URGENTE: VIOLAÇÕES DE DIREITOS JUNTO ÀS COMUNIDADES NO PROJETO MINAS-RIO SE AGRAVAM

A REAJA – Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos pelo Projeto Minas-Rio gostaria de pedir a atenção da comunidade internacional para as reiteradas violações dos direitos das comunidades afetadas pela mineradora Anglo American no Brasil e solicita a ampla divulgação da petição pública abaixo.

Maiores informações no email reajacmd@gmail.com e no Observatório de Conflitos Ambientais em Minas Gerais – GESTA/UFMG: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/conflito/?id=582

REAJA – (Articulation Network and Environmental Justice of People Affected by Minas-Rio Project) would like to call the attention of the internacional community to the repeated by mining company Anglo American in Brasil and request the wide dissemination of the petition below.

For more information on email reajacmd@gmail.com or website Conflict Observatory in Minas Gerais – GESTA/UFMG: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/conflito/?id=582

Mineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A viola direitos humanos e constitucionais no Brasil

Movimentos sociais, ambientalistas e pesquisadores independentes denunciam a violação de direitos humanos, assim como impactos sociais, culturais e ambientais irreversíveis, causados pela empresa multinacional Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. O empreendimento Minas-Rio é composto por uma mina para extração de minério de ferro em uma extensão contínua de 12,25 km, afetando uma área de cerca de 3.888 hectares nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, no estado de Minas Gerais, Brasil. O complexo minerário também abarca uma linha independente de transmissão de energia que percorre 10 municípios por cerca de 90 Km, de Itabira à Conceição do Mato Dentro/MG; e uma adutora de água com captação no Rio do Peixe, no município de Dom Joaquim/MG.

Encontra-se associado a um mineroduto de 525 km, que corta 33 municípios até o porto marítimo construído no município de São João da Barra, na localidade conhecida como Barra do Açu, Rio de Janeiro; O empreendimento daMineradora Anglo American Minério de Ferro Brasil S.Adesde a sua concepção,vem ameaçando os modos de vida de inúmeros grupos tradicionais. Além disso, impacta remanescentes de alto valor ecológico pertences ao Bioma Mata Atlântica,considerado um hot spot de biodiversidade abundante, do qual restam apenas 6% da sua extensão original no Brasil.A região afetada no Estado de Minas Geraispossui rico patrimônio natural, arqueológico e espeleológico, além de sítios urbanos, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos, bem como significativo patrimônio imaterial, que se constituem em importantes referências culturais e atrativos turísticos.

Movimentos sociais, ambientalistas e parte da população local que tem se posicionado contrariamente ao projeto, procuram, por meio desta, tornar públicas as estratégias de intimidação e repressão da população, adotadas pelo empreendedor e por órgãos ambientais. Denunciam aindairregularidades e falhas no processo de licenciamento ambiental, como a carência de estudos técnicos sobre o diagnóstico socioambiental e socioeconômico das comunidades atingidas, entre outros.

Breve histórico do Processo de Licenciamento Os vícios do licenciamento são muitos e significativos, e remetem, inicialmente, à própria fragmentação do processo, pois cada uma das grandes estruturas do projeto foi licenciada em uma instância administrativa distinta: o complexo minerário foi licenciado em órgão colegiado do Estado de Minas Gerais; o mineroduto, no órgão federal; o porto do Açu, no órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro.

As primeiras aquisições de terras visando a instalação da mina foram feitas em 2007, por uma empresa agropastoril que nunca revelou sua real conexão com o projeto Minas-Rio. Quando da concessão da Licença Prévia -LP, em dezembro de 2008, os habitantes locaispouco sabiam do empreendimento e dos desdobramentos de sua implementação.Apesar das graves falhas e da insuficiência dos estudos de impacto ambiental, a LP foi concedida, atrelada à centenas de medidas condicionantes, cuja execução nunca foi devidamente observada.

A concessão da Licença de Instalação– LI“Fase I” e “Fase II”, em dezembro de 2009 e 2010, respectivamente, evidenciou outra manobra de adequação do licenciamento às demandas da empresa. O alto número e a complexidade das condicionantes da LP ensejaram a fragmentação ilegal da LI em duas fases, a primeira das quais compreendia um conjunto menor e mais simples de medidas, o que permitiu à empresa acessar a licença de instalação ainda com centenas de condicionantes não cumpridas da licença prévia.

Em 2014, a Licença de Operação – LO da mina foi concedida, sem que o universo dos atingidos, tal como previsto na condicionante 45/2008 que era da fase da LP, fosse reconhecido, condicionantes determinadas ao longo do processo não tiveram seu cumprimento efetivamente avaliado. A reunião da 86aURC Jequitinhonha, no dia 29 de Setembro de 2014, foi marcada pela deslegitimação dos atingidos, desconsideração de denúncias e forte repressão policial, inclusive com a prisão de integrantes do movimento social.

