ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

09/07/2021

ATORES ENVOLVIDOS

Navitas Energia Sacramento II Ltda; Navitas Energia Sacramento III Ltda; Polifértil Energia EIRELI; Alagoa 2 Energia Ltda; Welt Energia Ltda-Me; Desmaq Serviços e Desmontes Ltda; ANEEL; ANA; Terral Energia; Prefeitura de Alagoa; Supram-Sul de Minas; Ministério Público de Minas Gerais; Coletivo SOS Rio Aiuruoca; Povo Indígena Puri; ONG Nova Cambuquira; ONG Instituto Sintropia; Fundação Matutu; Aliança em Prol da APA da Pedra Branca; ONG Sociedade Amigos do Parque das Águas – AMPARA; Crescente Fértil;

MUNICÍPIO

Alagoa

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

Infra-Estrutura (Energia)

Atividades / Processos Geradores de Conflito Ambiental

Construção de duas Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs)

Descrição do caso:
(população afetada, ecossistema afetado, Área atingida, histórico do caso)

 

As comunidades do entorno do Rio Aiuruoca, principalmente dos municípios de Alagoa e Aiuruoca, no Sul de Minas Gerais, foram surpreendidas, em julho de 2020, com dinamitações às margens do rio, dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Neste local estão sendo instaladas as tubulações das Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) Alagoa II e Alagoa III, e os explosivos têm sido utilizados para a retirada de pedras e rochas da área. A surpresa dos moradores se justifica, pois não houve audiência pública acerca do projeto e a única informação oficialmente divulgada para a comunidade se deu através de uma publicação no site da prefeitura de Alagoa, em 02 de dezembro de 2019, informando que aconteceria, já no dia seguinte, uma “reunião de apresentação do projeto da obra” com a breve duração de trinta minutos e aberta ao público.

 

As Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) Alagoa II e Alagoa III são contíguas, distanciam-se por apenas 2,5 Km, e estão sendo implantadas no rio Aiuruoca, município de Alagoa (MG), um dos principais afluentes do Rio Grande. Os empreendimentos localizam-se dentro da Área  de Preservação  Ambiental da  Serra  da  Mantiqueira  (APASM), e da zona de amortecimento, o “entorno”, do Parque  Estadual  da  Serra do  Papagaio  (PESP), unidades  de  conservação (UCs)  federal  e  estadual,  respectivamente. A região é um importante relicto de Mata Atlântica, bioma que  vem sofrendo crítico processo de fragmentação, apesar de especialmente protegido pelo  artigo  225,  §4º  da Constituição  Federal, e pela Lei  da Mata Atlântica (Lei  nº.  11.428/2006). 

 

Importa destacar que, segundo o plano de manejo da APA da Serra da Mantiqueira, cerca de 31% de sua área total é composta de Áreas de Preservação Permanente (APPs), cuja função ambiental é a de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, segundo Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nesse sentido, a implantação da CGH Alagoa II e da CGH Alagoa III ameaça os fragmentos remanescentes de Mata Atlântica na Serra da Mantiqueira, que servem de corredor ecológico entre essas Unidades de Conservação e o Parque Nacional do Itatiaia. Região ancestral do povo  indígena  Puri, a Serra da Mantiqueira apresenta ocupação de populações tradicionais, como roceiros  e ribeirinhos.

 

As CGHs Alagoa II e Alagoa III são de responsabilidade das empresas Alagoa 2 Energia Ltda e Polifértil Energia EIRELI, respectivamente. Enquanto a primeira contará com um potência instalada de 3MW, a segunda possuirá 1,6MW, e para ambas a barragem vertente terá apenas a  função  de  regularização  do  nível  a  montante,  não  gerando reservatório  que ultrapasse o leito médio do rio. Por esse motivo, os projetos estão isentos da elaboração  de  um  Plano  Ambiental  de  Conservação  e  Uso do Entorno de Reservatório  Artificial (PACUERA), segundo estabelecido no item 3.4 da Instrução de Serviço Sisema 01/2017. 

