 37ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018).

Numa revelação, demonstrando surpresa, um representante da Anglo American anuncia: 

Felipe Starling/Anglo American: “A Anglo American tomou conhecimento hoje, pelo despacho publicado no sistema da SEMAD, assunto PA 004/72/2007/015/2018, Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018. Trata-se de despacho do secretário de Estado de Meio Ambiente indicando que o processo da Anglo American hoje em pauta deveria ser retirado de pauta. Sobre esse assunto, senhor presidente e demais conselheiros, nós recebemos, na verdade, com imensa surpresa, essa decisão de retirada do nosso processo de pauta e confiamos ainda que ele possa ser objeto de pauta, análise e votação no dia de hoje. A empresa está totalmente preparada para operar os componentes dessa licença, que se trata de licença já concedida pela própria SEMAD [...]. (SEMAD, CMI, Ata da 37ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018).

A partir desse momento, debates acalorados foram retomados após a leitura do ‘Despacho n° 1.388/2018, de 11/12/2018’ assinado pelo secretário de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental, Germano Luis Gomes Vieira. Em síntese, como defendido por ele, ocorreu a retirada da pauta da reunião até que, antes de seu término, o presidente da seção anuncia:

[...] é por essa razão, em que se acresce a deferência pelo debate e participação, além dos princípios da boa-fé e razoabilidade, que determino a postergação da análise de liberação do PA nº 0472/2007/015/2018, Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, Licença de Operação da Etapa 3 do Projeto Minas-Rio, para o dia 21 de dezembro de 2018, autorizando, se necessário, realização de nova reunião, no início de janeiro, certo de que contarei com a colaboração deste colendo Colegiado para a realização deste compromisso. É certo que nós, enquanto autoridades licenciadoras, SEMAD e COPAM, devemos possuir compromisso com a autonomia, com a análise técnica e com os marcos jurídicos acima de tudo, mas também com a segurança jurídica, a previsibilidade dos investimentos e com a seriedade do trato da coisa pública, evitando-se procedimentos meramente protelatórios. [...] (SEMAD, CMI, Ata da 37ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018).

 

Quase ao final da reunião, novo episódio revela o peso das pressões e disputas, quando o Presidente da reunião, o sr. Breno Esteves Lasmar, anunciou o retorno do tema à pauta:

Senhores conselheiros, eu gostaria de fazer uma leitura aos senhores. Eu vou distribuir uma via para cada um. Nós fomos notificados agora de uma decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Mandado de Segurança nº 1000018141402-0/000, tendo como impetrada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e como impetrante a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A. Essa decisão liminar do desembargador Audebert Delage concede uma liminar para suspender o ato do senhor secretário de Meio Ambiente que postergou o exame desse processo [...]. (SEMAD, CMI, Ata da 37ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018).

 

Essa reviravolta nos trâmites demonstrou como o conjunto de informações técnicas e processuais do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais efetiva a prática da insegurança administrada, conforme apontado pelo professor Klemens Laschefski momentos antes, na mesma reunião, denunciando a fragilidade, a incompletude e a inconsistência dos dados para avaliação dos processos em pauta.

Nós estamos acompanhando os processos de licenciamento e a atuação do COPAM há 19 anos e observamos durante esse tempo que nós temos, na verdade, um processo de flexibilizações, de manobras burocráticas, isso cada vez mais se agravando em detrimento da análise técnica e socioambiental dos empreendimentos em questão. Esta reunião é um exemplo disso. Nós chamamos isso, na academia, e colegas em Brasília que trabalham também com essa questão, de um processo de insegurança administrada, porque este Conselho aqui não consegue garantir a segurança das populações na região com base nas informações fornecidas pela empresa, assim como com base nos Pareceres Únicos da Supram, que estão cada vez piores. Eles não têm as informações suficientes para subsidiar as decisões deste Conselho. Tem também um problema muito grave, que nós observamos que a condução do processo é cada vez mais autoritária. Autoritário, por exemplo, foi o agendamento desta reunião. Qual é a justificativa para isso? Isso foi um soco na cara da comunidade atingida. A quem interessa essa aceleração de um processo que andava normal? Não tem justificativa, isso é uma forma de autoritarismo. (SEMAD, CMI, Ata da 37ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2018). 

 

Com o retorno à pauta, ocorreram os pedidos de vistas e a decisão foi protelada para a 38ª Reunião Ordinária da CMI para 21/12/2018.

 

Em 20/12/2018 o MPMG teve negada a Ação Civil Pública (Autos nº 0017107-84.2017, Origem: Comarca de Conceição do Mato Dentro, em anexo) “em defesa do meio ambiente natural e cultural proposta em desfavor do Município de Conceição do Mato Dentro” frente às intervenções da Anglo American. O julgamento pela juíza plantonista na comarca do Serro, em 20/12/2018, afirma que sua análise não encontra “probabilidade de direitos” mesmo que o MPMG tenha apresentado “relevantes fundamentos” para que o Sapo, povoado-sede do Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso, fosse reconhecido como patrimônio cultural, pois “não se pode olvidar que o empreendimento [...] já obteve junto ao órgão ambiental competente licença prévia e licença de instalação, estando em vias de obter a licença de operação [...] após pedido de vistas por um dos conselheiros [...]”. 

 

A permanência das tramas de pressões e disputas revelam que, apesar das provas e justificativas das ilegalidades no processo de licenciamento, o Estado garantiu a concessão da licença, por meio de manobras administrativas e de votação por um conselho considerado como incapaz de proceder a todas as análises documentais técnicas e abrangentes, conforme o rigor das leis. Permaneceram, portanto, os ritos processuais que confirmam os discursos e a defesa dos interesses econômicos das empresas transnacionais, das entidades e dos políticos que atuam conforme a especificidades de tais interesses e que fazem aprofundar desigualdades sociais e assimetrias de poderes entre as comunidades atingidas, os empreendimentos que se apropriam dos territórios com tradições rurais e de pequenos produtores, e o estado com sua perspectiva desenvolvimentista.

 

O registro abaixo, extraído da ACP ajuizada em 10/12/2018, reforça o entendimento acima e demonstra a consistência do argumento do MPMG: 

Conforme será demonstrado, o procedimento de licenciamento em questão, como, aliás, é peculiar aos demais processos de licenciamento de interesse do mesmo empreendedor, vem sendo conduzido de maneira atropelada, com descumprimento a requisitos intrínsecos à sua tramitação, dentre os quais: b) desconsideração da importância de condicionantes que ampararam a pretensa validade da LP + LI nº. 01/2018; b) fragmentação/fracionamento do processo de licenciamento ambiental, uma vez que a Licença de Operação pretendida não açambarca o projeto como um todo, mas tão somente parte dele, desconsiderando-se os efeitos cumulativos e sinérgicos de um empreendimento de tamanha magnitude, criando-se subterfúgios para facilitar a expedição de atos autorizativos no decorrer do tempo; c) ofensa ao princípio da participação ou princípio democrático, tendo em vista o exíguo prazo para que a sociedade em geral e as comunidades direta e indiretamente afetadas interfiram de maneira efetiva no processo de tomada de decisão e se manifestem adequadamente acerca da pretendida operação do empreendimento. (MPMG, AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR (TUTELA DE URGÊNCIA, 17/12/2018, p. 3-4).

O protocolo de solicitação da Licença de Operação pela empresa Anglo American também havia provocado questionamentos dos moradores sobre a pertinência e adequação do processo. Para parte significativa daqueles moradores do entorno da mina, várias condicionantes ainda não se apresentavam cumpridas e os termos do acordo firmado entre MPMG, empresa e SEMAD, em janeiro/2018, também não haviam sido efetivados, sobretudo no que diz respeito à situação das famílias, suas condições de vida e reassentamento, a exemplo da contratação das assessorias técnicas independentes (condicionante 39 da LP+LI da Etapa 3).

 

No dia 19/12/2018, já na véspera da 38ª Reunião Ordinária da CMI, as comunidades receberam o documento “Boletim Informativo Cartografia da Cartografia Social: Atingidos pelo Projeto Minas-Rio: Comunidades a jusante da barragem de rejeitos O evento de lançamento ocorreu em Belo Horizonte, com uma roda de conversa e entrevista coletiva à imprensa com representantes dos Atingidos a jusante da barragem. Esse documento é resultado da parceria entre a Universidade Federal de Minas Gerais e a Universidade Federal do Amazonas, na construção da cartografia social, com metodologia específica, com o desenho dos mapas de seus respectivos lugares por cada morador, com as principais características de seus modos de vida, representados, então, pela simbologia criada em conjunto para ressignificar seus habitats frente às brutais interferências da mineração. Essa produção técnico-acadêmica com efetiva e intensa participação dos comunitários trazia a resposta percebida pelas comunidades envolvidas sobre um novo instrumento capaz de fortalecer e demonstrar visual e tecnicamente o espaço tradicionalmente habitado por famílias frente às instalações da mina, sobretudo, a barragem de rejeitos logo acima de suas moradias e, o pior, sem o devido reconhecimento oficial por parte dos órgãos licenciadores e da empresa. O convite divulgado para o lançamento do Boletim Informativo anunciava:

O Boletim, realizado em parceria com o Programa “Nova Cartografia Social da Amazônia”, da Universidade Federal do Amazonas e Universidade do Estado do Amazonas, teve como objetivo promover a auto cartografia das três comunidades localizadas imediatamente abaixo da barragem de rejeitos do empreendimento Minas-Rio A cartografia social, produzida em conjunto com os atingidos, surge como um instrumento de fortalecimento da resistência local e, também, de autoafirmação dos comunitários, em busca do reconhecimento de seus direitos. O Boletim Informativo agrega mapas e relatos que resgatam a territorialidade, história e identidade das comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, e denuncia a situação das famílias, severamente afetadas pela atividade minerária. Os mapas sintetizam, através da iconografia criada pelos atingidos, as experiências de conflitos, as perdas e danos vivenciados desde a chegada da mineração. (GESTA, 2018, Release)

 

A 38ª Reunião Ordinária da CMI, em 21/12/2018, também ocorreu em um clima de tensão e da certeza de que os atores institucionais, mais uma vez, manteriam suas práticas conhecidas: os conselheiros, com silêncio e omissão frente aos dados sobre os quais não tinham conhecimento aprofundado e que, portanto, não podiam ou não queriam confrontar; os técnicos com o autoritarismo na defesa de argumentos que favorecem ao empreendimento, e a Conselheira representante das ONGs, Maria Teresa Corujo, levaria sua voz dissonante na Câmara da Mineração, defendendo a vida, o ambiente e as populações atingidas.

 

Além da discussão técnica que ancorou o parecer com Relato de vistas do  Fonasc (Parte 1, Parte 2.1, Parte 2.2, Parte 3), frente às questões superficialmente defendidas no Parecer Único Nº 0820739/2018 (SIAM), a reunião foi marcada pela divergência de posições entre moradores participantes do Comitê de Convivência e os que se recusam a aderir a essa iniciativa, pelo histórico de descaso planejado e violações a que vêm sendo submetidos pela empresa (SEMAD, CMI, 38ª reunião Ordinária da CMI, realizada em 21 de dezembro de 2018).

 

Concedida a LO, ao fim de mais de 6 horas de reunião, restou a descrença com a justiça do licenciamento ambiental. As principais questões controversas e contraditórias permaneceram associadas ao reconhecimento das populações no entorno da mina, da área de expansão, e daquelas abaixo da barragem, sem a devida construção de alternativas de reassentamento frente aos riscos e ameaças socioambientais. Por isso, após o rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho, em 25/01/2019, as comunidades se revoltaram com o descaso da Anglo American diante das condições de abandono a que as famílias estavam submetidas desde a votação da LP + LI em janeiro/2018.

 

Numa manifestação conjunta, os moradores de diversas comunidades paralisaram a rodovia MG 10 no dia 30/01/2019 nas imediações da empresa, impedindo a circulação dos veículos a serviço da Anglo American. Na ocasião, as comunidades Água Quente, Arrudas, Beco, Cabeceira do Turco, Passa Sete, São José do Jassém, Sapo e Turco elaboraram um abaixo-assinado, com suas principais reivindicações: 

 

  • Exigência de ajuda, de acordo com a competência de cada órgão: Anglo American S/A, Ministério Público, SEMAD, Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas e de Conceição do Mato Dentro;

  • A comunidade do Jassém exige ter o direito de ser reconhecido como atingido, e ter todos os direitos das comunidades atingidas;

  • Reconhecimento do desespero das comunidades que estão abaixo das barragens, apressando assim a negociação com as comunidades, de forma digna com acompanhamento da Assessoria Técnica, tendo a Anglo a suspensão da licença concedida de operação de operação do Step 3, até que todas as comunidades que estão abaixo das barragens e todos os atingidos sejam retirados;

  • As comunidades do Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco exigem a contratação da Assistência Técnica já escolhida pelas comunidades, em caráter de urgência imediata;

  • As comunidades exigem a revisão dos laudos que dão condições às barragens de estarem ativas;

  • As comunidades solicitam às Câmaras Municipais de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas a criação de leis que beneficiem as comunidades atingidas pela Anglo American (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 30 de janeiro de 2019, p. 1/2).

 

Mais uma vez, a linha de atuação da Anglo American se fez visível e seus representantes tentaram capitalizar a manifestação, ofertando àqueles atingidos um convite para reuniões de discussão sobre demandas dos comunitários. A manifestação foi encerrada a partir de ações truculentas da Polícia Militar e do acordo para a realização de uma reunião na comunidade de São José do Jassém, no dia 11/02/2019, para que se tratassem das demandas dos atingidos, com a presença de representações da empresa, da SEMAD e do MPMG.

 

Como se pôde perceber na visita de campo do Gesta UFMG nos dias seguintes (entre 01 e 03/02/2019), a proposta de reuniões vinha sem o devido envolvimento de atores institucionais com a perspectiva de apoio aos atingidos. Por exemplo, não estavam efetivados os trâmites da Assessoria Técnica prevista em Acordo e já regulamentado e normatizado pela Semad, Anglo American e MPMG, que deveria ter sido contratada para as comunidades. Também não estava claro o sentido da presença do próprio MPMG, cujo papel de intermediador de negociações anteriores levara ao acordo para o reconhecimento dos atingidos abaixo da barragem e para a realização do chamado PNO, o Plano de Negociação "Opcional", para solução das questões fundiárias com as famílias que optassem por seu deslocamento, agora reconsiderado como voluntário. Isto havia significado uma real negativa de reconhecimento dos atingidos como efetivamente impactados pelas estruturas da mineração, especificamente a barragem - que além do risco geofísico de rompimento, inviabilizou o acesso à água, pois soterrou nascentes, poluiu e contaminou a água do córrego Passa Sete, assim como outras estruturas extinguiram o acesso às águas do córrego Pereira. 