Em Outubro de 2015, foi concedida a Licença Prévia, concomitante com a Licença de Instalação, da segunda etapa do empreendimento (Otimização da Mina), mais uma vez a despeito das inúmeras condicionantes não cumpridas, negligenciadas em todo o processo.

Nesse mesmo período, no dia 26 de Outubro de 2015, em âmbito municipal, foi votada a anuência de conformidade da etapa 3 pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, com diversas irregularidades: reuniões extraordinárias marcadas sem o prazo regulamentar; omissão quanto aos questionamentos da sociedade civil; alterações irregulares das pautas das reuniões e do próprio regimento interno. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição do Mato Dentro, em relatório,já havia concluído desfavoravelmente à declaração de conformidade. Não obstante, tal conclusão foi alterada em um segundo parecer, para subsidiar a votação favorável dos conselheiros do CODEMA ao processo de deliberação de conformidade ambiental da Etapa 3.

Atualmente, tramita na URC Jequitinhonha o processo de licença de operação da segunda etapa do empreendimento.A primeira reunião, realizada no dia 06 de setembro de 2016, foi, mais uma vez, marcada pelo desrespeito aos atingidos, impedidos de se pronunciarem em pontos importantes da pauta e pela forte repressão policial. Permanece a falta de respostas quanto ao universo dos atingidos e quanto aos relatórios de cumprimento de condicionantes;novos impactos não identificados no EIA vem sendo desconsiderados.

Concretamente, os atingidos denunciam:

1) Não identificação efetiva do conjunto de proprietários de terras, posseiros, arrendatários, trabalhadores dentre moradores e herdeiros atingidos pelo empreendimento. Comunidades diretamente atingidas foram desconsideradas nos estudos ambientais e permanecem desconsideradas na documentação oficial. Paralelamente, os procedimentos para negociação do território, realizados ao largo do licenciamento ambiental, demonstram desconsideração das características socioculturais das comunidades diretamente afetadas;

2) Não cumprimento efetivo de condicionantes, em específico, aquelas relativas à reestruturação produtiva e fundiária, ao reassentamento e às indenizações cabíveis;

3) As ações desencontradas entre os órgãos públicos, bem como o descaso planejado da empresa na comunicação com as comunidades, geram insegurança aos atingidos acerca de como suas vidas serão alteradas;dos riscos a que estão submetidos; dos planos da empresa para reassentá-los ou para mantê-los em seus locais atuais de moradia;

4) Ameaça, constrangimento, perturbação do sossego e do modo de vida das comunidades atingidas, devido ao trânsito intenso de veículos; ao barulho e às vibrações causadas pelo funcionamento do mineroduto e/ou por explosões nas obras de expansão; à presença de pessoas estranhas e de prostíbulos nas circunvizinhanças das comunidades; a espoliação de propriedades, com a dissolução de vínculos sociais, econômicos e culturais entre as comunidades, gerando, além de insegurança, sérios obstáculos à sua reprodução sociocultural;

5) Piora significativa da qualidade das águas nos córregos à jusante do empreendimento, com assoreamento dos mesmos e contaminação,com a ocorrência de mortandade de peixes e forte odor; diminuição da vazão e secamento das nascentes locais, inviabilizando o acesso e os usos fundamentais para o cotidiano doméstico – aí incluindo o consumo humano, a lavagem de utensílios, roupas e o banho diário – e atividades tradicionais que caracterizam o modo de vida das comunidades atingidas, como a dessedentação de animais, a irrigação de hortas e plantios, a pesca e o lazer. Destacam-se casos extremos em que famílias, inclusive idosos, são obrigados a percorrer longas distâncias, mais de uma vez por dia, transportando galões de 25 litros de água nos ombros para abastecerem suas casas e realizarem atividades básicas, comprometendo não somente a reprodução dos seus modos de vida, mas também sua integridade física e emocional.

6) Problemas de saúde causados pelas péssimas condições do ar, agravados com a operação da mina e as obras para a atual expansão. A poeira também prejudica atividades econômicas tradicionais, impossibilitando a produção de polvilho e trazendo danos a plantios e hortas;

7) Mal estar dos moradores devido ao odor das fossas sépticas instaladas pela Anglo American na comunidade de Água Quente, causado pelo descumprimento da condicionante que obriga a empresa a dar manutenção nessas estruturas instaladas por ela. Devido à falta de manutenção, as fossas estão vazando no quintal das casas.

