Mineradora ( Anglo American) coloca em risco à vida de uma idosa e dois filhos deficientes em razão de uma decisão teratológica do TJMG

Prezados (as)  Senhores (as),

 
em face da iminência da reintegração de posse  em desfavor da  família de Natalina Ferreira da Silva, hoje  com  83 anos de idade e graves enfermidades cardíacas, tendo como complicador do seu estado de saúde o fato  que ainda  mora com dois filhos deficientes, Nelson Ferreira da Silva, portador de mal de Parkinson, hoje  sem  nenhuma mobilidade e a outra filha,  Jania Ferreira da Silva, com sequelas de paralisia infantil que compromete sua atenção fatorial, reputamos como gravíssima essa situação.
 
Em razão dessas e outras motivações humanas e jurídicas, eu como defensor legal da famílias já intentei os recursos jurídicos até agora  a disposição, todavia, as manobras jurídicas até agora tentadas, não surtiram o efeito desejado de suspender o despejo dessa família.
 
A decisão tomada pelos Desembargadores 1º e 2º vogais da 15ª CACIV/TJMG, foi ao meu ver teratológica, na medida em que o próprio  Desembargador Relator, Dr. Maurílio Gabriel, votou a favor da família, sendo vencido pelos Desembargadores vogais que votaram contra a família.
 
Esta matéria posta para apreciação da 15ª CACIV/TJMG teve clareza quanto á nulidade da pretensão da ANGLO em despejar a família, como pronunciou a Juiza da Comarca de CMD,  o Promotor de Justiça, Dr, Marcelo Mata Machado atuante na 1ª instância e pela Doutora Janete Gomes da Silva,  Procuradora de Justiça, atuante na instancia recursal e  pelo Douto Relator da 15ª CACIV/TJMG, Desembargador Maurílio Gabriel, porém, seu voto fora vencido e todos os entendimentos antes deste fora preterido pelos Desembargadores Vogais, vejam os pronunciamentos proferidos nos autos de embargos declaratórios nº 1013992-57.2012.8.13.0000:
 
“ …Em contestação apresentada às ff. 74-95, acompanhada de documentos de ff. 96-206, os réus alegaram, dentre outros, que o negócio jurídico celebrado entre as partes é nulo, uma vez que não obedece à forma prescrita em Lei…”.
(Juíza  de 1º grau).          (grifamos)
 
“… Entretanto, a intervenção do Poder Judiciário no caso se faz imperiosa, diante da presença de fortes indícios de que houve, realmente, o suposto vício de consentimento. Neste contexto,entendemos que a decisão agravada deve ser mantida, mormente em se considerando que não há nos autos elementos suficientes aptos a infirmá-la. Isto posto, o Ministério Público, nesta instância revisora, opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso…”
(Procuradoria do Ministério Público)             (grifamos).
 
“… Ao contestarem a ação, os ora agravados, confirmando parcialmente esta certidão, juntaram aos autos laudo subscrito pela psiquiatra Fernando M. V. Dias, onde consta que  a  agravada Jânia Ferreira da Silva apresenta  “diagnóstico compatível com CID-10 F70.0”, tratando-se de paciente “com dificuldade de aprendizado que impossibilita o exercício de atividade laborativa” (f. 129).
Por estas razões e “com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, a zelosa Juíza de Direito, em decisão questionada neste recurso, suspendeu, “por ora, a força executiva da liminar de reintegração de posse” (f. 285/288-TJ).
Inteira razão possui a ilustre Magistrada, pois há, nos autos, sérias dúvidas sobre a validade do negócio jurídico entabulado entre as partes, em relação a alguns dos vendedores, que residem no imóvel,dúvidas estas que certamente serão devidamente esclarecidas no decorrer do feito …”.
 
(Desembargador Relator, Doutor Maurílio Gabriel – 15ª CACIV/TJMG) (grifamos).
 
Mesmo com todas as evidências  apontando que o negocio jurídico entabulado  pela ANGLO AMERICAN com a família de NATALINA, continha vícios e nulidades ainda pendentes de julgamento na 1ª instância, o Desembargador TIAGO PINTO  proferiu voto omitindo essa importante matéria, a qual arguímos que houve no Acórdão proferido violação á ordem pública  e ao Estado Democrático de Direito cuja fundamento são as garantias fundamentais da pessoa humana.
 
Anexo a íntegra dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS aviados contra o Acórdão da 15ª CACIV/TJMG que  revigorou a liminar de reitegração de posse concedida em 2011.
 
Nesse sentido, por haver fortes indícios de violação à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito, requeiro  a ação imediata do Ministério Público como guardião da Constituição da República a fim de sanar essa grave vioalção por parte do TJMG.
 
Atenciosamente.
 
BHZ, 15/04/2015
 
ELCIO PACHECO.
 
OAB/MG 117511.

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