COLÓQUIO CONCESSÃO À VIOLÊNCIA: A LICENÇA DE OPERAÇÃO DE BELO MONTE

Passados 05 anos desde a experiência de análise do EIA de Belo Monte por um Painel de Especialistas, eis-nos diante do requerimento da Licença de Operação. Ao longo deste tempo, muitos de nós continuamos a realizar pesquisas – diretamente ou orientando teses e dissertações.

Este Colóquio visa a discutir resultados de algumas destas pesquisas que versam sobre processos deflagrados a partir da implantação do empreendimento.

O licenciamento ambiental, como obrigação legal prévia à instalação do empreendimento, compreende 3 etapas: licença prévia; licença de instalação e licença de operação (Lei 6.938/81 e Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97).

No caso de Belo Monte, a licença prévia foi emitida em 01/02/2010; a primeira licença de instalação foi emitida em 26 de janeiro de 2011 por um período de 1 ano; e em 01 de junho de 2011 esta licença foi renovada para um período de 6 anos. Em 11/02/2015, a Norte Energia solicitou a Licença de operação ao IBAMA e a concessão pode ser realizada a qualquer momento.

Como aconteceu com a licença prévia e a licença de instalação, não é seguro que o IBAMA considere descumprimentos legais, promessas não cumpridas e tragédia social como mais importantes do que a “necessidade de gerar energia”.

Povos indígenas, povos tradicionais, comunidades, no âmbito rural e urbano, assim como os diversos grupos sociais, por meio de manifestações variadas (reuniões, atos públicos, audiências públicas e outros) têm clamado contra a violência da expropriação territorial, material e imaterial que se verifica. O Ministério Público Federal tem feito reiteradas observações e ações públicas contra descumprimentos legais. O próprio IBAMA por meio de notas técnicas vem notificando à Norte Energia descumprimentos legais.

Reunimo-nos neste Colóquio para divulgar resultados de pesquisas e ratificar que nós, cientistas e estudantes, praticamos uma ciência que é construída em interlocução com a sociedade; reconhece cosmovisões, demandas e direitos dos povos, comunidades e grupos atingidos e nos perfilamos ao seu lado e ao lado dos que os defendem.

Universidade Federal do Pará

30 de junho de 2015

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