 

A hipótese do Coletivo SOS Rio Aiuruoca é a de que se trata de um único projeto gerador de energia elétrica que foi fragmentado para enquadrar-se em um modelo de licenciamento simplificado. Portanto, licenciamento ambiental distinto e independente para cada empreendimento. No caso da CGH Alagoa II, foi aprovada, no dia 30 de abril de 2019, com duração de dez anos, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) nº.101/2019, embasada no Parecer Técnico  (RAS) nº.  0249693/2019, emitido  pela Superintendência  Regional  de  Meio Ambiente (SUPRAM) Sul de Minas. Os estudos ambientais que subsidiaram a  análise pela SUPRAM foram o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Ademais, a LAS está acompanhada pelo Documento de Autorização   para   Intervenção   Ambiental   (DAIA) n° 0036567-D, emitido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O referido documento autoriza  a supressão de vegetação nativa em estágio inicial  e médio de regeneração dentro e fora de Áreas de Preservação Permanente. 

 

Consta no Parecer Técnico que havia sido formalizado na Supram Zona da Mata, em 09 de dezembro de 2016, o processo administrativo (7713/2016/001/2016) de licenças concomitantes (LP+LI) para a CGH Alagoa II. Todavia, com a entrada em vigor da nova legislação que regulamenta o licenciamento ambiental no estado de MG (Deliberação Normativa COPAM n°. 217/2017), o empreendedor solicitou, então, a reorientação de seu processo para a modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS).

 

Ainda segundo o parecer, A atividade ‘Central Geradora Hidrelétrica’ possui como parâmetro o volume do reservatório e, considerando que o empreendimento objeto deste licenciamento não demanda inundação de área, justifica-se a adoção do procedimento simplificado, tendo em vista a incidência dos critérios locacionais.” De forma contraditória, o referido critério locacional diz respeito à implantação em Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, conferida pela UNESCO e atestada pela Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema), de Minas Gerais. 

 

Com relação à CGH Alagoa III, o licenciamento se deu por meio  da Licença Prévia  concomitante  com  Instalação  e  Operação (LP+LI+LO) nº.101/2018, deferida em 21 de junho de 2018, com validade de dez anos. A licença concomitante foi embasada no Parecer Único nº 0365621/2018 (SIAM), também emitido pela Supram Sul de Minas, e está acompanhada pela Autorização para Intervenção Ambiental (AIA), que permite a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, dentro e fora de Áreas de Preservação Permanente. Apesar de mencionar que a região como um todo já se encontra com sua cobertura vegetal nativa bastante descaracterizada pelo uso antrópico”,o parecer atesta que a CGH será instalada em área com prioridade para conservação da biodiversidade muito alta, segundo IDE-Sisema.  

 

Para  o  estudo  e  caracterização  da  fauna  terrestre  e  ictiofauna  da  área  de influência  da  CGH  Alagoa  III,  foram  utilizados  dados primários  levantados  durante expedições pontuais  à  área  do  empreendimento, nos  dias  06  a  08  de  agosto  de  2016 (mastofauna,  herpetofauna  e  avifauna)  e  29  a  31  de  outubro  de  2016  (ictiofauna), período de seca para a região.

 

Vale ressaltar que, à época de tramitação do licenciamento, as empresas responsáveis pelas referidas CGHs eram a  Navitas Energia Sacramento II Ltda, e a Navitas Energia Sacramento III Ltda, pertencentes ao grupo Terral Energia. Segundo informações divulgadas pela imprensa, ambas as empresas foram abertas em 17/08/2015 e tinham o mesmo endereço em Goiânia (Carta Capital, 20/08/2020). No caso da Navitas Energia Sacramento III, o registro de alteração de seu nome para Polifértil Energia Eireli foi formalizado em  02 de abril de 2019, sob o n° 31600733152, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

 