 

Durante os trabalhos de campo do GESTA/UFMG no início de fevereiro, por ocasião das reuniões de devolução do Boletim Informativo da Cartografia Social, foi ainda possível perceber, nas comunidades a jusante da barragem: a insatisfação de moradores em relação ao MPMG, devido ao afastamento em relação ao cumprimento do acordo estabelecido com a Anglo e com a SEMAD, em janeiro de 2018 - o que, de certo modo, anteciparia condições para a concessão da LO; a falta de acesso a informações relacionadas aos processos de negociação e assessorias técnicas; a frágil ou mesmo a falta de mobilização das comunidades em prol de garantia de seus direitos no processo de reassentamento; o desentendimento entre moradores de algumas comunidades em relação às assessorias e ao PNO. Na reunião com a comunidade do Jassém, foi possível observar união maior dos atingidos, embora permanecessem as mesmas inconsistências nas informações sobre reconhecimento, reassentamento e direitos.

 

Como indicado acima, a Assessoria Técnica por entidade especialista para apoiar as discussões e negociações da nova etapa de reestruturação fundiária no entorno do Sapo e a jusante da barragem de rejeitos deveria cumprir importante papel na formulação dos critérios para o reassentamento. Deve-se ressaltar que, conforme já relatado, a empresa rechaçou o Plano de Negociação Fundiária (PNF) estabelecido para amparar as negociações no licenciamento ambiental da Etapa 1, tendo conseguido fazer prevalecer, na Etapa 3, o Plano de Negociação Opcional (PNO), individualizado e sem critérios previamente estabelecidos para promover equidade e isonomia entre os moradores.

 

No âmbito da reestruturação fundiária dos atingidos pela expansão da mina e dos atingidos pela barragem, passou a se observar uma forte pressão exercida pelos técnicos representantes da empresa para que as comunidades se submetessem ao jogo de negociações sustentadas pelo modelo de Comitê de Convivência, como a equipe do GESTA pôde igualmente constatar. O modelo do Comitê de Convivência mobiliza informações e alianças com funcionários e objetivos da empresa e, portanto, mascara conflitos, coopta pessoas, subordina interesses individuais, familiares e coletivos aos interesses econômicos e de desvalorização da vida comunitária, de redução de custos de indenização e, enfim, da própria acomodação de conflitos, posto que a solução não será de garantir a melhoria das condições de vida das famílias em vias de serem compulsoriamente deslocadas. Isso se explica pelo fato de que o PNO, formalmente, parte do princípio que a família ou o proprietário quer sair de seu lugar comunitário, quer ser reassentado individualmente, sem que a empresa enha reconhecido a necessidade do reassentamento por serem, tais famílias, efetivamente atingidas. Interessa à empresa, conforme depoimentos na própria reunião de LO (38ª RO, CMI) e conforme seus documentos de PNO e Comitê de Convivência, reiterar suas benesses, por exemplo, considerando os atingidos como “beneficiários” de suas propostas de negociação/realocação.

 

Como apresentado pelo GESTA/UFMG em “Nota sobre as Comunidades abaixo da barragem de rejeitos do Projeto Minas-Rio (Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas, Dom Joaquim)", o risco inerente à barragem impõe a vivência do medo e da insegurança às comunidades situadas a jusante, bem como o isolamento e o silenciamento compulsório, por compromisso assumido entre as partes, no processo de negociação. Esse compromisso com o silenciamento, especialmente, com o segredo sobre valores e condições estabelecidas pela empresa Anglo American, foi relatado em campo por diferentes atingidos que, com insistência e temor, solicitam não serem identificados nominalmente.

 

Como resultado da determinação de luta manifestada durante a paralisação da MG-10, no dia 31/01/19, as comunidades se reuniram em 11/02/2019, na comunidade de São José do Jassém, com representantes do Ministério Público de Minas Gerais, funcionários da empresa, representante da SEMAD e vereadores de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. A reunião, coordenada pelos moradores, com o apoio do MPMG por intermédio dos técnicos assessores da CIMOS Luiz Tarcísio, José Ourismar e da Promotora Cláudia Spranger, tinha como pauta as reivindicações apresentadas pelos atingidos no abaixo-assinado de 30/01/2019, entre as quais a contratação da Assessoria Técnica previamente acordada e o reconhecimento do Jassém enquanto comunidade atingida a jusante da barragem de rejeitos.  

   

A reunião foi bastante tensa, com enfrentamentos diretos quando da agressividade demonstrada por um membro da polícia, ao não aceitar as críticas de um cidadão sobre a recorrente postura policial para a contenção dos ânimos dos manifestantes e sobre a pouca efetividade diante de demandas, reclamações e boletins de ocorrência registrados pela comunidade. Também houve manifestação de desagrado em relação à postura mediadora e de defesa da empresa por parte de representantes da câmara municipal de Conceição do Mato Dentro.

 

Os resultados significativos da reunião foram: o reconhecimento público, por parte da empresa, de que a comunidade de São José do Jassém, assim como Passa Sete e Água Quente, poderia vir a ser reconhecida como atingida pela mineração e pela barragem de rejeitos, com direito à inclusão no PNO; a definição de prazos para o cumprimento de contratos para garantir as Assessorias Técnicas especializadas aos atingidos durante a negociação do plano de reestruturação fundiária opcional, como ficara acordado no início de 2018; o anúncio de compromissos das instituições presentes sobre veracidade, completude, adequação das informações necessárias aos atingidos; o compromisso das Câmaras de Vereadores dos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, de apurarem "as denúncias sobre as possíveis condutas de membros das respectivas Defesas Civis municipais que estariam atuando em favor da empresa" (MPMG, Memória da Reunião, 2019), recrudescendo o medo entre os comunitários para favorecer negociações individuais e rápidas, sem o respaldo de uma assessoria técnica independente.

 

Assessorias Técnicas Independentes (ATIs)

Conforme apontado anteriormente, na reunião de votação das licenças concomitantes prévia e de instalação do Step 3 do Projeto Minas-Rio, em 26 de janeiro de 2018, foi estabelecida a Condicionante 39, que determina a contratação e disponibilização de

Assessoria Técnica Independente e multidisciplinar, a ser escolhida por cada comunidade, a fim de subsidiar a participação ampla e informada de todas as comunidades em todos os planos, programas e ações de responsabilidade do empreendedor junto às comunidades que sofreram ou sofrerem algum dano ou que tenham seu modo de viver afetado pelo empreendimento, devendo contemplar, no mínimo, as comunidades de Água Quente, Beco, Turco, Cabeceira do Turco, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São Sebastião do Bom Sucesso (Sapo), São José do Jassém, São José do Arruda, São José da Ilha e Taporoco. Prazo: 60 (sessenta) dias após a escolha e aprovação da Comunidade. (SEMAD, 2018a, p. 2).

Ainda, segundo o MPMG (2017, p. 14), o trabalho das ATIs não deveria se restringir "apenas em 'traduzir' conhecimento técnico para as comunidades, mas também em identificar, valorizar e agregar os conhecimentos e saberes próprios dessas comunidades nos planos, projetos e peças técnicas que lhes são afetos".

 

Somente no dia 19 de setembro de 2018 a SEMAD publicou o Ofício SEMAD/GABADJ nº. 14/2018, que definiu as regras para contratação das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e de realização dos trabalhos junto às comunidades atingidas pelo Projeto Minas-Rio, na região de Conceição do Mato Dentro, conforme a Condicionante 39 da LP/LI nº001/2018 (SEMAD, 2018b). Segundo o documento, a Anglo American deveria custear a contratação de uma entidade independente (Gerenciadora), em consenso com Ministério Público e SEMAD, para  realizar o chamamento público e o gerenciamento financeiro das ATIs. Mesmo tendo sido estabelecido o prazo de 60 dias para a contratação da empresa gerenciadora a partir do recebimento do ofício (SEMAD, 2018b), somente em 2019 a Fundação Israel Pinheiro (FIP) foi contratada, através de edital. Em julho do mesmo ano, a FIP publicou o Edital de Chamamento Público nº 001/2019, que estabeleceu os critérios para contratação das assessorias técnicas independentes. Dentre esses parâmetros, ressaltam-se: mínimo 3 anos de existência; independência técnica, política, financeira e institucional em relação à Anglo American e aos atingidos; e não possuir fins lucrativos (FIP, 2019, p. 8).

 

As comunidades de Turco, Cabeceira do Turco, Sapo e Beco, localizadas logo ao lado da mina, já se encontravam em diálogo com o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB) e, por esse motivo, não foram incluídas no chamamento, sendo a contratação para essas áreas feita de forma diferente das demais. A contratação da entidade para assessoria a estas comunidades foi realizada em maio de 2019 (NACAB, 2019) - após meses de atraso, segundo os atingidos -, mas, de todo modo, considerou alguns parâmetros das regras de chamamento, sobretudo em relação aos critérios de elaboração do plano de trabalho, que passou pelo crivo da Anglo, da SEMAD e do MP, e quanto ao papel da Gerenciadora. Quanto às outras nove comunidades expressamente citadas no texto da Condicionante 39 - Água Quente, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São José do Jassém, São José do Arruda, São José da Ilha e Taporôco - a escolha deu-se após apresentações das assessorias credenciadas pela gerenciadora.

 

Após todos os trâmites, as entidades credenciadas para participar do processo de seleção foram: a) Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais  (CÁRITAS); b) Instituto Fonte Para O Desenvolvimento Social (FONTE); e c) Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas Por Barragens (NACAB). 

 

Em setembro de 2019, a FIP convocou as nove comunidades a participarem das apresentações e escolha das assessorias. Foram realizadas três reuniões coletivas: no dia 18/10, em São José do Jassém, com participação das comunidades Água Quente e Passa Sete; 19/10, em Itapanhoacanga, em conjunto com São José da Ilha, Taporoco e São José do Arruda, e também no Gondó, em conjunto com atingidos de Córregos. Tal escolha por reuniões em “blocos” desconsiderou possíveis conflitos entre os moradores e a distância entre as localidades. Nessas reuniões coletivas, houve menor  presença de atingidos de certas comunidades em detrimento de outras. Apesar do edital prever a escolha das entidades no mesmo dia de apresentação, a FIP anunciou que daria um prazo de 10 dias para as comunidades chegarem a um consenso entre si, para, então, realizar reuniões individuais em cada localidade para efetivar a escolha. Feitas essas reuniões, o NACAB foi escolhido por todas as comunidades, exceto Gondó e Córregos, que optaram pela Cáritas. Após a fase de escolha, as entidades realizaram reuniões em cada comunidade para reunir informações para a construção dos Planos de Trabalho, conforme dita o Ofício SEMAD/GABADJ nº 14/2018. 

Importante  ainda ressaltar que as ATIs não haviam sido contratadas à época da votação da LO do Projeto de Extensão da Mina do Sapo (12/2018) e nem mesmo da LO do alteamento da barragem de rejeitos, ao final de 2019, decorridos quase dois anos da aprovação da condicionante e extrapolando qualquer critério de razoabilidade quanto ao prazo de implementação. Em ambas as licenças de operação mencionadas, tal condicionante aparece como “em cumprimento”.

 

LO  para alteamento da barragem e Ação do MP

 

No ano de 2019, a empresa deu início ao processo de obtenção da LO referente ao  alteamento de sua barragem de rejeitos, processo decorrente da fragmentação do licenciamento da Etapa 3, determinada na licença anterior, obtida ao final de 2018. Contudo, a legalidade da concessão de licença para o alteamento da barragem foi questionada tanto pelo MP quanto pelos atingidos, diante da Lei Nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais", principalmente devido ao que dispõe o Art. 12 desta Lei:  

 

Fica vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento. (Grifo nosso)

 

Como é sabido, existem pelo menos três comunidades - Passa Sete, Água Quente e São José do Jassém - na denominada zona de autossalvamento da barragem do empreendimento Minas-Rio, com situação reconhecida, inclusive, pelos estudos de cenários de rompimento contratados pela própria empreendedora: “No presente estudo a ZAS será considerada até a comunidade de São José do Jassém, distrito de Alvorada de Minas-MG” (PIMENTA DE ÁVILA CONSULTORIA LTDA, 2016, p.33). 

 

Essa informação não foi incorporada ao Parecer Único 0656948/2019, elaborado pela Supram Jequitinhonha, que se omitiu quanto a uma afirmação expressa acerca da existência de comunidades na zona de autossalvamento, muito embora asseverasse, paradoxalmente, que a Lei Nº 23.291/2019 não se aplicava àquele licenciamento (SEMAD, 2019). O parecer único da Supram Jequitinhonha indicava como base jurídica um memorando da SEMAD. Mas, como assinalaria, posteriormente, o Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia Hidrográficas - FONASC-CBH, o memorando fora erroneamente interpretado no PU, resultando na distorção do entendimento nele manifesto acerca da imediata aplicabilidade da lei (FONASC-CBH, 2019).

 

O processo da LO apareceu em pauta pela primeira vez na 51ª Reunião Ordinária (25/10/2019) da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), mas foi rapidamente retirado e o arquivo com o respectivo processo ficou disponível no site por pouco tempo. Esta alteração foi questionada  pelo então conselheiro do FONASC. Apesar do problema identificado, o presidente da CMI não apresentou justificativa para a retirada do item da pauta.

 

No dia 12/11/2019, na 52ª reunião extraordinária da CMI, o processo da LO foi novamente pautado. No dia anterior, o promotor de justiça de Conceição do Mato Dentro expediu uma recomendação legal à CMI, determinando que o processo fosse retirado da pauta daquela reunião e que somente voltasse à consideração da Câmara quando não houvesse mais comunidades na Zona de Autossalvamento - ou seja, depois de superada a vedação constante no artigo 12 da Lei "Mar de Lama nunca Mais", e após o CODEMA do município analisar o cumprimento de duas condicionantes (33 e 34) da fase anterior do licenciamento, que estabeleciam obrigações da empreendedora para com o ente municipal (MPMG, 2019a; 2019b).

 

O projeto não foi debatido ainda naquela data, pois o conselheiro representante do IBRAM solicitou um pedido de vistas já no início da reunião, antes mesmo que a recomendação do MP pudesse ser lida e discutida. O presidente acatou a solicitação, argumentando que o regimento permitia a retirada de pauta antes do momento dedicado à discussão da mesma. Chamou a atenção a atipicidade da decisão, pois em geral o pedido de vistas a um determinado processo é feito ao longo da reunião, no momento em que se discute o ponto de pauta respectivo. Com essa manobra, a Câmara se esquivou de se manifestar acerca da recomendação do MPMG e também garantiu que o tema, quando retornasse à pauta, não pudesse mais ser objeto de um outro pedido similar. 

Na 53ª reunião ordinária da CMI, no dia 29/11/2019, a licença foi novamente pautada; entretanto, foi retirada de pauta pela presidência da Câmara, sob o argumento de que que a SEMAD necessitava de tempo para avaliar a questão levantada pela recomendação do MPMG, relacionada à lei “Mar de Lama Nunca Mais”. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável teria decidido fazer uma consulta formal à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais - AGE acerca da aplicabilidade do artigo 12 da Lei a este caso e aguardava, do órgão, uma manifestação (SEMAD, 2019b, linhas 60 a 89).    

