ONU notifica governo Brasileiro sobre mineração da Anglo American em MG

UNCT-KG-OHCHR-statements

 

Ameaças contra defensores de direitos humanos, no âmbito da expansão do projeto Minas Rio, da Anglo American, a capacidade limitada e a falta de independência das autoridades do Estado de Minas Gerais para proteger efetivamente os defensores de direitos humanos envolvidos, bem a questão dos impactos ambientais e sociais subjacentes do Projeto Minas Rio da Anglo American, fazem parte da notificação ao governo Brasileiro, feita pelo Escritório do Alto Comissário pelos Direitos Humanos da ONU, que  pede esclarecimentos, em 60 dias. Clique aqui para o texto intergral em inglês.

No texto que é endereçado ao Presidente da República logo no início temos:

“Nesse sentido, gostaríamos de chamar a atenção do Governo de sua Excelência sobre as informações que recebemos sobre atos de intimidação e ameaças contra os defensores dos direitos humanos Elias de Souza, Vanessa Rosa dos Santos, Reginaldo Rosa dos Santos, Lúcio Guerra Júnior, Patrícia Generoso e Lúcio da Silva Pimenta, assim como seus familiares, supostamente em relação a terem instaurado um processo judicial para questionar a legalidade de uma audiência pública para a ampliação do projeto mineiro de Minas-Rio e, por fim, suspender a audiência. Além disso, gostaríamos de referir as informações recebidas sobre a suposta capacidade limitada e a falta de independência das autoridades do Estado de Minas Gerais para proteger efetivamente os defensores de direitos humanos envolvidos, bem como as informações recebidas sobre os impactos ambientais e sociais subjacentes. o Projeto Minas Rio.”

O texto da notificação é dividido em 5 partes. A primeira parte trata do “Contexto” do Projeto Minas Rio da Anglo American; a segunda parte relata os “Atos deintimidação, ameaças e medidas de proteção específicas concedidas”; a terceira parte trata das “Preocupações quanto à capacidade limitada e falta de independência das autoridades do Estado para proteger efetivamente os defensores dos direitos humanos”; a quarta parte faz referencia às Audiências públicas organizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais”; a quinta parte relata “Preocupações ambientais” no que diz respeito ao “Uso de água e contaminação”, “Eliminação de resíduos e o medo da falha da barragem de rejeitos”

O texto de 9 páginas, da nota do Escritório do Alto Comissário pelos Direitos Humanos da ONU, com um anexo, ao seu final pede esclarecimentos e providências ao governo brasileiro:

“Embora não queiramos antecipar a exatidão dessas alegações, gostaríamos de chamar a atenção do Governo de sua Excelência para as normas e padrões internacionais pertinentes aplicáveis às questões trazidas pela situação descrita acima, conforme detalhado no Anexo. Referências à lei internacional de direitos humanos anexa a esta carta.

Como é nossa responsabilidade, sob os mandatos que nos são conferidos pelo Conselho de Direitos Humanos, procurar esclarecer todos os casos trazidos à nossa atenção, ficaríamos, portanto, gratos por suas observações sobre os seguintes assuntos:

  1. Por favor, forneça qualquer informação adicional e / ou comentário (s) que você possa ter sobre as alegações acima mencionadas.
  2. Por favor, forneça detalhes sobre as investigações em andamento relativas às diferentes ameaças contra os defensores dos direitos humanos acima mencionados.
  3. Forneça informações relevantes sobre os supostos vínculos existentes entre a Anglo American e as diferentes autoridades policiais estaduais de Minas Gerais e explique que medidas foram adotadas pelo governo de sua Excelência para prevenir, investigar e sancionar qualquer ato que comprometa a capacidade e a independência. dessas instituições de segurança pública.
  4. Forneça informações sobre qualquer medida adotada pelo governo de sua Excelência para supervisionar a implementação das recomendações do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal após a audiência realizada em 24 de maio de 2017 e 29 de agosto de 2017.
  5. Por favor, forneça informações sobre qualquer avaliação realizada do impacto ambiental e de direitos humanos do Projeto Minas Rio.
  6. Por favor, forneça informações específicas sobre as medidas tomadas para garantir a segurança das comunidades que vivem em áreas potencialmente afetadas pela principal barragem de rejeitos do projeto.
  7. Por favor, forneça informações sobre as medidas adotadas para proporcionar uma compensação adequada às pessoas e famílias cujas terras tenham sido desapropriadas ou que tenham sido afetadas pelo Projeto Minas Rio.
  8. Favor indicar que medidas foram adotadas para garantir que os defensores de direitos humanos em Minas Gerais possam realizar seu trabalho legítimo em um ambiente seguro e propício, sem medo de ameaças ou exposição a ameaças ou atos de intimidação.
  9. Por favor, indique que medidas, incluindo legislação e políticas, o Governo de sua Excelência estabeleceu para prevenir, investigar e corrigir abusos de direitos humanos relacionados às atividades de empresas que operam no país e quais medidas o governo está tomando para garantir que as vítimas ter acesso a um recurso efetivo, de acordo com o artigo 2 (3) do PIDCP e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

Nós gostaríamos de receber uma resposta dentro de 60 dias. A resposta do governo de Sua Excelência será disponibilizada em um relatório para ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos para sua consideração.

Enquanto aguardamos uma resposta, pedimos que todas as medidas provisórias necessárias sejam tomadas para deter as violações alegadas e impedir sua recorrência e no caso de as investigações apoiarem ou sugerirem que as alegações estejam corretas, para assegurar a responsabilização de qualquer pessoa(s) responsável pelas alegadas violações.”

 

Assinam o texto:

O Presidente-Relator do Grupo de Trabalho sobre a questão dos direitos humanos e corporações transnacionais e outras empresas; o Relator Especial sobre a questão das obrigações de direitos humanos relativas ao desfrute de um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável; o Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; o Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; o Relator Especial sobre as implicações para os direitos humanos da gestão ambientalmente saudável e eliminação de substâncias perigosas e resíduos; o Relator Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos

FONTE: OHCHR UN

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