Nota: Vitória para o Rio Santo Antônio no Município de Ferros, Minas Gerais.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.

Por GESTA/UFMG

Vitória para o Rio Santo Antônio no Município de Ferros, Minas Gerais.

Votação na Câmara Municipal termina com 4 votos a 3, o que mantem no texto da Lei Orgânica a proibição da garimpagem com o uso de dragas e poluentes químicos nas águas do Rio Santo Antônio.

No final de novembro de 2021, três vereadores do município de Ferros apresentaram uma proposta de emenda à lei orgânica por entenderem ser inconstitucional o inciso IV do artigo 164 que veda a garimpagem com o uso de dragas e poluentes químicos como o mercúrio.

A proposta nº 005/2021 foi lida em Plenário no dia 06/12/2021, por um dos autores argumentando que se os recursos minerais pertencem à União, o ente municipal não poderia legislar sobre a matéria. Por outro lado, a sociedade civil local e ambientalistas se mobilizaram para debater o assunto e entenderam que o disposto no artigo 164, deriva de previsão constitucional do artigo 29 (CF/1988) o qual atribui competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local com vistas a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Este também é o entendimento majoritário da jurisprudência (STF, 2018, ARE 1051719).

O município de Ferros é banhado pelos Rios Tanque e do Peixe e pelos Córregos do Lava e de Santana. Encontra-se na bacia do Rio Doce às margens do Rio Santo Antônio, que entrega águas em boas condições de potabilidade e é o afluente com a maior diversidade de espécies de peixes na Bacia do Doce. Portanto, é uma sub-bacia fundamental para a recuperação do Rio Doce.

A criação do artigo 164 atendeu a uma demanda da população por meio do movimento SOS Rio Santo Antônio, que, inclusive, deu origem à Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros (ADDAF), quando garimpeiros invadiram o rio e o contaminaram com mercúrio, em 1989. “Autorizar garimpo no rio é abrir um precedente perigoso para a população de Ferros, que pode sucumbir diante das inúmeras formas de violência que vêm junto com essa atividade. (…) A cidade sequer tem uma secretaria de Meio Ambiente estruturada e, muito menos, meios efetivos de promover fiscalização”, disse uma moradora durante a 37ª reunião da Câmara Municipal quando foi lida a proposta de emenda.

No dia 25/04/2022, foi realizada uma Audiência Pública na Câmara Municipal que contou com amplo envolvimento de moradores, representantes de mandatos parlamentares e entidades ambientalistas do estado que se fizeram presentes e manifestaram contrariedade à proposta de alteração da lei orgânica.

Na última segunda-feira, dia 09/05/2022, a proposta foi para votação e terminou rejeitada por 4 votos a 3. Na prática, o resultado significa que está mantida, no texto da lei orgânica municipal, a proibição da garimpagem com o uso de dragas e poluentes químicos nas águas do Rio Santo Antônio que passam pela cidade.

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