O processo voltou na 54ª reunião ordinária da CMI, a última reunião do ano, que aconteceu no auditório do BDMG, pois, segundo a organização, o espaço da Supram Central não suportaria o público esperado. Em resposta à consulta da SEMAD, a AGE havia emitido uma nota jurídica, sustentando que o Art 12 da Lei no. 23.291/2019 não se aplicava à concessão da licença de operação do alteamento da barragem para a Anglo American, sob o argumento de que a vedação ali expressa não abrangia barragens que já se encontravam em operação. Através de um memorando, a Supram Jequitinhonha registrou um entendimento semelhante, reforçado, ao longo da reunião, pela conselheira do Sindiextra (SEMAD, 2019c). Tal posicionamento, que acabou por prevalecer, desconsiderava, entretanto, tratar-se do licenciamento de um alteamento que não se encontrava ainda em operação, situação expressamente mencionada pelo artigo 12 da lei, que "proíbe a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem de rejeitos com comunidades nas zonas de autossalvamento" (FONASC-CBH, 2019, item II). O memorando e representantes das instituições corporativas desconsideravam igualmente uma série de particularidades importantes referentes à natureza do processo e da barragem, apontadas ao longo da reunião tanto pelo representante do MP presente quanto pelas várias manifestações de atingidos. 

Outras denúncias foram feitas durante a reunião, reforçando a dificuldade de acesso às informações do processo, falhas nas análises dos estudos encaminhados pela empresa e desrespeito a vários acordos firmados ao longo do tempo com a SEMAD e o Ministério Público. O Anexo 6 do Parecer de Vistas do FONASC-CBH apresentou um estudo produzido pelo Professor Paulo C. H. Rodrigues, doutor em Geologia e docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia das Radiações, Minerais e Materiais do CDTN/CNEN e por Frederico A. A. Gonçalves, mestre em Geografia pela UFMG, questionando o resultado da condicionante 16, que deveria apresentar um parecer conclusivo sobre a diminuição da vazão dos cursos d’água na região. A escassez de água constitui, há anos, um grave problema para as comunidades atingidas, com múltiplos efeitos sobre seus modos e estratégias de vida, como demonstrado por Santos e Milanez (2018). De acordo com o levantamento apresentado pela Anglo American, realizado por uma empresa de engenharia e sem o devido registro de responsabilidade técnica, a principal causa para a redução da vazão seria uma diminuição das chuvas em consequência  de mudanças climáticas, não apresentando, portanto, conexão com o empreendimento. Esse levantamento, entretanto, além de várias inconsistências metodológicas, desconsiderou os impactos da mineração sobre as zonas de recarga, decorrentes da perda dos "topos de morros" na região, como bem demonstrou o parecer de Rodrigues & Gonçalves (2019). 

 

Entre as condicionantes não cumpridas do licenciamento, estava a Condicionante 39, da LP+LI, que determinara, em janeiro de 2018, a contratação de assessorias técnicas independentes para as comunidades atingidas. O não cumprimento da condicionante suscitou falas contundentes e reivindicações por parte dos atingidos. Representantes da Fundação Israel Pinheiro (FIP) e do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (NACAB) estiveram presentes à reunião. 

 

Ao fim da reunião, que se estendeu por mais de 11 horas, a licença foi concedida para a operação do novo alteamento da barragem, com nove votos favoráveis e apenas dois contrários,  resultado que corroborou a denúncia de que, na CMI, os votos dos conselheiros ligados ao poder público e a órgãos da iniciativa privada confluem para decisões favoráveis à mineração em 90% dos casos, independentemente dos impactos causados pelos empreendimentos (LEI.A, 2019). A Câmara de Atividades Minerárias decidiu, inclusive, ignorar o dado - registrado em documentos importantes já incorporados ao licenciamento - de que a comunidade do Jassém está na ZAS da barragem. Houve uma tentativa de inclusão da comunidade do Jassém entre aquelas passíveis de reassentamento, através da construção de uma condicionante, mas a proposta foi recusada e não houve alteração nas comunidades contempladas pelo Plano de Negociação Opcional (PNO) conduzido pela empresa. Tampouco se reconheceu o caráter compulsório dos deslocamentos promovidos por essas negociações, sobretudo para as comunidades situadas a jusante, na zona de autossalvamento da barragem de rejeitos. 

 

Sirenes tocam o som da morte

O contexto de pressão não foi interrompido com a concessão da licença de operação do alteamento da barragem. Logo no início de 2020 duas comunidades a jusante da barragem, Água Quente e Jassém, vivenciaram o horror, quando, por volta das 16:00 horas do dia 03 de janeiro, as sirenes de emergência da barragem de rejeitos tocaram alardeando o perigo e o pânico. O desespero tomou conta de todos os moradores, sobretudo de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Segundo relatos que circularam nas redes sociais, a Defesa Civil foi informada do toque do alarme pelos próprios comunitários, mas a informação precisou ser comprovada por um vídeo para ser recebida com credibilidade. Apenas após uma hora e meia dessa comunicação, é que os primeiros representantes da Defesa Civil teriam chegado à Água Quente; funcionários da Anglo American, que também havia sido avisada, teriam demorado cerca de duas horas para comparecerem à comunidade. Uma mulher passou mal e teve de ser hospitalizada, mas precisou aguardar cerca de duas horas por uma ambulância (O TEMPO, 2020; POLOS DE CIDADANIA, 2020).

 

Em nota, a empresa afirmou que "não houve acionamento das sirenes pela Sala de Controle da Anglo American", que a "barragem de rejeitos esta[va] segura, sem alterações em sua estrutura", e que teria passado por vistorias recentes (ANGLO AMERICAN, 2020a). A empresa não apresentou as causas do acionamento, argumentou estar investigando e indicou a possibilidade de o disparo ter sido provocado por "descargas elétricas atmosféricas", apesar de ambas as estruturas contarem com pára-raios (ANGLO AMERICAN, 2020a). 

Em nota intitulada "O som da morte", cuja publicação nas mídias sociais encontra-se acompanhada do registro do clima de medo, pânico e desespero, o NACAB se solidarizou com as comunidades de Água Quente e Jassém, destacando "o cenário de vulnerabilidade, inclusive moral e psicológica, em que se encontram estas comunidades", e enfatizando "a necessidade da retirada obrigatória e imediata dessas comunidades, como prevê a Lei 'Mar de Lama Nunca Mais...'" (NACAB, 2020a). 

O GESTA e o Programa Pólos de Cidadania, ambos da UFMG, manifestaram, publicamente, sua solidariedade para com as comunidades. O Pólos, em nota publicada no mesmo dia, caracterizou o episódio como uma "grave situação de medo e pânico", dentro de um histórico já conhecido de "violências e violações de direitos cometidas pela Anglo American a partir da implantação do mega empreendimento minerário Minas-Rio" (POLOS DE CIDADANIA, 2020). O texto apela às autoridades para que se interrompam as violações e se efetivem os direitos das comunidades atingidas. Em nota de 04/01/2020, o GESTA, além de prestar solidariedade aos atingidos, destacou que a licença para a operação do alteamento da barragem havia sido aprovada pela Câmara de Atividades Minerárias - CMI em 22 de dezembro de 2019, "sem devida análise técnica e social, e contrariando os princípios expressos na Lei Estadual 23291/2019, a Lei Mar de Lama Nunca Mais" (GESTA, 2020). O grupo enfatizou igualmente o histórico de violações de direitos pela Anglo American, as violências e afetações que inviabilizam a vida no entorno do empreendimento e o longo sofrimento da população atingida, que permanece sem soluções efetivas para os problemas reais. "A instalação de sirenes nas comunidades a jusante", relembrou o grupo, "foi uma medida imposta pela empresa, contrária à decisão da população, que não quer viver em área de risco/zona de auto salvamento" (GESTA, 2020). 

 

As comunidades de Passa Sete, Água Quente e Jassém, situadas a jusante da barragem, publicaram uma nota conjunta, demonstrando sua indignação com o episódio e, reafirmando as suas necessidades de saída compulsória das famílias dessas localidades, destacaram o direito que sequer fora reconhecido na votação da LO do alteamento da barragem: 

As Pessoas e Comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente, atingidas pelo empreendimento Minas-Rio, estão indignadas com o acionamento das sirenes da barragem de rejeitos da Anglo American nesta sexta-feira, dia 3 de janeiro de 2020. Cerca de 400 pessoas ficaram expostas ao medo, ao estresse e ao desespero.

Muitos dos atingidos saíram desesperados de suas residências, não querendo voltar, temendo por suas vidas e pelas de seus familiares e amigos. O abalo psicológico nas pessoas foi e está sendo enorme. Funcionários da Anglo chegaram nas comunidades somente duas horas depois. Caso tivesse havido problemas com a barragem, a tragédia poderia ter sido terrível. 

Os acontecimentos e a completa falta de informações confiáveis a que as comunidades ficaram expostas só reforça a necessidade da saída compulsória e imediata das famílias dessas localidades, devidamente assessoradas por ATI’s por elas escolhidas. O acontecido mostra, ainda, o grande equívoco da decisão do COPAM que, infelizmente, no dia 20 de dezembro, há duas semanas, autorizou o alteamento da barragem.

As Pessoas e Comunidades a jusante da barragem de rejeitos da Anglo exigem o fiel cumprimento da Lei 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que instituiu a política estadual de segurança de barragens, e que, em seu artigo 12, determina que fica vedado o alteamento de barragem onde haja comunidade na zona de autossalvamento”  (NOTA dos atingidos pela Anglo American, 2020).

 

De fato, o episódio reforçou a percepção de que a presentificação do risco - concretizado em novembro de 2015 com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana; no início de 2019 com o rompimento da barragem em Brumadinho e no início de 2020 com o toque das sirenes de alerta - acabou se tornando um forte elemento de pressão sobre as famílias das comunidades situadas a jusante da barragem de rejeitos da Anglo American que, entretanto, sequer dispunham, naquele momento, de uma assessoria técnica independente. 

No final de janeiro, o Gabinete da Deputada Estadual de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira, propôs a ação popular n. 5014060-80.2020.8.13.0024, visando a aplicação da lei "Mar de Lama Nunca Mais" ao licenciamento da barragem de rejeitos do Minas-Rio e a garantia dos direitos das comunidades a jusante da barragem. Posteriormente, a Deputada apresentaria uma desistência justificada da ação, em favor da ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada e cautelar, proposta, em 03 de março, pelo Ministério Público de Minas Gerais, em face do Estado de Minas Gerais e da Anglo American Minas-Rio Mineração S/A. Na ação, o MPMG solicitou a 

declaração de nulidade do ato administrativo (...) de concessão de licença ambiental de operação referente à atividade de alteamento da barragem do empreendimento Minas-Rio (de propriedade do Empreendedor), em razão de descumprimento de regra legal (ilegalidade) prevista no art. 12 da Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), que veda a concessão de qualquer espécie de licença ambiental que diga respeito à atividade de alteamento da barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento (ZAS) (MPMG, 2020a, p. 1. Destaques no original).

Em caráter liminar, o Ministério Público pediu a suspensão dos efeitos da licença já concedida e o impedimento da concessão de qualquer outra licença ao empreendedor, até que se garanta o direito ao reassentamento coletivo das comunidades a jusante da barragem. Constituia igualmente pleito da ação o reconhecimento ao direito de remoção das comunidades Passa Sete, Água Quente e São José do Jassém, por meio de "parâmetros coletivos de indenização e reassentamento" - no caso do Jassém, eventualmente também através da inclusão de famílias no PNO (negociação individual, por “proprietário”) -, resguardados os "modos comunitários de vida e de uso da terra (reassentamento coletivo)", bem como o direito à efetiva participação, mediante a implementação da assessoria técnica independente junto às três comunidades (MPMG, 2020a, p. 2; 2020b). A ação foi assinada pelos promotores Rafael Benedetti Parisotto, então na Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro; Luiz Gustavo Patuzzi Bortoncello; André Sperling Prado, da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais; e Francisco Chaves Generoso, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios da Velha e Paraopeba.

 

A pandemia do vírus Sars-Cov-2 e a mineração  

Ao longo do mês de março, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo Coronavirus Sars-Cov 2, começa a se delinear em Minas Gerais, despontando em Belo Horizonte e na Região Central de Minas Gerais. Em Belo Horizonte, o primeiro  caso foi confirmado em 16/03/2020 (ESTADO DE MINAS, 2020); poucos dias depois, foram suspensas atividades não essenciais e aulas presenciais, em todos os níveis da Educação, conforme as medidas de prevenção orientadas pelo Ministério da Saúde (Ministério da Saúde, 2020).

Em Conceição do Mato Dentro, seguindo o Decreto Municipal nº 032, as atividades econômicas não essenciais, com potencial de aglomeração de pessoas, foram proibidas a partir do dia 24 de março e por tempo indeterminado (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 2020a). Contudo, as atividades da Anglo American e de suas empresas terceirizadas não foram paralisadas. Em 23 de março, ainda no início da pandemia, moradores do município organizaram uma petição no site Avaaz, “Queremos que a Anglo American PARE as atividades minerárias JÁ em CMD - Coronavírus", em que chamavam atenção para o fato de que moradores e todos os serviços locais – entre eles comércio e escolas – seguiam à risca as recomendações profiláticas, praticando o isolamento social, ao passo que a mineradora continuava atuante em suas atividades, expondo ao vírus funcionários diretos e indiretos e toda a comunidade conceicionense (QUEREMOS que a Anglo…, 2020).

Em 04 de abril/2020, oito cidadãos ingressaram com um pedido de medida liminar, através de uma Ação Popular, solicitando a suspensão das atividades da empresa, sob o argumento de que o empreendimento Minas-Rio consiste em extração e transporte de minério de ferro para exportação, não sendo, portanto, um fornecedor de insumos para as atividades essenciais de necessidades básicas da população, como está disposto “nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto n.º 10.282/2020, promulgado pelo Presidente da República Federativa do Brasil de 1988” (AÇÃO POPULAR, 2020, p.17).

Ademais, conforme a Ação Popular, as atividades da mineradora exigiam o deslocamento diário de diversos trabalhadores, muitos dos quais se locomoviam em ônibus fornecidos pela própria empresa, que saíam lotados dos municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, ocasionando aglomeração e contato físico entre os trabalhadores. Esses trabalhadores, ao retornarem a suas acomodações nas cidades ao final da jornada, se transformavam em potenciais vetores de transmissão do vírus entre a população dos municípios citados. A Ação Popular também argüía sobre a omissão dos poderes municipais de Conceição do Mato Dentro e Serro em exercerem o seu poder de polícia administrativo-ambiental, para fazerem cumprir, respectivamente, a paralisação das atividades minerárias, e a do transporte de trabalhadores para a extração minerária (AÇÃO POPULAR, 2020, p. 23/24).

Em Manifestação Preliminar de 06/04/2020, a Anglo American, através de seus advogados, alegou que os autores da Ação Popular seriam "notórios ativistas contrários à atividade de mineração” que estariam a "extravasar sua ideologia antimineração", sem preocupação real com a saúde coletiva (ANGLO AMERICAN, 2020a, p. 3). A empresa ainda postulou, desconsiderando a complexidade real das redes globais de produção, a "essencialidade" da extratação mineral realizada através do Sistema Minas-Rio, posto que "boa parte do maquinário hospitalar utilizado no território nacional é produzida no exterior" (id. ibid., p. 4). 

A Ação Popular, no entanto, foi extinta pelo Juízo da Comarca local por meio de sentença proferida no dia 7 de abril de 2020, com o argumento de que a questão da proteção ao direito coletivo de saúde só poderia ser tratada no âmbito de uma Ação Civil Pública, que viesse a ser ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Os autores da ação popular não possuiriam legitimidade para o manejo de tal questão (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020a, p. 4).