Em 05 de junho de 2017 foram emitidas a Resolução 971 e a Resolução 972 da Agência Nacional de Águas (ANA), tratando da outorga para uso de recursos hídricos com a finalidade de geração de energia hidrelétrica, para a CGH Alagoa II e para a CGH Alagoa III, respectivamente. Todavia, importa ressaltar que tal outorga está restrita ao simples barramento e captação para fins de geração de energia, e não contempla as modificações do regime hídrico. Nesse sentido, o assoreamento do rio causado pelas dinamitações, assim como outros impactos na paisagem e no relevo, não estão abarcados pelos atos autorizativos.

 

Com relação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelece que o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência igual ou inferior a 5 MW, como é o caso, estão dispensados de outorga. Ou seja, empreendedores que decidam investir em CGHs precisam apenas comunicar a implantação do empreendimento a ANEEL, por meio de um formulário eletrônico.  

 

Vale ressaltar também que a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 428/2010 dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC) para a implantação da obra. Posto isso, consta nos pareceres da Supram Sul de Minas, que foi solicitado através dos ofícios 0207367/2018 (acerca da CGH Alagoa II), e 0207436/2018 (acerca da CGH Alagoa III), anuência do órgão gestor do Parque Estadual Serra do Papagaio. Nessa linha, a aprovação do Parque Estadual foi concedida em 04 de abril de 2018 para ambas Centrais Geradoras Hidrelétricas, por meio dos ofícios IEF/PESP no. 19/2018 e IEF/PESP nº 20/2018, respectivamente.

 

Por outro lado, no que diz respeito à APA Serra da Mantiqueira, os pareceres indicam que foi dada ciência quanto à instalação e operação da CGH Alagoa II através do ofício 0207284/2018, e quanto à CGH Alagoa III através do ofício 0207344/2018, enviados pela Supram Sul de Minas em abril de 2018. Contudo, em 24 de agosto do mesmo ano, a administração da APA Serra da Mantiqueira solicitou informações complementares às já recebidas, uma vez que estas não detalhavam suficientemente os impactos ambientais das CGHs, assim como sua possível forma de mitigação (ofício nº 166/2018). Em resposta, no dia 09/10/2018, a Supram Sul de Minas afirmou ao órgão ambiental que a ciência estava dada e que se maiores informações fossem necessárias elas poderiam ser obtidas no site do Sistema Integrado de Informação Ambiental - SIAM (ofício 446/2018).

 

Já em 2020, conforme publicado no Diário Oficial da União, do dia 07 de abril deste ano, o Ministro de Estado de Minas e Energia conferiu à CGH Alagoa III seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O REIDI, instituído através da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, beneficia projetos de infraestrutura com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições, mais especificamente, da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O enquadramento no Regime foi dado conforme participação da CGH Alagoa III no Leilão nº 04/2019-ANEEL. 

 

Também neste ano, em 23 de julho, a Prefeitura de Alagoa se manifestou, em nota de esclarecimento publicada em seu site, sobre as inúmeras indagações e denúncias da população do município e região com relação às obras da CGH Alagoa III.  A prefeitura afirma que o uso de de explosivos foi autorizado pelo Exército Brasileiro, que todos os proprietários de imóveis rurais diretamente impactados autorizaram as obras por meio de contratos, e que a Polícia Militar Ambiental informa que o projeto está sendo executado segundo o previsto no aparato legal. Por fim, expõe: “esclarecemos que o empreendimento foi autorizado pelos órgãos competentes em âmbito Estadual e Federal fugindo da alçada municipal a capacidade de autorização e fiscalização da referida obra.”

 

No mesmo mês, no dia 25 de julho de 2020, representante indígena Puri publicou no site Avaaz.org uma petição online com o objetivo de barrar as obras, denominada “Fora hidrelétricas! Vida ao rio sagrado do povo Puri da Mantiqueira!”. Em menos de 30 dias a petição ultrapassou a casa de onze mil assinaturas. Um movimento de resistência se constituiu em torno dessas barragens. O denominado Coletivo SOS Rio Aiuruoca, além de muito ativo nas redes sociais, encaminhou denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no dia 28 de julho, relatando as inconsistências do processo de licenciamento das CGHs Alagoa II e III e seus respectivos impactos socioambientais.