8) As comunidades do Passa Sete, Água Quente e Jassém, que reúnem mais de 100 famílias,estão localizadas à jusante da barragem de rejeitos da Anglo American, a um raio 1,5 Km, 3 Km e 8 Km, respectivamente. Tais distâncias estão aquém do raio de segurança de 10 Km estabelecido no Projeto de Lei de iniciativa popular proposto pela campanha “Mar de Lama Nunca Mais”, como distância mínima entre barragens e núcleos populacionais, devido ao tempo mínimo necessário a uma fuga da população em caso de rompimento. O rompimento da barragem de Fundão no município de Mariana/MG, em novembro de 2015, estrutura então considerada “estável” pelas autoridades, demonstrou ser real o risco a que estão submetidos os moradores das comunidades mencionadas, que já reivindicaram da empresa, sem obter qualquer resposta, o seu reassentamento em local seguro.

9) Violações de direitos humanos, com pressões e formas de coação que implicam no exercício de uma violência difusa contra aqueles que reivindicam seus direitos, ou seus apoiadores. Essa violência difusa toma formas diversas, como a proposição de ações judiciais ou sua ameaça; a vigilância de caminhos, veículos e residências; a interrupção do acesso à água; a pressão para negociar terrenos ou posses em condições determinadas. Recentemente, funcionários do setor de comunicação da empresa Anglo American, juntamente com o oficial de Justiça do Cartório do Serro, visitaram residências de famílias atingidas pressionando-as a assinarem documentos em que permitiam o livre acesso dos funcionários da empresa a suas propriedades para realizarem intervenções no córrego Passa Sete. Por fim, os atingidos vem a público expressar o seu temor diante do contexto político vigente no Brasil desde que ogovernoTemer instituiu, através dos ministérios da Justiça, Defesa e na Secretaria de Segurança Institucional, uma tríade de caráter repressivo,cujos titulares possuem trajetórias marcadaspela adesão a políticas de enfrentamento e repressão, contrárias ao diálogo com movimentos sociais. Além disso, o governo extinguiu pastas criadas para dar visibilidade e garantir os direitos de minorias, a reforma agrária e os direitos humanos. Um governo truculento, calcado em uma base repressiva,que dá indicios de não considerar os Direitos Humanos; sem transparência e sem participação popular, tende a agravar os problemas que perpassaram todo o processo de licenciamento do complexo Minas-Rio, inclusive com o movimento de resistência passando a ser visto como entrave à implementação de planos e ações de governo. Esse novo contexto já vem provocando reflexos na esfera local, com recente tentativa (agosto de 2016) da Anglo American de criminalizar, via ação judicial de interdito proibitório, três moradores, supostos líderes de uma manifestação junto à MG-010, que congregou comunidades atingidas pelo Minas-Rio, reivindicando o reassentamento. A truculência com que a polícia local abordou os manifestantes na ocasião foi posteriormente expressa, dentro do fórum de Justiça, na forma da promessa do uso futuro de recursos como bombas de efeito moral, tropa de choque e sprays de pimenta. Os representantes da empresa, por seu turno, disseram que farão uso da prerrogativa de “usar das próprias forças” para proteger “seu patrimônio”. Outro episódio recente – o chamamento da tropa de choque para os atingidos que participavam da 99ª Reunião da URC Jequitinhonha – indicia a escalada da violência, de estado e corporativa, contra os atingidos pelo Projeto Minas-Rio.

Diante das transformações em curso, da situação de intranquilidade e insegurança vivida na região, somada à violação dos direitos humanos e às irregularidades no licenciamento ambiental, os atingidos pedem apoio às suas reivindicações, que são:

1) Reconhecimento de todas as comunidades atingidas em seu modo de vida e produção, considerando suas especificidades como grupo social e cultural, como condição para o prosseguimento do licenciamento ambiental;

2) Resolução de todas as pendências e condicionantes contidas na Licença Prévia,Licença de Instalação e Licença de Operação;

3) Respeito aos direitos humanos e constitucionais do Brasil, inclusive o direito à livre manifestação e participação, direito de ir e vir, acesso à água;

4) Responsabilização dos governos Estadual e Municipal pela ausência ou ineficácia de monitoramento, controle e fiscalização do processo de licenciamento ambiental, bem como pelas irregularidades e danos causados durante a instalação, operação e expansão do Projeto Minas-Rio;

5) Que o Ministério Público fiscalize o cumprimento das obrigações legais da Supram, bem como investigue as denúncias de irregularidades e evidências que apontam para o comprometimento do processo de licenciamento ambiental, realizando, inclusive, a apuração de responsabilidde técnica daqueles que, por ação ou omissão, foram responsáveis pela sua ocorrência;

6) Reassentamento das comunidades que tiverem seu modo de vida e reprodução inviabilizados pelos impactos gerados pela mineradora, bem como as que se encontram na área de risco frente a um rompimento da barragem de rejeitos.

itaponhoacanga

Manifestação na MG-10. Povoado Itaponhoacanga 26/04/2016. Créditos da foto: Arquivo REAJA

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