Não obstante, o crescimento exponencial de casos na região, em articulação com o prosseguimento das atividades minerárias, permaneceu como preocupação. Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a preocupação com a continuidade e mesmo intensificação das atividades extrativas no contexto de pandemia foi externada pelos atingidos, através, por exemplo, de ofício da NACAB, ainda em abril de 2020 (Ofício nº 31/2020/COGER/ATI39/NACAB, de 13/04/2020, citado em MPMG, 2020c, p. 9). No mês subsequente, a Comissão de Atingidos do Sapo, Beco, Cabeceira do Turco e Turco teria manifestado igual preocupação. Em julho, chegariam ao Ministério Público outras duas representações com teor similar, de autoria de moradores de Conceição do Mato Dentro (id. ibid.).

No dia 1º de setembro de 2020, o MPMG, através de sua promotoria em Conceição do Mato Dentro, entrou com uma ação de "tutela cautelar em caráter antecedente com pedido liminar" em face da Anglo American, solicitando medida que obrigasse à suspensão das atividades minerárias da empresa no município, em decorrência da pandemia pelo coronavírus (G1, 2020). Segundo o MPMG, a despeito dos esforços informados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) da Prefeitura, para que "o enfrentamento à pandemia fosse realizado de maneira efetiva junto à empresa ré Anglo American", ela vinha reiteradamente descumprindo disposições legais e pactuações feitas. Teriam falhado as inúmeras tratativas dos órgãos municipais de saúde junto à Anglo American, voltadas para cientificar a empresa dos protocolos vigentes e estabelecer fluxos de testagem, notificação, medidas de isolamento social e atendimento a funcionários e prestadores de serviço, que comporiam nada menos que 33% da população de Conceição do Mato Dentro. Desde o primeiro caso diagnosticado, até o momento da propositura da ação, não havia uma comunicação clara para com as equipes de Vigilância Epidemiológica dos municípios da região e com os empregados infectados, insistindo a empresa em descumprir as normas sanitárias (MPMG, 2020c, p. 3 a 5). 

O Ministério Público relata o crescimento exponencial dos casos de COVID-19 nos municípios de Morro do Pilar, Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Alvorada de Minas e CMD, a maior parte incidente em funcionários e prestadores de serviço da Anglo American (MPMG, 2020c, p. 9). Dados do boletim epidemiológico de Conceição do Mato Dentro citado na petição inicial - de final do mês de agosto/início de setembro - são impactantes: "602 (seiscentos e dois) casos confirmados (622 casos na data de hoje!), sendo que 470 (quatrocentos e setenta) são de profissionais ligados diretamente à mineradora" (MPMG, 2020c, p. 6. Grifos no original). 

Além disso, de acordo com o documento, os processos administrativos punitivos instaurados por parte da Secretaria Municipal de Saúde vinham constituindo medida insuficiente para impedir a Anglo de descumprir a legislação municipal e os acordos estabelecidos (MPMG, 2020c, p. 6). A empresa manteve a programação de contratar 800 novos trabalhadores para manutenção do mineroduto. Essa iminente contratação - prevista para agosto/setembro -, aliada aos sucessivos descumprimentos das medidas profiláticas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, poderá ter, argumentou o MPMG, “efeitos nefastos para o direito coletivo à saúde e não apenas da população residente no Município de Conceição do Mato Dentro, mas da população residente nos municípios circunvizinhos ao empreendimento minerário” (MPMG, 2020c, p.11).  De fato, em final de agosto, os secretários de saúde dos municípios vizinhos ao empreendimento minerário dirigiram ao MPMG um ofício, solicitando a suspensão temporária das atividades minerárias, em função dos inúmeros descrumprimentos de protocolos, falhas e atrasos na comunicação, contratação de novas equipes sem testagem, problemas que haviam sido comunicados pelos órgãos municipais à empresa, mas que restaram sem efetiva solução (MPMG, 2020c, p. 9/10). 

Ainda, o Promotor de Justiça de Conceição do Mato Dentro afirma que, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, propuseram à Anglo American a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, cuja proposta fora enviada um mês antes. Não obstante, a empresa não havia assinado o termo, criando "diversos entraves (...) deixando evidenciado o propósito de descumprir as normas sanitárias” (MPMG, 2020, p.23). Argumenta, em conclusão, o iminente risco de colapso do sistema de saúde no município, cuja estrutura hospitalar não comportaria uma grande demanda de pacientes. Solicita, como medida cautelar e sob pena de multa diária de 1 milhão de reais, a suspensão das atividades minerárias por 30 dias, assim como o adiamento da manutenção do mineroduto,

até que a empresa Anglo American comprove o atendimento integral às normas sanitárias (federais, estaduais e municipais) e aos protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Mato Dentro e dos demais municípios circunvizinhos ao empreendimento no enfrentamento à pandemia do COVID-19 (MPMG, 2020c, p. 25).

Ou, alternativamente, a concessão de medida cautelar para que a empresa se abstenha da contratação de novos colaboradores para atividades na região, sob pena de multa de cem mil reais 

para cada colaborador que esteja na cidade de Conceição do Mato Dentro e/ou municípios integrantes da comarca em processo de admissão/contratação pelas empresas terceirizadas do empreendimento em desconformidade com os fluxos pactuados junto às Secretarias Municipais de Saúde, notadamente de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Congonhas do Norte e Morro do Pilar (MPMG, 2020c, p. 25). 

Em 03 de dezembro de 2020, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro comunicou que o município, por decisão de 02 de dezembro do Comitê Extraordinário Covid-19 Estadual, havia regredido, como parte da Macrorregião Jequitinhonha, à Onda Vermelha do Programa Minas Consciente - a fase mais restritiva do programa do Governo do Estado. A Prefeitura suspendeu visitações a parques e atrativos naturais do município e vedou a entrada de pessoas em praças e outros espaços públicos (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 2020c). Entretanto, em 18 de dezembro um comunicado da Prefeitura Municipal informou que o comércio varejista/atacadista permaneceria regulado pelo protocolo da Onda Amarela, atualizado pelo Governo do Estado em 09/12/2020. De acordo com a Prefeitura, na avaliação do comitê local de acompanhamento da COVID-19, indicadores como perfil demográfico, baixa taxa de ocupação de leitos, pequeno número de infectados no período, sinalizavam para uma situação de estabilidade do município no enfrentamento à pandemia (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 2020d). Ficaram suspensas a partir de então apenas as seguintes atividades:  esportes coletivos (profissional ou lazer); ensino extracurricular; eventos de qualquer natureza; atividades coletivas recreativas; visitação aos atrativos naturais (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 2020d). Nenhuma referência foi feita às atividades relacionadas à mineração.

No informe epidemiológico publicado em 04/01/2021, eram 948 os casos confirmados no município. Haviam sido registrados 21 novos casos,  sendo 14 pacientes testados por monitoramento da saúde municipal e 7 casos assintomáticos "testados por iniciativa de empresa privada" (CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 2021).

O contexto de pandemia também afetou as dinâmicas de trabalho relacionadas à prestação de assessoria técnica. Comunicados da Fundação Israel Pinheiro (FIP), gerenciadora das ATIs, foram divulgados para as comunidades rurais atingidas, em março e agosto (FIP, 2020a; 2020b). A gerenciadora informou, em março, o atendimento às orientações das autoridades sanitárias com a adoção do trabalho remoto, assegurando a continuidade do trabalho já iniciado pelo NACAB nas comunidades do Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco, apesar das restrições e limitações colocadas pela pandemia. Os planos de trabalho para o início da assessoria nas outras comunidades já teriam sido analisados e enviados pela gerenciadora para SEMAD, Ministério Público e Anglo American. 

Portanto, ainda em 2020 as entidades selecionadas (Cáritas e NACAB) não haviam sido contratadas para 9 das 13 comunidades abarcadas pela condicionante 39. Um longo e violador atraso, que exigiria das comunidades a renovação da luta. 

Persistência na violação de direitos e tentativa de criminalização da luta dos atingidos

No mês de agosto de 2020, tensões envolvendo as comunidades atingidas, a Anglo American, o Ministério Público e outros atores institucionais se acirraram, ensejando, por parte da empresa, a retomada de velhas estratégias de intimidação e criminalização dos atingidos. 

No primeiro semestre de 2020, apenas as comunidades de Sapo, Turco, Cabeceira do Turno e Beco contaram com uma equipe de assessores multidisciplinar. No período, por meio da assessoria, essas comunidades parecem ter alcançado alguns resultados significativos, como a instituição de uma comissão de atingidos supra-local e a construção de uma "Pauta Coletiva", abrangendo pontos como 

o programa de negociação opcional (PNO), o plano de reassentamento das comunidades, a construção de uma reestruturação econômica e produtiva efetiva por parte da empresa causadora dos danos, a garantia das condições ambientais como qualidade do ar e do fornecimento de água, dentre outros, buscando uma melhoria sistêmica da qualidade de vida das comunidades cujo modo de vida foi afetado como um todo durante a última década (NACAB, 2020b)

Não obstante, o processo acabou por ser interrompido, em virtude da não-renovação do contrato do NACAB para a assessoria junto a essas comunidades, após 15 meses de contrato. Em 20 de agosto, segundo um comunicado da Fundação Israel Pinheiro, os relatórios do NACAB já haviam sido validados pela gerenciadora e por uma auditoria independente, e já estava consolidado um novo plano de trabalho para os próximos 24 meses. Mas o contrato não havia sido renovado pela Anglo American, e os recursos alocados só asseguravam o trabalho até o dia 31 de agosto. Um termo aditivo de 4 meses, prevendo disponibilização de novos recursos, havia sido elaborado pela gerenciadora, a fim de evitar a interrupção das atividades e a desmobilização da equipe, conforme encaminhamento definido conjuntamente pela própria FIP, MPMG e SEMAD (FIP, 2020b).  Quanto à implementação das assessorias para as outras comunidades - Água Quente, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São José do Jassém, São José do Arruda, São José da Ilha e Taporoco -, o comunicado informava que o planos de trabalho haviam sido exaustivamente discutidos e negociados ao longo do primeiro semestre, e as versões finais consolidadas e remetidas à SEMAD em meados de junho. Entretanto, até aquela data, a FIP não obtivera "a sinalização da SEMAD, e a respectiva alocação dos recursos pelo Empreendedor, para [avançar] nos trâmites da contratação, para o início das atividades de Assessoria Técnica Independente" (FIP, 2020b, p. 2). 

Em 25 de agosto/2020, moradores das comunidades atingidas ocuparam a MG-010, impedindo o tráfego de veículos da Anglo American e de empresas terceirizadas. Dois manifestos foram divulgados pelas comunidades, na ocasião. A Comunidade do Gondó reuniu em um documento fotos e vídeos denunciando o agravamento dos problemas decorrentes da atividade minerária na comunidade. Exigiu não só o cumprimento da Condicionante 39, com maior agilidade na contratação da Cáritas Regional de Minas Gerais - entidade selecionada como ATI pela comunidade -, como o reconhecimento da "condição de atingidos do Gondó, viabilizando ações para diminuição-eliminação do sofrimento das pessoas, com soluções definitivas para melhoria da qualidade de vida" (COMUNIDADE DO GONDÓ, 2020, p. 4).

O manifesto "Porque estamos protestando?", assinado pelos atingidos das comunidades do Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco apresentava como ponto fundamental da pauta o descumprimento da Condicionante 39, denunciando que, apesar dos graves impactos decorrentes da atividade minerária para as comunidades do entorno, a 

SEMAD (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e a Anglo American não querem renovar o contrato da assessoria técnica para as comunidades  do Sapo, Beco, Turco e Cabeceira do Turco, e não querem contratar a Assessoria para as comunidades de Água Quente, Córregos, Gondó, Itapanhoacanga, Passa Sete, São José do Jassém, São José do Arruda, São José da Ilha e Taporoco (PORQUE estamos protestando?, 2020, p. 1). 

As comunidades exigiam do Ministério Público medidas imediatas contra o descumprimento da Condicionante, como a responsabilização da SEMAD por improbidade administrativa, e reivindicavam também a efetivação da Pauta Coletiva (PORQUE estamos protestando?, 2020, p. 1.).

Segundo reportagem do jornal Estado de Minas, a força policial de Conceição do Mato Dentro acompanhou toda a manifestação. Informa a matéria que os moradores teriam requisitado uma reunião com representantes da Anglo American, sob a única condição de que ela não ocorresse nos escritórios da empresa (ESTADO DE MINAS, 2020b). A Polícia intermediou as negociações, o que resultou na proposta de realização de uma reunião entre atingidos e empresa, a ser realizada na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, com a presença do Promotor de Justiça da Comarca, 15 minutos após o encerramento da manifestação. O ato se encerrou às 10:30 horas, mas nenhum funcionário ou representante da Anglo American compareceu ao encontro. Os atingidos aguardaram, em vão, 40 minutos pelos representantes da empresa (ESTADO DE MINAS, 2020b).

Ao longo desse mesmo dia, a Anglo American iniciou duas ações judiciais. Na 5a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a empresa ingressou com uma ação de tutela antecipada antecedente, em face do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens - NACAB; da Fundação Israel Pinheiro - FIP, e do Estado de Minas Gerais. Na argumentação, alegou que o NACAB agiu "de forma ideológica ou depreciativa para com a atividade minerária", tendo uma atuação "deveras falha e deficiente", motivo pelo qual a própria SEMAD teria sido contrária à renovação do contrato e ao aditamento de quatro meses do mesmo. Solicitou a não prorrogação do contrato do NACAB e que o Estado fosse intimado a contratar outra assessoria (ANGLO AMERICAN, 2020b, p. 7).

Na Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, a mineradora ingressou com uma ação inibitória, com pedido de tutela de urgência, contra cinco atingidos e "demais pessoas", alegando que os mesmos abusavam do direito à livre expressão e manifestação, 'vilipendiando' "a empresa no seu direito constitucional de ir e vir, bem como de exercer plenamente as suas atividades profissionais" (ANGLO AMERICAN, 2020c, p. 1/2, 4). A empresa alegou que os atingidos colocaram em risco a vida de motoristas e passageiros, obrigados a transitar na contramão, além de causarem aglomeração em período de pandemia; que não haveria “justificativa capaz de legitimar o bloqueio da Rodovia” e que não poderia “ficar refém dos Réus” (id. ibid., p. 10 e 17), sendo imperativo que o Poder Judiciário impedisse

que as condutas acima narradas sejam praticadas pelos Réus, determinando, inclusive, que eles se abstenham da intenção de tolher o direito de ir e vir da Autora e/ou cessem imediatamente a paralisação e o bloqueio do tráfego dos veículos e funcionários da ANGLO AMERICAN (ANGLO AMERICAN, 2020c, p. 6)

Cumpre salientar que, embora fosse arguida "necessária urgência" quanto ao pedido liminar, a ação foi ajuizada ao final do dia 25/08/20, ou seja, horas após o encerramento da manifestação, e muito depois do horário marcado para a reunião à qual a empresa não compareceu. Na mesma noite, a juíza da comarca atendeu ao pedido de urgência da mineradora, impondo aos atingidos citados na ação "a obrigação de não fazer, consistente em não bloquear ou impedir o tráfego na Rodovia MG-010, bem como acesso da empresa Anglo American às suas propriedades", mesmo não havendo mais impedimento das vias. (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020b, p. 3). A patente assimetria do processo ganhou forte expressão no valor da multa diária estabelecida para os atingidos (muitos dos quais são agricultores e trabalhadores rurais), em caso de descumprimento da decisão: vinte mil, podendo chegar a até cem mil reais! Ainda, o Oficial de Justiça foi autorizado a requisitar funcionários da Anglo American, caso julgasse necessário para garantir o cumprimento das diligências. (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020b, p. 3). Por fim, a decisão também determinou a realização de uma audiência de conciliação, marcada para o mês seguinte.