 

Em resposta à denúncia do Coletivo, o MPMG prontamente apresentou um pedido de Ação Cautelar à Justiça. Protocolado em 05 de agosto de 2020, o pedido de Ação Cautelar Antecedente, preparatória de Ação Civil Pública, foi apresentado pelo órgão em virtude das irregularidades já mencionadas na denúncia do Coletivo. A ação baseia-se nos princípios da prevenção e precaução e solicita, portanto, a imediata suspensão das obras “até que seja demonstrada a legalidade da implantação dos empreendimentos no local em que estão situados”. A preocupação é com os impactos sinérgicos e cumulativos dos projetos, os quais têm sido omitidos ao longo do licenciamento. Por esse motivo, o MPMG requer a apresentação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), bem como dos Termos de Referência (TRs) e dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Busca-se apurar se os empreendimentos não deveriam estar submetidos à exigência de um procedimento administrativo próximo a um licenciamento ambiental clássico. 

 

Ademais, é demandada “a identificação das comunidades atingidas, além da avaliação e quantificação dos danos ambientais até então causados, mediante a contratação a partir de seleção pública, de perícias ambientais, custeadas pelas empresas, com a aprovação do Ministério Público e da Sociedade.” A ação também propõe a suspensão, em sede cautelar, das licenças/autorizações concedidas, uma vez que foram fornecidas sob o “manto da ilegalidade e da irregularidade administrativa”. Por fim, requer a imposição de obrigações socioambientais aos empreendedores responsáveis pelas obras. 

 

Logo, o juiz Fábio Roberto Caruso, da Vara Única da Comarca de Itamonte/MG, concedeu aos réus do processo o prazo de setenta e duas horas, contadas a partir do dia 06 de agosto, para se manifestarem quanto às acusações. Sendo assim, com relação aos impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos, ambas empresas, Alagoa 2 Energia Ltda e Polifértil Energia Eireli, afirmam que as CGHs possuem estruturas totalmente independentes, assim como pertencem a pessoas jurídicas distintas, o que justificaria o tratamento individual para cada caso. Ademais, a empresa Alagoa 2 Energia Ltda pontua que a Deliberação Normativa Copam nº 229/2018, exime os empreendimentos com licenciamento ambiental simplificado de apresentação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI)

 

Tratando-se da demanda por Estudos de Impacto Ambiental (EIA), as empresas expõem que a resolução CONAMA nº 01/1986 determina a apresentação de EIA, e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), somente para os empreendimentos de geração de energia hidráulica acima de 10MW, o que não é o caso. Em seguida, os empreendedores utilizam-se da dispensa do EIA/RIMA, para justificar o avanço das obras sem a aprovação da APA Serra da Mantiqueira, afirmando que, segundo Resolução CONAMA nº 428/2010, projetos isentos de EIA/RIMA precisam unicamente ser informados às Unidades de Conservação. Além disso, a ausência de EIA/RIMA é também apresentada como justificativa, pela empresa Alagoa 2 Energia Ltda, para a não realização de audiências públicas (Resolução CONAMA 01/1986). 

 

De todo modo, a Alagoa 2 Energia Ltda diz ter realizado “voluntariamente” palestras públicas e divulgado Boletins Informativos para a população. No caso da CGH Alagoa III, o empreendedor afirma que “o controle social foi plenamente atendido”, através da promoção de “várias campanhas e ampla divulgação sobre a instalação do empreendimento”. Entretanto, detalha-se unicamente a publicação de anúncio sobre essa CGH em um jornal não especificado, bem como na Imprensa Oficial de Minas Gerais, além de realização de palestra em parceria com a prefeitura.

