Direito Quilombola: a ABA defende! O Decreto 4.887 é Constitucional!

No dia 16 de agosto de 2017 o Supremo Tribunal Federal irá votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 ajuizada pelo extinto Partido da Frente Liberal (PFL) atual Partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4887/2003. Esse decreto regulamenta os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades quilombolas, assegurados no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

A ADI 3239 foi criada em 2005 e questiona fundamentalmente o direito à autoidentificação das comunidades dos quilombos e visa, sobretudo, sustar os procedimentos de regularização dos seus territórios.   A ADI ganhou maior expressão política em 2007, quando justamente a aplicação do Decreto 4.887/2003 se intensificou no país.

O primeiro julgamento da ADI 3239 ocorreu em 18 de abril de 2012, pelo ministro Cesar Peluso (aposentado), que votou pela procedência dessa Ação.  O segundo voto ocorreu em 25 de março de 2015, pela ministra Rosa Weber, que defendeu o Decreto 4887 e destacou a autoidenfiticação como um direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e internalizada no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, nenhum Estado democrático pode negar o direito a identidade de um povo que se reconheça como tal. O próximo a votar será o ministro Dias Toffoli, que pediu vista na última sessão de julgamento.

O Comitê Quilombos avalia que o Decreto 4.887 é uma das conquistas mais significativas para a efetivação de direitos da população negra e quilombola do país, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. A sua aplicação tem assegurado o acesso a direitos fundamentais, políticas públicas de fomento à produção sustentável, políticas socioassistenciais, de infraestrutura, de saúde e educação, de valorização e proteção da cultura afro-brasileira existentes nesses territórios quilombolas. De fato, o Decreto 4887 é instrumento eficaz para a titulação das terras e sustentabilidade das comunidades quilombolas e defendê-lo é assegurar a diversidade e a democracia nesse país.

20170802_59820f3944a78

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

..

.

.

.

Nenhum DIREITO a menos!!!

Ministra Cármen Lúcia – Presidente
Ministro Dias Toffoli – Vice-presidente
Ministro Celso de Mello – Decano
Ministro Marco Aurélio

Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Luis Fux
Ministro Rosa Weber (já votou)
Ministro Roberto Barroso
Ministro Edson Fachin
Ministro Alexandre de Moraes

O GESTA não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários. Usando sua conta do Facebook, você estará sujeito aos seus termos de uso e politicas de privacidade.