Há que se observar que não apenas a argumentação da empresa, como também a decisão da Justiça, dada em caráter liminar, desconsideram completamente as denúncias realizadas pelas comunidades - comprovadas através fotos, vídeos e documentos -, suas reivindicações e todo o histórico de violação de direitos ao longo dos processos de licenciamento do Projeto Minas-Rio.Várias entidades repudiaram, através de uma nota pública e de um abaixo-assinado, a atitude da Anglo American e a decisão da Justiça. O documento "Anglo nega diálogo e processa atingidos que sofrem prejuízos por suas operações" destaca a contradição entre o discurso da empresa, "aberta ao diálogo", e a prática - que, intimidatória e inescrupulosa, faz pouco caso da boa fé e do sofrimento das comunidades atingidas. A nota critica, também, o rápido alinhamento da Justiça às demandas apresentadas pela empresa, requerendo, ao final, 

que a Justiça e os órgãos ambientais se dignem a garantir os direitos dos menos favorecidos com soluções imediatas para seus problemas, e que na hipótese do descumprimento da efetivação das ATIs seja cancelada ou suspensa a Licença de Operação do Step 3 do projeto Minas-Rio (Anglo American S.A.), uma vez configurada a atuação da empresa pelo desacatamento de condicionante vinculada à Licença (REAJA, MOVSAM, GESTA, 2020).

Posteriormente, em audiência conciliatória realizada em 01/09/2020, a Juíza da Comarca alertou os atingidos quanto aos "limites constitucionais" do direito à manifestação, e concedeu prazo à Anglo American para que a empresa apresentasse "eventual proposta" de extinção da ação (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020c).

No dia 29 de agosto, o NACAB divulgou uma nota de esclarecimento acerca de sua atuação enquanto ATI nas comunidades do Sapo, Beco, Turco e Cabeceira do Turco, em cumprimento à condicionante 39. O documento reforça as informações anteriormente prestadas pela gerenciadora, indicando a validação dos serviços prestados pelas agências envolvidas (FIP e MPMG) e por empresa auditora independente e, sobretudo, a confiança das comunidades atendidas (NACAB, 2020c). No âmbito da ação proposta pela Anglo American contra a entidade e a FIP, uma decisão de 10 de setembro de 2020 negaria o pedido da empresa de tutela antecipada, sob o argumento de que ela não teria provado de forma inequívoca o direito pleiteado. O juiz do caso determinou um prazo para que a empresa juntasse novas evidências aos autos ou apresentasse o pedido final, sob pena de extinção da ação. 

Esse resultado, entretanto, não assegurou uma solução de continuidade para o trabalho de assessoria técnica prestado pelo NACAB. Segundo informações dos atingidos, o Núcleo não teve seu contrato renovado, e em dezembro de 2020 as comunidades de Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco se encontravam sem o apoio de uma equipe de assessoria técnica multidisciplinar. No mesmo período, segundo informaram os atingidos, ainda não haviam sido iniciados os trabalhos de assessoria técnica independente às outras 9 comunidades citadas na condicionante 39 da LP+LI da Etapa 3, aprovada em janeiro de 2018. 

Em setembro de 2020 a Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição do Mato Dentro voltou a se manifestar na ação civil pública interposta para fazer cumprir a Lei "Mar de Lama Nunca Mais" e assegurar o reassentamento das comunidades situadas a jusante da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio. O promotor argumentou contrariamente à tentativa da Anglo American de afastar a ação do Juízo da Comarca e, sobretudo, reafirmou a urgência do pedido de tutela antecipada, "a fim de se evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e risco à vida e sua existência com dignidade das comunidades a jusante da barragem de rejeitos" (MPMG, 2020c, p. 7). Longe de estar afastado, o risco ao meio ambiente e à vida estaria caracterizado nas inúmeras "não conformidades" detectadas na estrutura da barragem pela auditoria do IPT, constantes em relatório de fevereiro de 2019:

A empresa Ré afirma, ademais, que a barragem objeto dos autos encontra-se regular e com estabilidade atestada por auditor externo. Alega que, em 25/01/2018, celebrou Termo de Compromisso com o MPMG e SEMAD, se comprometendo a contratar empresa especializada para realização de auditoria externa e independente, o que se concretizou por meio do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT do Estado de São Paulo. Assevera que mantém processos e serviços especializados em segurança de barragens em suas estruturas, bem como equipes dedicadas e altamente qualificadas na garantia desses processos.

Todavia, quanto a este ponto, cumpre registrar que os últimos três relatórios técnicos do IPT (Auditoria Técnica Independente), que já são de conhecimento da empresa Ré em razão do aludido Termo de Compromisso, mas cuja cópia da mídia (CD) acostada aos autos do Inquérito Civil (fl. 735) será depositada na Secretaria do Juízo nesta oportunidade, apontam inúmeras NÃO CONFORMIDADES (INCLUSIVE, GRAVES) nas estruturas do empreendimento, como, por exemplo (Relatório 155 568 – 205, elaborado em 15.02.2019):

1 – Páginas 31/ 32 – problemas relativos à instabilidade do talude da ombreira esquerda a jusante;

2 – Página 33 – problemas associados à elevação da crista da barragem;

3 – Página 34 – problemas relativos à ensecadeira de jusante da barragem;

4 – Página 36 – problemas relacionados às surgências d’água nas ombreiras esquerda e direita;

5 – Página 44 – problemas relacionados à ocorrência de erosões de pequena magnitude na superfície do aterro compactado do Dique de Sela 6B;

6 – Página 54 – não conformidade relacionada ao material para execução do enrocamento de proteção;

7 – Página 54 – não conformidade relacionada aos materiais granulares e enrocamentos usados para execução do filtro vertical, tapete horizontal e enrocamento de proteção;

8 – Páginas 55/56 – não conformidade relacionada à instrumentalização para monitoramento do dique;

9 – Página 57 – não conformidade relacionada à aspectos identificados durante a auditoria;

10 – Página 58 – não conformidade relacionada à ensecadeira de montante e jusante e desvio do rio, com risco para a população a jusante; etc

Isso tudo apenas em uma pequena parte de um dos relatórios.

Ora, mesmo com todos os mecanismos de controle implementados, a empresa Ré não pode assegurar a total segurança da barragem (MPMG, 2020c, p. 10/11). 

A argumentação apresentada pelo então Promotor da Comarca, Dr. Rafael Parisotto, também demonstra, de forma inequívoca, a aplicabilidade da Lei Mar de Lama Nunca Mais ao licenciamento do alteamento da barragem. Reproduzimos, abaixo, os quadros constantes no texto da manifestação, que estabelecem de forma didática a correlação entre a norma e os fatos: 

Requisitos normativos

Fatos

PERGUNTAS 

RESPOSTAS

Trata-se de solicitação de licença ambiental por parte de empreendedor?

Sim, o empreendedor (Requerida) solicitou licença ambiental (de operação).

O objeto da licença ambiental trata de uma das seguintes atividades de construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem?

Sim, trata-se, em específico, de atividade de alteamento de barragem.

Na barragem objeto da licença existem pessoas/comunidades na zona de autossalvamento?

Sim, conforme admitido pelo próprio órgão de licenciamento no documento.

   

Relação de subsunção do Fato à Norma

 

Norma

Fato

Hipótese fática

“[...] concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.”

  

No caso em tela houve a concessão de licença ambiental (da espécie: “licença de operação”) para o alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento (comunidades de Água Quente e Passa Sete).

Consequência normativa

“Fica vedada [...]” = Proíbe-se!

Ilegalidade da concessão da licença pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: MPMG, 2020c, p. 13.

Em resumo, sustentou o MPMG, não seria "o caso de retroatividade da Lei n. 23.291/19, mas sim de sua aplicação imediata aos processos de licenciamento ambiental em curso" (MPMG, 2020c, p. 14. Grifo no original).

A argumentação também enfatizou a importância e a urgência em se assegurar o direito ao reassentamento coletivo (e/ou através do PNO) às famílias de Passa Sete, Água Quente e Jassém, que, além de conviverem permanentemente sob o risco de um desastre  catastrófico, já não suportam as perdas e sofrimentos causados pelas atividades do empreendimento. Além do medo "constante e generalizado", potencializado pela consciência de existirem pessoas "impossibilitadas de adotarem medidas de evacuação", como crianças e idosos, o MPMG menciona a perda de relações afetivas, sociais e econômicas; a assimetria negocial entre atingidos e empreendedora; o agravamento de doenças preexistentes e o surgimento de outras, de natureza física e mental; o assédio das famílias por representantes da empresa, visando acordos fundiários individuais; e a própria "vivência real de uma situação de rompimento no dia 03 de janeiro de 2020, em que se verificou que os planos de evacuação não dão conta de salvar as pessoas ali existentes" (MPMG, 2020c, p. 11). 

Para o MPMG, tratava-se "de atividade de baixo custo em relação ao poderio econômico da empresa", mero reassentamento coletivo ao qual ela se negava por  "desdenhar do sofrimento humano dessas pessoas que para ela são sub-humanos, são vidas que não merecem viver" (MPMG, 2020c, p. 11), mas isso não eximiria de responsabilidade aqueles que decidissem por ignorar 

situação na qual as pessoas das comunidades de São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete terão que se salvar por si em caso de rompimento da barragem. Algumas conseguirão se salvar e outras não. E se isso acontecer pesará sobre nós a justa indignação da opinião pública em relação à nossa omissão quando poderíamos ter feito diferente. Que esse peso recaia sobre os ombros dos réus que relutam em reconhecer o direito ao reassentamento coletivo dessas comunidades fundando-se em argumentos formalistas e utilitaristas (lucro), mesmo diante da dor humana, seja na hipótese de um eventual rompimento, seja na hipótese de ter que conviver com um rompimento a qualquer momento (MPMG, 2020c, p. 9).

Em decisão de 11/11/2020, a juíza da comarca de Conceição do Mato Dentro, embora tenha indeferido o pedido de anulação do ato administrativo de concessão da licença de operação ao alteamento da barragem, reconheceu o direito ao reassentamento coletivo das três comunidades - Passa Sete, Água Quente e Jassém - todas localizadas na Zona de Autossalvamento, conforme definição da Lei 23.291/2019. A decisão determinou que " a Anglo American apresente no prazo de 60 dias um plano de reassentamento coletivo das comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia de atraso" (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020d, p. 11).

Em 26/11/2020, a Anglo American entrou com um recurso para a segunda instância, de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, solicitando, inicialmente, a suspensão integral da decisão de primeira instância, e, depois, a sua reforma definitiva. Especificamente quanto à barragem, os advogados da empresa arguiram a segurança das estruturas, submetidas à auditoria do IPT, de modo que a decisão que reconheceu a necessidade de remoção das comunidades teria sido tomada com base em "risco hipotético" (ANGLO AMERICAN, 2020d, p. 41). 

Em 03/12/2020, o Desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, deferiu por completo o pedido, feito pela mineradora, de suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância. Para o desembargador, o fato de haver um conflito de competência; de não haver um pedido expresso, na inicial do Ministério Público, para fazer cumprir "o plano de reassentamento" das comunidades e de haver uma "licença concedida pela Administração Pública", "a princípio" sem "vícios", "o que sinaliza a probabilidade do direito defendido pela agravante" (PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2020f, p. 2), foram suficientes para colocar em suspensão o reconhecimento da urgência e do sofrimento dos atingidos.  Pessoas capazes de "descrever o que é ir dormir, fechar os olhos, pensando que no meio da noite - se o sono for pesado demais - elas poderão morrer", pessoas "que não tem o direito de ficar doentes e sem possibilidade de se locomover, pois se ficarem acamadas por qualquer razão da vida não conseguirão subir os morros ao redor para se salvarem"  (MPMG, 2020c, p. 11).

É preciso enfatizar que um dos argumentos para o não reconhecimento do direito dos atingidos, na decisão acima citada, é a inexistência de parâmetros coletivos e de planos para o reassentamento, aqueles mesmos que deveriam ter sido construídos pelas comunidades através do diálogo com uma assessoria técnica independente, que sequer chegou a ser implementada, apesar dos três longos anos de "tratativas". 


 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

AÇÃO POPULAR. Petição Inicial. Processo no. 5000216-95.2020.8.13.0175. 04/04/2020. 

AGÊNCIA BRASIL. Anglo American amplia para 90 dias o período de paralisação após vazamentos. 3 de abril de 2018. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-04/anglo-american-amplia-para-90-dias-o-periodo-de-paralisacao-apos-vazamentos> Acesso em 12/11/2018

ANGLO AMERICAN. Anglo American realiza primeiro embarque de minério de ferro do Projeto Minas-Rio. Disponível em: https://brasil.angloamerican.com/imprensa/press-releases/year2014/27-10-2014?sc_lang=pt-PT . Acesso em 16/10/2018.

ANGLO AMERICAN. Manifestação Exclusivamente acerca do Requerimento de Liminar. Processo nº 5000216-95.2020.8.13.01, ID. 11106 6706. 06/04/2020 [2020a]. 

ANGLO AMERICAN. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Processo no. 5114397-77.2020.8.13.0024, ID. 43930 3398. 25/08/2020 [2020b].

ANGLO AMERICAN. Ação ordinária inibitória, com pedido de tutela de urgência. Petição inicial. Processo no. 5000569-38.2020.8.13.0175, ID 443713660. 25/08/2020 [2020c].

ANGLO AMERICAN. Agravo de Instrumento. 26/11/2020 [2020d].

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG. 3ª Reunião Especial da Comissão de Direitos Humanos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 17ª Legislatura. 29 de abril de 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG. Comunidades quilombolas lutam por reconhecimento oficial. 4 de abril de 2011. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_832457.asp>. Acesso em 31 de maio de 2011.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG.  População acusa mineradora de violações dos direitos humanos. Denúncias foram feitas durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG em 06 de maio de 2013. Disponível em:

https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2013/05/06_direitos_humanos_conceicao_do_mato_dentro.html. Acesso em 16/10/2018

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ALMG. Projeto de Lei 2.946/15. Disponível em: https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/11/25_plenario_aprova_reestruturacao_sisema.html. Acesso em 20/09/2018.

BECKER, L. C.; PEREIRA, D. “O Projeto Minas-Rio e o desafio do desenvolvimento territorial integrado e sustentado: a grande mina em Conceição do Mato Dentro”. In: FERNANDES, F. R. C, ENRIQUEZ, M. A. R. S, & ALAMINO, R. C. J. (Eds.). Recursos minerais e sustentabilidade territorial. MCT-CETEM, Brasília, 2011; Capítulo 10, p. 229 -258. Disponível em: http://mineralis.cetem.gov.br/handle/cetem/472 .