 

Os empreendedores argumentam que “a paralisação das obras resultará em relevantes prejuízos de ordem social, econômica e ambiental”, e deixam claro que a grande maioria das intervenções ambientais já foi realizada. Defendem que todo o processo de licenciamento seguiu o estabelecido pela legislação vigente e sugerem que o empreendimento cumprirá medidas de mitigação e compensação ambiental. Afirma-se ainda que serão aplicados vários programas socioambientais e de automonitoramento, e, segundo manifestação da empresa Polifértil Energia, as comunidades locais não serão impactadas no que tange ao uso da água.

 

O município de Alagoa, também réu, reforça em sua manifestação que não é parte legítima do processo, uma vez que o licenciamento se deu em âmbito estadual, além de que a APA Serra da Mantiqueira, o Rio Aiuruoca e o bioma Mata Atlântica são elementos que atraem a jurisdição federal para o caso.

 

Por fim, no dia 17 de agosto de 2020, em decisão inédita, a Justiça concedeu liminar com a imediata suspensão das obras pelo período de 120 dias, prazo para que seja gerada prova pericial  que ateste os reais impactos socioambientais das CGHs na região. Além disso, determina-se a suspensão de todas as licenças ambientais e autorizações para supressão de vegetação nativa já aprovadas; nesse sentido, o município de Alagoa fica proibido de conceder qualquer declaração de conformidade, autorização ou licença às empresas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa a ser aplicada é de R$ 500 mil. Vale ressaltar ainda que os trabalhos de perícia técnica vêm sendo realizados pelo MPMG em parceria com: ONG Nova Cambuquira, ONG Instituto Sintropia, Fundação Matutu, Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, ONG Sociedade Amigos do Parque das Águas – AMPARA, Crescente Fértil – Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação.

 

Em sua decisão, o juiz Fábio Roberto Caruso cita o disposto no artigo 225 da Constituição Federal do Brasil, que garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Logo, a decisão deixa claro que o que se discute “não é se estão ou não os empreendimentos devidamente licenciados, pois estão, mas sim se o tipo de licença concedida foi a adequada, considerando o impacto ambiental e social existente e a relevância e importância de onde estão situados”. 

Contudo, em setembro do mesmo ano, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, da  4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu a decisão do juiz. Utilizando-se do mesmo argumento para ambos casos, o desembargador afirma que “o procedimento administrativo ambiental obedeceu aos ditames legais, não padecendo, em um primeiro momento, de vícios de ilegalidade, pelo que não vislumbro motivos para a suspensão das atividades da empresa agravante, conforme requerido pelo Ministério Público.” Ademais, reitera que os empreendimentos já estão em fase final de instalação e intervenção, logo “a solução mais acertada não é suspender o licenciamento, mas adotar medidas de mitigação dos supostos danos ambientais”. Por fim, o desembargador questiona ainda a competência da Justiça Estadual, assim como do Ministério Público Estadual, para a condução do processo, uma vez que o empreendimento está localizado em APA federal.

A primeira decisão do desembargador foi proferida na data de 02 de setembro, em resposta ao Agravo de Instrumento interposto, no dia anterior, pela empresa Alagoa 2 Energia Ltda, que questiona a sentença do juiz Fábio Roberto Caruso. Em seguida, a empresa Polifértil interpôs seu Agravo, o que culminou na segunda decisão do desembargador, no dia 09 do mesmo mês. Com efeito, estão liberadas as obras e licenças das duas CGHs. Ademais, o Estado de Minas Gerais, também réu do processo (visto que a Supram-Sul de Minas não tem personalidade jurídica), interpôs seu Agravo em 26 de agosto. Nele afirma, dentre outras coisas, que “os impactos cumulativos e sinérgicos foram considerados nos estudos RCA e PCA, que, quando da sua elaboração, abordaram os dois empreendimentos conjuntamente”, e reforça que ao Judiciário cabe somente o julgamento da legalidade do processo. 