BLOG DO ROBERTO MORAES. Anglo American tem autorização para retomar a produção no Sistema Minas-Rio. 22/12/2018. Disponível em:

http://www.robertomoraes.com.br/2018/12/anglo-american-tem-autorizacao-para.html

BORGES, Helena. Pressão popular faz votação de licença para Anglo American ser adiada em Minas Gerais. The Intercept Brasil, 2017a. Disponível em: https://theintercept.com/2017/12/22/pressao-popular-faz-votacao-de-licenca-para-anglo-american-ser-adiada-em-minas-gerais/.

BORGES, Helena. Mineradora quer construir barragem 7 vezes maior do que a de Mariana na mesma região. The Intercept Brasil, 2017b. Disponível em: https://theintercept.com/2017/12/21/mineradora-quer-construir-barragem-7-vezes-maior-do-que-a-de-mariana-na-mesma-regiao/

BRASIL DE FATO. Comunidades se mobilizam contra mineradora Anglo American. Julho/2015. Disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/32528. Acesso em 03 de fevereiro de 2016

________. Moradores atingidos pelo projeto Minas-Rio bloqueiam rodovia em Alvorada de Minas. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2016/04/26/moradores-atingidos-pelo-projeto-minas-rio-bloqueiam-rodovia-em-alvorada-de-minas/. Acesso em 20/10/2018.

CARTA ABERTA das Comunidades Socialmente Atingida pelo Empreendimento Minas-Rio à sociedade. Conceição do Mato Dentro, São Sebastião do Bom Sucesso, 2014. Documento protocolado junto ao MPF: PR-MG-00009584/2014. Disponível em:  http://www.robertomoraes.com.br/2014/03/carta-aberta-das-comunidades.html

COLETIVO MARGARIDA ALVES. CPT. Dossiê Denúncia: Ameaças e violações ao direito humano à água em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas. 2017. Disponivel em: https://issuu.com/coletivomargaridaalves/docs/dossi__viola____odireito____gua. Acesso em 10 de dezembro de 2017.

 

COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORAS E DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS - CBDD. Relatório da missão realizada em julho de 2017 à Conceição do Mato Dentro - MG pelo Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) para conhecer a situação das comunidades impactadas pela obra da mineradora Anglo American e dos defensores/as ameaçados/as em decorrência de conflitos suscitados pela referida empresa mineradora. 2017. Disponível em: 

http://comiteddh.org.br/wpcontent/uploads/2017/12/20.12_Relato%CC%81rioMissa%CC%83o-Conceic%CC%A7a%CC%83o-do-MatoDentro_CBDDH.pdf. Acesso em novembro de 2018.

COMUNIDADE DO GONDÓ. DOC 001/2020. Encaminhado à CIMOS/MPF, NUDEN/SURAM/NUCAM/SUPPRI/SUPRAM/SEMAD. 24/08/2020.

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 30 de janeiro de 2019. Abaixo-assinado organizado pelas comunidades Água Quente, Arrudas, Beco, Cabeceira do Turco, Passa Sete, São José do Jassém, Sapo e Turco, apresentando reivindicações enquanto comunidades atingidas pela Anglo American.

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal. Decreto 032/2020, de 23/03/2020. Dispõe sobre medidas adicionais de prevenção ao contágio e enfrentamento à pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências [2020a].

Disponível em: 

http://cmd.mg.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/DECRETO_MUNICIPAL_Nº032.pdf

Acesso em: 21/12/2020. 

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal. Informe epidemiológico: mais 29 casos são confirmados no município. 09/07/2020 [2020b]. Disponível em: 

http://cmd.mg.gov.br/saude/informe-epidemiologico-mais-29-casos-sao-confirmados-no-municipio  Acesso em: 04/01/2021.

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal de. Atenção: Município de Conceição do Mato Dentro volta para a Onda Vermelha. 03/12/2020 [2020c]. Disponível em:

http://cmd.mg.gov.br/saude/atencao-municipio-de-conceicao-do-mato-dentro-volta-para-a-onda-vermelha Acesso em: 05/01/2021. 

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal de. Prefeitura estabelece protocolos para atividades do comércio e demais atividades conforme diretrizes COES MINAS. 18/12/2020 [2020d]. Disponível em: 

http://cmd.mg.gov.br/saude/prefeitura-estabelece-protocolos-para-atividades-do-comercio-e-demais-atividades-conforme-diretrizes-coes-minas. Acesso em 21 de dezembro de 2020.

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal de. Informe epidemiológico: mais onze casos confirmados no município. 21 de dezembro de 2020 [2020e]. Disponível em: 

http://cmd.mg.gov.br/saude/informe-epidemiologico-mais-11-casos-confirmados-no-municipio. Acesso em 21 de dezembro de 2020.

CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Prefeitura Municipal de. Informe Epidemiológico: 21 novos casos confirmados no município. 04/01/2021. Disponível em: 

http://cmd.mg.gov.br/saude/informe-epidemiologico-21-novos-casos-confirmados-no-municipio.  Acesso em: 05/01/2021.

 

COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MINAS GERAIS - CIMOS. REASA - Rede de Acompanhamento Socioambiental. 2012a. Disponível em: http://blogs.mp.mg.gov.br/cimos/reasa/. Acesso em: 10/08/2012.

COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MINAS GERAIS - CIMOS. Justiça suspende atividade de mineradora em Conceição do Mato Dentro. 2012b. Disponível em:

<http://blogs.mp.mg.gov.br/cimos/2012/03/22/justica-suspende-atividade-de-mineradora-em-conceicao-do-mato-dentro>. Acesso em 27/04/2012.

COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MINAS GERAIS - CIMOS. Mineradoras são impedidas de destruir cavernas por decisão conjunta. Junho, 2012c. Disponível em: http://blogs.mp.mg.gov.br/cimos/2012/06/05/mineradoras-sao-impedidas-de-destruir-cavernas-por-decisao-conjunta/. Acesso em: 15/08/2012.

COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM MINAS GERAIS - CIMOS. Liminar impede dano a caverna localizada em Conceição do Mato Dentro. Agosto, 2012d. Disponível em: http://blogs.mp.mg.gov.br/cimos/2012/08/07/liminar-impede-dano-a-caverna-localizada-em-conceicao-do-mato-dentro/. Acesso em: 15/08/2012.

DE FATO ON LINE. Anglo American convoca funcionários em lay-off para retornarem em 1º de novembro. Disponível em: 

https://www.defatoonline.com.br/anglo-american-convoca-funcionarios-em-lay-off-para-retornarem-em-1o-de-novembro/. Acesso em 10 nov. 2018.

DE FATO ONLINE. Anglo American realiza o 100º embarque de minério de ferro do Minas-Rio. 02/05/2016. Disponível em: 

https://www.defatoonline.com.br/anglo-american-realiza-o-100-embarque-de-minerio-de-ferro-do-minas-rio/. Acesso em: 12/11/2018.

DE FATO ONLINE. Edital de convocação de Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. - Complexo Minas-Rio. 04/07/2017. Disponível em:

<https://www.defatoonline.com.br/edital-de-convocacao-de-audiencia-publica-sobre-o-eia-rima-do-empreendimento-anglo-american-minerio-de-ferro-brasil-s-a-complexo-minas-rio/>. Acesso em 12/11/2018.

DIÁRIO DO COMÉRCIO. Anglo prevê extrair até 24 milhões de toneladas de minério em MG. 22/02/2020. Disponível em:

https://diariodocomercio.com.br/exclusivo/anglo-preve-extrair-ate-24-milhoes-de-toneladas-de-minerio-em-mg. Acesso em: 20/2/2020.

DIAS, André Luiz Freitas;  OLIVEIRA, Lucas Furiati de. (Coord.) Violências de Mercado e de Estado no Contexto do Empreendimento Minerário Minas-Rio, Conceição do Mato Dentro – MG, 2015 a 2017. Scienza, São Carlos, 2018a.


DIAS, André Luiz Freitas; OLIVEIRA, Lucas Furiati de. (Coord.) Violações de direitos e dano ao projeto de vida no contexto da mineração. UFMG, Polos de Cidadania. São Carlos; Scienza, 2018b.

DIVERSUS. Diagnóstico Socioeconômico da Área Diretamente Afetada e da Área de Influência Direta do empreendimento Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. (Ex-MMX Minas-Rio Mineração S.A.) - Lavra a Céu Aberto com Tratamento a Úmido Minério de Ferro - Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim/MG - DNPM Nº: 830.359/2004 - PA/Nº. 00472/2007/004/2009 - Classe 06. Agosto de 2011.

DUARTE, Lívia Ferraz da Costa. “A gente quer a vida da gente e a água também a gente quer” Transformações nos usos tradicionais da água pelo empreendimento Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro, MG. Monografia. Curso de Ciências Socioambientais. UFMG, FAFICH, GESTA, 2017.

ESTADÃO. O mineroduto de problemas da Anglo. 22 abril, 2018. Estadão. Disponível em: 

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,o-mineroduto-de-problemas-da-anglo,70002278268. Acesso em 01/10/2018.

ESTADO DE MINAS. Ex-proprietários de terras recorrem à Justiça contra mineradora. Belo Horizonte. 07/02/2011. Disponível em: 

<impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/.../riqueza-disputada-na-justica.shtml>. Acesso em 23/07/2012.

ESTADO DE MINAS. MPs ouvem queixas das comunidades. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/04/18/internas_economia,289433/mps-ouvem-queixas-das-comunidades.shtml>. Acesso em 23/07/2012.

ESTADO DE MINAS. Justiça suspende implantação da linha de transmissão da Anglo American. Abril/2012. Disponível em:

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/04/10/internas_economia,287871/justica-suspende-implantacao-da-linha-de-transmissao-da-anglo-american.shtml. Acesso em: 08/08/2012.

ESTADO DE MINAS. MP contesta mais uma ação da Anglo American. Abril/2012. Disponível em: 

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/04/03/internas_economia,286855/mp-contesta-mais-uma-acao-da-anglo-american.shtml. Acesso em: 08/08/2012.

ESTADO DE MINAS. Anglo American leva duro golpe no projeto Minas-Rio. Junho/2012. Disponível em: 

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/06/13/internas_economia,299757/anglo-american-leva-duro-golpe-no-projeto-minas-rio.shtml. Acesso em: 15/08/2012.  

ESTADO DE MINAS.  BH confirma primeiro caso; diagnósticos em Minas sobem para seis. 16/03/2020 [2020a]. Disponível em: 

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/03/16/interna_gerais,1129405/bh-confirma-primeiro-caso-de-coronavirus-diagnosticos-em-minas-sobem.shtml Consulta em 20/12/2020.

ESTADO DE MINAS. Moradores fecham MG-10 em protesto contra a Anglo; mineradora não vai a reunião. 25/08/2020 [2020b]. Disponível em: 

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/08/25/interna_gerais,1179369/moradores-fecham-mg-10-protesto-anglo-mineradora-nao-vai-a-reuniao.shtml

Acesso em 21/12/2020.

EXAME, Revista. Anglo American tem prejuízo de US$ 5,62 bilhões em 2015. 16/02/2016 [2016a]. Disponível em: 

http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/anglo-american-tem-prejuizo-de-us-5-62-bilhoes-em-2015. Acesso em: 20/06/2016.

EXAME, Revista. Anglo American avaliará venda de Minas-Rio em 2 ou 3 anos. 16/02/2016. 2016b. Disponível em: 

http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/anglo-american-avaliara-venda-de-minas-rio-em-2-ou-3-anos. Acesso em: 20/06/2016.

FALA CHICO. Denunciada na ONU a questão das ameaças sofridas por  atingidos da Anglo American em Conceição do Mato Dentro (MG). 21 de julho de 2017. Disponível em:

<http://www.falachico.org/2017/07/denunciada-na-onu-questao-das-ameacas.html> Acesso em 12/11/2018.

FELDMAN, Shelley; GEISLER, Charles; SIBERLING, Louise. Moving targets: displacement, impoverishment, and development. International Social Science Journal 55.175 (2003): 7-13.

 

FERNANDES, F. R. C.; ALAMINO, R. C. J. & ARAÚJO, E. R. (eds). Exploração de minério de ferro em Conceição do Mato Dentro (MG) afeta meio social e ambiente. In: _____. Recursos minerais e comunidade. Impactos humanos, socioambientais, econômicos. Rio de Janeiro, CETEM/MCTI, 2014.

FERREIRA, Luciana da Silva Sales. “O que a gente quer é justiça”: conflito, mobilização e a luta por justiça dos atingidos pela mineração nas reuniões da Rede de Acompanhamento Socioambiental (REASA), em Conceição do Mato Dentro/MG. Monografia. Belo Horizonte: UFMG, FAFICH, GESTA, 2015.

FERREIRA ROCHA GESTÃO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS. Estudo de Atualização das Áreas de Influência (AI) do Projeto Minas-Rio Mineração (Mina). Maio, 2013.

FERREIRA ROCHA, Gestão de Projetos Sustentáveis. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Projeto de extensão da Mina do Sapo. Volume I. Caracterização do empreendimento: áreas de estudo, referências legais. 2015.

 

FERROPORT. Quem somos: Acionistas. Disponível em: 

https://www.ferroport.com.br/quemsomos/acionistas/. Acesso em 01 out. 2018.

 

FOLHA DE SÃO PAULO. Maior mineroduto do mundo começa a funcionar em meio a queixas. 01/12/2014. Disponível em: 

<http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/12/1555725-maior-mineroduto-do-mundo-comeca-a-funcionar-em-meio-a-queixas.shtml>. Acesso em: 15/12/2014.

FOLHA DE SÃO PAULO. Ibama multa mineradora em R$ 72,6 milhões por rompimento em MG. 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2018/04/ibama-multa-mineradora-em-r-726-milhoes-por-rompimento-em-mg.shtml>. Acesso em: 12/11/2018.

FÓRUM NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL NOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - FONASC-CBH. Parecer de Vistas ao processo 00472/2007/016/2019, ANM nº 830.359/2004, 564832.978/2002 e 832.979/2002). Disponível em: 

http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/W3A3GdQo5lfx3H5xFmZxZ_CkLrA_LmkP.pdf Acesso em: 12/01/2021.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP. Certidões expedidas às Comunidades Remanescentes de Quilombos (CRQs). 2013. Disponível em:

http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/1-crqs-certificadas-ate-10-06-2013.pdf. Acesso em: 20/06/2016.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP. Certidões expedidas às Comunidades Remanescentes de Quilombos (CRQs) atualizada até a Portaria no. 104/2016, publicada no DOU de 20/05/2016. 2016.  Disponível em:

http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/COMUNIDADES-CERTIFICADAS.pdf. Acesso em: 20/06/2016.

FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO - FIP. Edital de Chamamento Público no 001/2019. Belo Horizonte, 05/08/2019. Disponível em:

<https://drive.google.com/file/d/1fXsVYjFoZxPnQYoreBZhS64WfUiSNf_z/view>. Acesso em: 21/12/ 2020.

FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO - FIP. Comunicado 001/2020. Belo Horizonte. 31/03/2020 [2020a].

FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO - FIP. Comunicado 003/2020. Belo Horizonte. 20/08/2020 [2020b].

 

GRUPO DE ESTUDO EM TEMÁTICAS AMBIENTAIS - GESTA. Comentários e Sugestões do GESTA/UFMG sobre Metodologia protocolada pela Diversus para apreciação na 78a. Reunião da URC Jequitinhonha. 2013.

GRUPO DE ESTUDO EM TEMÁTICAS AMBIENTAIS - GESTA.onsiderações sobre o “Estudo de definição sobre comunidades/famílias a serem reassentadas - Área Diretamente Afetada (ADA) e Área de Entorno da Cava Licenciada e Estruturas Correlatas”. Projeto de Extensão: Observatório dos Conflitos Ambientais no estado de Minas Gerais (SIEX-401618). 2014.

GRUPO DE ESTUDO EM TEMÁTICAS AMBIENTAIS - GESTA.  2020. Terrorismo de barragem em Conceição do Mato Dentro. Disponível em:

https://www.facebook.com/gestaufmg/posts/823996694719332. Acesso em:

20/12/2020. 

 

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DE SÃO PAULO - IPT.  Parecer Técnico n. 21.079-301. Avaliação Técnica das Condições de Integridade e de Gestão de Riscos do Mineroduto do Sistema Minas-Rio - Etapa 1. 12/11/2018. 

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF. Site oficial. Disponível em: <http://www.ief.mg.gov.br/>. Acesso em 05 de Julho de 2010.

JUSTIÇA GLOBAL. Organizações e movimentos realizam missão de proteção a atingidos pelo Projeto Minas-Rio. 14 de julho de 2017. Disponível em: <http://www.global.org.br/blog/organizacoes-e-movimentos-realizam-missao-de-protecao-atingidos-pela-mineracao-em-conceicao-do-mato-dentro-mg/>. Acesso em 12/11/2018.

LATINI, Juliana R. A avaliação de impacto ambiental (AIA) enquanto instrumento participativo e preventivo no contexto do neodesenvolvimentismo: o caso do Complexo Logístico Industrial do Porto do Açu (CLIPA). Universidade Estadual do Norte Fluminense. Mestrado em Ecologia e Recursos Naturais (Dissertação). Campos de Goytacazes, 2016.

 

LEI.A. Última reunião da Câmara de Atividades Minerárias confirma tendência de votos em bloco pró-mineração. 23/12/2020 Disponível em: 

http://blog.leia.org.br/ultima-reuniao-da-camara-de-atividades-mineraria-confirma-tendencia-de-votos-em-bloco-pro-mineracao/ Acesso em: 08/01/2021

 

MACIEL, Alice; SANT'ANNA, Daniel. Agressões, vigilância, desemprego, perseguição e isolamento: como vivem os moradores que enfrentam a gigante da mineração. The Intercept Brasil, 2018a. Disponível em: ttps://theintercept.com/2018/03/27/ameacas-moradores-mineracao-anglo-american/

MACIEL, Alice. Subsecretária ambiental pede licença e assina com mineradora para aprovar barragem maior que Mariana. The Intercept Brasil, 2018b. Disponível em:https://theintercept.com/2018/02/01/subsecretaria-de-orgao-ambiental-ajuda-mineradora-a-aprovar-barragem-maior-que-mariana/ 

MILANEZ et al.  Antes fosse mais leve a carga: introdução aos argumentos e recomendações referentes ao desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton. IN: TROCATE, Marcio Zonta Charles (Orgs.) A questão mineral no Brasil - Vol.2. 2016. Disponível em: http://www.ufjf.br/poemas/files/2016/11/Livro-Completo-com-capa.pdf. Acesso em 12/11/2018. 

MINAS-RIO MINERAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA - MMX. Estudo de Impacto Ambiental Instalação e Operação de Mineroduto. Minas Gerais e Rio de Janeiro. Vol. I, 2006. 

MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS. Boletim Epidemiológico 05. Doença pelo Coronavírus 2019. Ampliação da Vigilância, Medidas não Farmacológicas e Descentralização do Diagnóstico Laboratorial. Disponível em: 2020_03_13_Boletim-Epidemiologico-05.pdf (maismedicos.gov.br) . Acesso em: 21/12/2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Nota Técnica: Assessoria Técnica Independente e escolhida pelos Atingidos - Empreendimento Minas-Rio/ Anglo American. Belo Horizonte, 2017. Disponível em: https://gestaprod.lcc.ufmg.br/app/public/index.php/conflito/getFile/1785. Acesso em: 13/01/2021.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. Recomendação Ministerial Conjunta nº 01/ 2017, de 27 de setembro de 2017. Ref.: Procedimento de Análise de Licença Prévia + Licença de Instalação nº 00472/2007/008/2015. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=13kZaWE2-xLLsjHzDjTq9sFUoNOy4KPmC> Acesso em 10/12/2018

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em defesa do meio ambiente cultural, em face do Estado de Minas Gerais e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG. 10/12/2018 [2018a].

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ação Civil Pública com pedido de liminar (tutela de urgência), em face do Estado de Minas Gerais e da Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A. 17/12/2018 [2018b].

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ata de reunião na comunidade de São José do Jassém, realizada em 11 de fevereiro de 2019. Disponível em: 

<https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA968EFF5860168F8CCBEBF5A48>. Acesso em 04 jul. 2019.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição do Mato Dentro-MG. Recomendação no. 07/2019. 11/11/2019 [2019a].

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMGMPMG recomenda que Copam retire de pauta alteamento da barragem Mina do Sapo em Conceição do Mato Dentro. 12/11/2019 [2019b]. Disponível em: 

https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-recomenda-que-copam-retire-de-pauta-alteamento-da-barragem-mina-do-sapo-em-conceicao-do-mato-dentro.htm

Acesso em: 08/01/2020.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada e cautelar, em face do Estado de Minas Gerais e da Anglo American Minas-Rio Mineração S/A. 03/03/2020 [2020a].

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ação do MPMG cobra aplicação da Lei Mar de Lama Nunca Mais no Projeto Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro. 03/03/2020 [2020b]. Disponível em: 

https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/acao-do-mpmg-cobra-aplicacao-da-lei-mar-de-lama-nunca-mais-no-projeto-minas-rio-em-conceicao-do-mato-dentro.htm 

Acesso em: 20/12/2020. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Ação civil pública de Tutela cautelar em caráter antecedente com pedido liminar. 01/09/2020 [2020c]. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - MPMG. Manifestação no Processo Judicial Eletrônico 5000129-42.2020.8.13.0175.  14/09/2020 [2020d].

MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO - MAM. Nota sobre o cancelamento da audiência pública em Conceição do Mato Dentro. 16 de abril de 2017. Disponível em: <http://mamnacional.org.br/2017/04/16/nota-sobre-o-cancelamento-da-audiencia-publica-em-conceicao-do-mato-dentro/> Acesso em 12/11/2018.

NOTA dos atingidos pela Anglo American. 03/01/ 2020. Disponível em: https://www.instagram.com/p/B69R2uXBCWS/

Acesso em: 21/12/2020

 

NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGEM - NACAB. "O NACAB" (Carta às Comunidades - NACAB). 2019. Disponível em: 

https://israelpinheiro.org.br/wp-content/uploads/2019/08/NACAB.pdf

Acesso em: 04/01/2021.

 

NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGEM - NACAB. O som da morte. Nota pública. 03/01/2020 [2020a]. Disponível em:

https://www.instagram.com/p/B64JDt5BnD7/  Consulta em 20/12/2020.

 

NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGEM - NACAB. 2ª Assembleia Geral de Atingidos aprova Pauta Coletiva com unanimidade. 20/02/2020 [2020b]. Disponível em: 

https://www.nacab.org.br/atingidos-aprovam-pauta-coletiva-com-unanimidade/

Consulta em 21/12/2020. 

 

NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGEM - NACAB. Nota de Esclarecimento - ATI 39. 29/08/2020 [2020c]. Disponível em: 

https://www.nacab.org.br/nota-de-esclarecimento-ati-39/ Acesso em: 22/12/2020.

OCMAL - OBSERVATÓRIO DE CONFLICTOS MINEROS DE AMÉRICA LATINA. Projeto Minas-Rio, da MMX, inicia em uma Unidade de Conservação e gera conflitos. 2009. Disponível em: <https://mapa.conflictosmineros.net/ocmal_db-v2/conflicto/view/134> Acesso em: 12/11/2018.

O GLOBO. Anglo segue avaliando parceiros para projeto Minas-Rio. 19/02/2010. Disponível: <http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/02/19/anglo-segue-avaliando-parceiros-para-projeto-minas-rio-915892869.asp>. Acesso: 26/01/2010. 

O TEMPO. Mesmo com alertas da UFMG e MPF, Ibama libera mineroduto. 24/09/2014. Disponível em:<http://www.otempo.com.br/capa/economia/mesmo-com-alertas-da-ufmg-e-mpf-ibama-libera-mineroduto-1.920839>. Acesso em: 15/12/2014.

 

O TEMPO. Mulher é hospitalizada após sirene de barragem disparar por engano

em Minas. 04/01/2020. Disponível em:

https://www.otempo.com.br/cidades/mulher-e-hospitalizada-apos-sirene-de-barragem-tocar-por-engano-em-minas-1.2280996. Consulta em 20/12/2020. 

 

PEDROSA, Ana Paula; ARIADNE, Queila. Um mineroduto que passou em minha vida. Belo Horizonte, Jornal O Tempo, 2014. Disponível em; https://www.otempo.com.br/cmlink/hotsites/especial-mineroduto/. Acesso em 10 out. 2018.

PENNA, Vinícius V. A construção da legalidade no licenciamento ambiental do empreendimento Minas-Rio: Estudo de caso da 86ª Reunião Ordinária da URC-Jequitinhonha. UFMG, FAFICH, GESTA, (Monografia), 2016. 

PEREIRA, Denise, BECKER, Luzia Costa; WILDHAGEN, Raquel. Comunidades atingidas por mineração e violação dos direitos humanos: Cenários em Conceição do Mato Dentro. Revista Ética e Filosofia Política, No. 16, V. 1,  Juiz de Fora, junho de 2013, p. 124 a 150.

PIMENTA DE ÁVILA CONSULTORIA LTDA. Plano de ações emergenciais (PAEBM) - Barragem de Rejeitos - EI. 700,00 m. Estudo de Cenários. Relatório Técnico, 16/03/2016. 2016.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo Nº 5173789-16.2018.8.13.0024. Decisão de 18/12/2018, ID. 58634088.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo Nº 5177687-37.2018.8.13.0024, Decisão de 18/12/2018, ID. 58603904.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Comarca de Conceição do Mato Dentro. Processo Nº 5000216-95.2020.8.13.0175. Decisão ID. 111304298. 07/04/2020 [2020a].

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Comarca de Conceição do Mato Dentro. Processo No. 5000569-38.2020.8.13.0175. Decisão, ID 45529 0068. 26/08/2020 [2020b]. 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Comarca de Conceição do Mato Dentro. Processo No. 5000569-38.2020.8.13.0175. Termo de Audiência. 01/09/2020 [2020c].

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Comarca de Conceição do Mato Dentro.  Processo No. 5000129-42.2020.8.13.0175. Decisão ID. 1360149802.  11/11/2020 [2020d].

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 5a. Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Processo Nº 5114397-77.2020.8.13.0024. Decisão ID. 57142 0014. 10/09/2020 [2020e]

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. 4a Câmara Cível. Agravo de Instrumento-CV No 1.0000.20.584540-7/001. Decisão. Número Verificador: 1000020584540700120201396161. 03/12/2020 [2020f]. 

POLOS DE CIDADANIA. Cabeceira do Turco. Vídeo. Conceição do Mato Dentro: UFMG, 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UC9VlYgrzJdCExOqFNaHId4g 

POLOS DE CIDADANIA - UFMG. Nota Pública. Disponível em: https://polosdecidadania.com.br/nota-publica-2/

Consulta em 20/12/2020.

PORTAL G1 MINAS - G1. Tubulação de mineroduto se rompe em Santo Antônio do Grama, minério atinge ribeirão e abastecimento é interrompido. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/tubulacao-de-mineroduto-se-rompe-em-santo-antonio-do-grama-na-zona-da-mata.ghtml> Acesso em 12/11/2018.

PORTAL G1 MINAS - G1. Ministério Público pede suspensão das atividades do mineroduto Minas-Rio da Anglo American. 05/09/2020. 

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/09/05/ministerio-publico-pede-suspensao-das-atividades-do-mineroduto-minas-rio-da-anglo-american.ghtml

Acesso em: 10/01/2021.

PRATES, Clarissa G. Mineração em Conceição do Mato Dentro: uma análise da REASA como instância de ‘resolução’ de conflitos. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Ciências Socioambientais. GESTA (Monografia). 2014. Disponível em: <https://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/wp-content/uploads/2014/12/Monografia-Clarissa-2014.pdf>. Acesso 10/12/2018.

PRATES, Clarissa G. Efeitos derrame da mineração, violências cotidianas e resistências em Conceição do Mato Dentro – MG. Dissertação (Mestrado). UFMG, FAFICH, GESTA, 2017. Disponível em: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/wp-content/uploads/2018/06/disserta%C3%A7%C3%A3o-Clarissa-edi%C3%A7%C3%A3o-X.pdf 

PRATES, Clarissa Godinho, ANTONIETTI, Yasmin & LEITE, Luciana. Mineração, territorialidade e luta pelo reconhecimento: o caso das comunidades abaixo da barragem de rejeitos do empreendimento Minas-Rio. In: Anais VI Congresso em desenvolvimento social. Desafios à democracia, desenvolvimento e bens comuns. 2018, p. 1669. Disponível em:

https://www.congressods.com.br/anais_sexto/ARTIGOS_GT08/MINERACAO,%20TERRITORIALIDADE%20E%20LUTA%20PELO%20RECONHECIMENTO%20O%20CASO%20DAS%20COMUNIDADES%20ABAIXO%20DA%20BARRAGEM%20DE%20REJEITOS.pdf. Acesso: 06 de dezembro de 2018.

QUEREMOS que a Anglo American PARE as atividades minerárias JÁ em CMD - Corona Vírus. Site da AVAAZ. Petições da comunidade. 2020. Disponível em:

https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/mineradora_anglo_american_brasil_queremos_que_a_anglo_american_pare_as_atividades_minerarias_ja_covid_19_corona_virus/  Consulta em: 21/12/2020.

 

REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DOS ATINGIDOS PELO PROJETO MINAS-RIO - REAJA. Anglo American, em Conceição do Mato Dentro, é sinônimo de desrespeito e vulnerabilização de pessoas. 07/10/2015. 2015. Disponível em:

http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/noticias/anglo-american-em-conceicao-do-mato-dentro-e-sinonimo-de-desrespeito-e-vulneralizacao-de-pessoas/. Acesso em: 20/06/2016.

REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DOS ATINGIDOS PELO PROJETO MINAS-RIO - REAJA. REAJA promove reunião especial para resgate da memória e história de mobilização e lutas dos atingidos. 02/06/2016. 2016. Disponível em: 

http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/noticias/reaja-promove-reuniao-especial-para-resgate-da-memoria-e-historia-de-mobilizacao-e-lutas-dos-atingidos/. Acesso em: 20/06/2016.

REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DOS ATINGIDOS PELO PROJETO MINAS-RIO - REAJA. Etapa 03 da Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A continua violando direitos humanos e constitucionais no Brasil. Nota Pública. Dez., 2017. Disponível em: 

http://www.aba.abant.org.br/files/20171221_5a3bd2a3d500e.pdf

REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DOS ATINGIDOS PELO PROJETO MINAS-RIO - REAJA; MOVIMENTO PELAS ÁGUAS E SERRAS DE MINAS - MOVSAM; GRUPO DE ESTUDOS EM TEMÁTICAS AMBIENTAIS - GESTA. Anglo nega diálogo e processa atingidos que sofrem prejuízos por suas operações - Justiça acata a posição da empresa e impõe novo sofrimento aos atingidos. 27/08/2020. Disponível em:

https://barragensalerta.wordpress.com/2020/08/27/justica-para-atingidos-pelo-projeto-minas-rio-da-anglo-american/  Acesso em 21/12/2020.

 

RELATO do morador de Serro e também representante da ONG FUNIVALE na Oficina de Cidadania e Justiça Ambiental – UFVJM / GESTA. Diamantina, Janeiro de 2010.

RELATOS de moradores da comunidade de Água Santa na Caravana Minas dos Atingidos pela Vale. Conceição do Mato Dentro, 10/04/2010.

RELATOS de moradores da comunidade de Água Quente na Caravana Minas dos Atingidos Pela Vale. Conceição do Mato dentro, 10/04/2010.

RELATOS de moradores da sede do município de Conceição do Mato Dentro na Caravana Minas dos Atingidos pela Vale. Conceição do Mato dentro, 10/04/2010.

RELATOS de ambientalistas na Caravana Minas dos Atingidos Pela Vale. Conceição do Mato dentro, 10/04/2010.

RELATO da moradora de Conceição do Mato Dentro na Oficina de Apresentação e Atualização do mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais, Belo Horizonte, 14/04/2012.

REUTERS. Anglo deve retomar Minas-Rio até dezembro após vazamento em mineroduto. Disponível em: 

https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKCN1MQ2GL-OBRBS. Acesso em 11 nov. 2018.

RIBEIRO, Gabriel Costa. "Mineração e pessoas que fazem a diferença": Uma pesquisa exploratória sobre estratégias de negociação no contexto do licenciamento ambiental de complexo minerário na Bacia do Rio Santo Antônio/MG. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao colegiado do curso de Ciências Socioambientais da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais. 2015. Disponível em: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/producao-academica/categoria/teses-dissertacoes-e-monografias/page/2/.

RODRIGUES, Paulo C. H; GONÇALVES, Frederico A. A. Análise Crítica Ambiental: Projeto Minas-Rio, Condicionante 16 LP+LI. Anexo 6 do Parecer de Vista do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas - FONASC-CBH. Belo Horizonte, 2019. Disponível em: 

http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/v-5QLBTOgC_ZekxUObISFbXtD0RXmKIP.pdf  Acesso em: 08/01/2021.

 

SANTOS, Ana Flávia Moreira. Não se pode proibir comprar e vender terra. Terras de ocupação tradicional em contexto de grandes empreendimentos. In: ZHOURY, Andréa; VALÊNCIO, Norma (Org.). Formas de matar, de morrer e de resistir. Limites da resolução negociada de conflitos ambientais. Belo Horizonte: UFMG, 2014.

SANTOS, Ana Flávia M.; FERREIRA, Luciana da Silva Sales; PENNA, Vinicius Villela. Impactos supostos, violências reais: a construção da legalidade na implantação do projeto minas-Rio. In: ZHOURY, Andréa (Org.). Mineração, violências e resistências: um campo aberto à produção do conhecimento no Brasil. Marabá, PA: Editorial Iguana; ABA, 2018.

SANTOS, Ana. Flávia Moreira; MILANEZ, Bruno. (Coord.). Transformações Socioambientais e Violações de Direitos Humanos no Contexto do Empreendimento Minas-Rio em Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, Minas Gerais. Belo Horizonte, 2018. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=1XeDN_UneIKmGMMKqsB0K1rIlYJXiYDN_> Acesso em 10/12/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Ata da 77ª Reunião Ordinária  da URC-Jequitinhonha, 18/09/2013. [2013a]. Disponível em: 

<http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/reunioes_narcs_01.asp?x_seq_camara=10&x_data=18/09/2013&x_seq_reuniao=1246>. Acesso em 15/12/2014. 

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Ata da 78ª Reunião Ordinária  da URC-Jequitinhonha, 22/10/2013. [2013b]. Disponível em:

<http://www.reunioes.semad.mg.gov.br/reunioes_narcs_01.asp?x_seq_camara=10&x_data=22/10/2013&x_seq_reuniao=1260a>. Acesso em 15/12/2014.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Torna públicas as decisões determinadas pela 20a Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 26 de janeiro de 2018. [2018a]. Disponível em: https://gestaprod.lcc.ufmg.br/app/public/index.php/conflito/getFile/1782 Acesso em: 13/01/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Ofício SEMAD/GABADJ No. 14/2018. De 19/09/2018. [2018b].Disponível em: 

https://gestaprod.lcc.ufmg.br/app/public/index.php/conflito/getFile/1786 Acesso em: 13/01/2021. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Ata da 37ª Reunião Extraordinária da CMI, de 11/12/2018. [2018c] Disponível em:

<http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/NEUKtCQSvv8XOnsn3SHQFdyyXkh-5Lw8.pdf> . Acesso em 19/01/2021.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Ata da 38ª reunião ordinária da Câmara de Atividades Minerárias - CMI, realizada em 21 de dezembro de 2018. [2018d] Disponível em: 

<http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/lttYqiDjgQW19crtMMYhbKZUXglihJuP.pdf> . Acesso em 19/01/2021.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha. Parecer Único No 0656948/2019 (SIAM). Processo administrativo COPAM 00472/2007/016/2019. [2019a]. Disponível em:

http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/IPF5xj_PM8mcbF3MZRpCbQu2oNUUy1gd.pdf Acesso em: 08/01/2021.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Conselho Estadual de Política Ambiental. Ata da 53ª Reunião da Câmara de Atividades Minerárias, realizada em 29 de novembro de 2019. [2019b]. Disponível em: 

http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/iQdLJ99YHB6pgDtlyxMb1CU8_HYcEPzg.pdf . acesso em 08/01/2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD. Conselho Estadual de Política Ambiental. Ata da 54ª Reunião da Câmara de Atividades Minerárias, realizada em 20 de dezembro de 2019. [2019c]. Disponível em:

http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/-VoFOMuN19v0uZqNCxPmFhR9FaaBpiXQ.pdf . Acesso em 08/01/2021

 

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM MINAS GERAIS  - SEBRAE-MG. Diagnóstico municipal da cidade de Conceição do Mato Dentro. 2000. Disponível em: 

<http://www.sebraemg.com.br/arquivos/programaseprojetos/Desenvolvimentolocal/diagnosticosmunicipais/Concei%C3%A7%C3%A3o%20do%20Mato%20Dentro.pdf>. Acesso em: 05/07/2010.

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA. Atas de reuniões. SUPRAM, URC-Jequitinhonha, 2008.

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA. Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. Parecer Único SISEMA N.º 001/2008, fls. 05, Processo COPAM N.º0472/2007/001/2007. 2008a.

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA.Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. Adendo do Parecer Único Sisema Nº 001/2008. P.A. Copam nº. 472/2007/001/2007. 2008b.  Disponível em: <http://200.198.22.171/down.asp?x_caminho=reunioes/sistema/arquivos/material/&x_nome=Adendo_ao_PU_Anglo_Ferrous_Minas-Rio_Minera%E7%E3o_S.A..pdf>. Acesso em: 05/07/2010.

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA. Laudo Técnico de Mortandade de Peixes 001/2017. Código: DO3-Pas- 28082014. (Elaborado por Bárbara Regina Neves Chaves MASP: 1.364.944-7). 2017. 

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SISEMA. Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A. Parecer Único. Nº 1375747/2017 (SIAM). 2017.  Disponivel em: <http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/reunioes/uploads/bvPqI2UoZ2ycgxh13HqpEEQmfvQhfvfO.pdf>. Acesso em 18/01/2021. 

SUPRAM-JEQUITINHONHA. Análise de condicionantes do Projeto Minas-Rio. Documento anexado ao processo de licenciamento ambiental. 2011.

TERRA. Mineradora volta a operar mineroduto depois de rompimento. 28 de março de 2018. Disponível em: 

<https://www.terra.com.br/economia/mineradora-volta-a-operar-mineroduto-depois-de-rompimento,17a8ab74bf72b70b44a8e50064e88b84mtfigpul.html> Acesso em 12/11/2018.

UNISINOS. Minerodutos: Um cheque em branco para o desenvolvimento do país. Entrevista especial com Gustavo Gazzinelli, Gabriel Ribeiro e Patrícia Generoso. Revista IHU On line. 06 jan. 2016. Disponível em:

 http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/550521-minerodutos-um-cheque-em-branco-para-o-desenvolvimento-do-pais-entrevista-especial-com-gustavo-gazzinelli-gabriel-ribeiro-e-patricia-generoso. Acesso em: 20 fev. 2016.

VALOR ECONÔMICO. Nova liminar para obras do projeto Minas-Rio da Anglo American. Abril/2012. Disponível em: 

https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/4/16/nova-liminar-para-obras-do-projeto-minas-rio-da-anglo-american/. Acesso em: 08/08/2012.

VALOR ECONÔMICO. Produção da Anglo American sobe 24%. 23/10/2020. Disponível em:

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/10/23/producao-da-anglo-american-sobe-24.ghtml

ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K.; PAIVA, A (2005). “Uma sociologia do licenciamento ambiental: o caso das hidrelétricas em Minas Gerais”. In: ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens & PEREIRA, Doralice (orgs). A Insustentável leveza da Política Ambiental: Desenvolvimento e Conflitos Socioambientais, Autêntica, Belo Horizonte.

ZHOURI, Andréa et al. O desastre da Samarco e a política das afetações: classificações e ações que produzem o sofrimento social. Cienc. Cult. [online]. 2016, vol.68, n.3, pp.36-40. ISSN 2317-6660. 

Disponível em: http://dx.doi.org/10.21800/2317-66602016000300012.

ZHOURI, Andréa. Mapeando desigualdades ambientais. Mineração e desregulação ambiental. In: ZHOURI, Andréa; VALÊNCIO, Norma (Org.). Formas de matar, de morrer e de resistir. Limites da resolução negociada de conflitos ambientais. Belo Horizonte: UFMG, 2014.

ZHOURI, Andréa; LASCHEFSKI, Klemens; PAPATELLA, Vinícius. Risco de retrocesso ambiental. Estado de Minas. 09 nov. 2015.

ZHOURI, Andréa; VALÊNCIO, Norma; OLIVEIRA, Raquel; ZUCARELLI, Marcos; LASCHEFSKI, Klemens; SANTOS, Ana F. dos . O desastre de Mariana: colonialidade e sofrimento social. In: ZHOURI, Andréa; BOLADOS, Paola; CASTRO, Edna. (Orgs.). Mineração na América do Sul: Neoextrativismos e lutas territoriais.  São Paulo: Annablume, 2016.

ZHOURI, Andréa; OLIVEIRA, Raquel; ZUCARELLI, Marcos; VASCONCELOS, Max. The Rio Doce Mining Disaster in Brazil: between policies of reparation and the politics of affectations. Vibrant – Virtual Brazilian Anthropology, v. 14, n.2. August 2017. Brasília, ABA. Disponível em: http://www.vibrant.org.br/andrea-zhouri-raquel-oliveira-marcos-zucarelli-max-vasconcelos-the-rio-doce-mining-disaster-in-brazil-between-policies-of-reparation-and-the-politics-of-affectations/. Acesso em 01 nov. 2018.

ZHOURI, Andréa et al. Mineração, Violências e resistências. Um campo aberto à produção de conhecimento no Brasil. Editora Iguana- ABA, 2018. Disponível em: <http://www.aba.abant.org.br/files/20180308_5aa16473d6197.pdf>. Acesso em 10/12/2018.

ZUCARELLI, Marcus C.; SANTOS, Ana Flávia M.  Mineração e conflitos sociais no contexto urbano: o caso da mineração Minas-Rio, Brasil. In: ZHOURI, Andréa; BOLDOS, Paola; CASTRO, Edna. (Orgs.). Mineração na América do Sul. Neoextrativismo e lutas territoriais. São Paulo: Anablume, 2016.

ZUCARELLI, Marcos Cristiano. A matemática da gestão e a alma lameada: os conflitos da governança no licenciamento do projeto de mineração Minas-Rio e no desastre da Samarco. Tese (Doutorado). Belo Horizonte: UFMG, FAFICH, GESTA, 2018.   

Materiais Relacionados

  1. 4.1 Parecer Vistas Fonasc Parte 1.pdf
  2. 4.1 Parecer Vistas Fonasc Parte 2.pdf
  3. 4.1 Parecer Vistas Fonasc Anexo 1 parte 3.pdf
  4. 4.1 Parecer Vistas Fonasc Anexo 2 parte 4.pdf
  5. 7-Ata reuni o AngloAmerican Step 3 17.01.2018 EIXO SOCIOECON MICO.pdf
  6. 20.12 Relatório-Missão-Conceição-do-Mato-Dentro CBDDH.pdf
  7. 2014 GESTA Parecer Ferreira Rocha.pdf
  8. 2014 PARECER GESTA ESTUDO DIVERSUS 2014 VF.pdf
  9. 2016 CAMPANHA MINAS RIO AVAAZ VF.pdf
  10. ACORDO ANGLO AMERICAN - IPT.pdf
  11. Açao Civil Publica MOF-PRDC-CMD 18-07-2017.pdf
  12. Ata da 20ª RE CMI aprovada com alteração.pdf
  13. Carta Aberta das Comunidades Atingidas pelo Projeto Minas-Rio 22-02-2014.pdf
  14. Decisão da 20ª RE CMI de 26-01-2018.pdf
  15. Laudo Mortandade de peixes 2017.pdf
  16. Notas Taquigráficas - Audiência CDH CMD.pdf
  17. Parecer Único LP e LI Anglo parte 1 (páginas 1-280).pdf
  18. Parecer Único LP e LI Anglo parte 2 (páginas 281-456).pdf
  19. Recomendaçao Ministerial Conjunta Minas-Rio 27-09-2017.pdf
  20. GESTA 2013 - Comentários e Sugestões do GESTA-UFMG sobre Metodologia Diversus.pdf
  21. Violações de Direitos Humanos na ADA e AID - Projeto Minas-Rio – Abril 2012.pdf
  22. Decisão da 20ª RE CMI de 26-01-2018.pdf
  23. doc GONDÓ - SEMAD P ago 2020 FIP ATI.pdf
  24. Edital-de-Chamamento-ATI-CMD-05082019(1).pdf
  25. nota-tecnica-assessoria-tecnica-independente.pdf
  26. RECOMENDAÇAO SEMAD SEI 1370.01.0004461 2018 15-3(1).pdf