Vale pontuar ainda que o GESTA produziu Nota Técnica, datada de 02 de setembro de 2020, e anexada ao processo, com parâmetros para elaboração de estudos necessários à avaliação da viabilidade socioambiental das CGHs Alagoa II e III.

Em 03 de setembro, a procuradora federal Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo Hossri, em Pouso Alegre, oficiou o juízo da comarca de Itamonte solicitando cópia da ACP, bem como indagou sobre a possibilidade de declínio do feito ao juízo federal em razão do local dos fatos estar inserido na APA Federal da Serra da Mantiqueira, tendo o ICMBio como gestor. Além disso, o ICMBio já havia se manifestado quanto ao seu interesse em atuar como assistente litisconsorcial na Ação Cautelar apresentada pelo MPMG à Justiça (tendo em vista os possíveis impactos das CGHs sobre os atributos naturais da área), o que se constitui em mais um motivo para o declínio do processo para a instância federal.

Em 16 de setembro de 2020, o Ministério Público estadual entrou com uma Ação Civil Pública na comarca de Itamonte para proteção de bens e direitos socioambientais. Trata-se de Ação Judicial de caráter coletivo, sequencial à ação cautelar preparatória anteriormente ajuizada em face das empresas Alagoa 2 Energia LTDa e Polifertil Energia Eireli, do município de Alagoa e do Estado de Minas Gerais (AGE, Supram-Sul de Minas e SEMAD). Alega, entre outros, os impactos sinérgicos e cumulativos, a desconsideração de análises ambientais (lobby atuaria no congresso agregado a holdings), ilegalidades praticadas pelas empresas, danos a bens patrimoniais culturais (ilegalidade e improbidade de declaração de conformidade municipal), omissão estatal na necessidade local de avaliação ambiental estratégica e integrada, equívocos e erros do órgão licenciador, entre outros, com apresentação de provas técnicas ambientais.

A sociedade civil permanece mobilizada nas redes sociais, o que envolve a realização de web seminars (setembro e outubro) e requerimento de audiência pública, aprovado em 23 de setembro de 2020 pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.  

Por fim, importa enfatizar que após inúmeros questionamentos quanto à competência da Justiça Estadual para conduzir o caso, o juiz estadual declinou de sua atribuição. Desse modo, a Ação Civil Pública (1000476-37.2021.4.01.3810) de autoria do Ministério Público Federal instaurou um processo de indenização por dano ambiental que está sendo atualmente julgado pela juíza federal Tânia Zucchi de Moraes de Pouso Alegre-MG. O ICMBio segue como assistente  litisconsorcial e as ONGs que já atuavam junto ao MPMG seguem no processo na posição de amicus curiae. 

FONTE(S)

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Resolução nº 971, de 05 de junho de 2017 . Documento no 00000.034001/2017-12. Disponível em: <http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2017/971-2017.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2020. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Resolução nº 972, de 05 de junho de 2017 . Documento no  00000.034011/2017-40. Disponível em: <http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2017/972-2017.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2020. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. REIDI - Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento da Infraestrutura. 27 nov. 2015. Disponível em: <https://www.aneel.gov.br/reidi#:~:text=O%20Regime%20Especial%20de%20Incentivos,PASEP%20e%20da%20Contribui%C3%A7%C3%A3o%20para>. Acesso em: 07 ago. 2020

 

ALAGOA 2 ENERGIA LTDA. Petição de Manifestação Alagoa 2 Energia Ltda. Belo Horizonte, 10 ago. 2020.

 

ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL; INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Plano de Manejo da APA da Serra da Mantiqueira. Curitiba: Detzel Consulting, fev. 2018. Disponível em: 

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BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: 

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______. Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9074compilada.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.074%2C%20DE%207%20DE%20JULHO%20DE%201995.&text=Estabelece%20normas%20para%20outorga%20e,p%C3%BAblicos%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=VI%20%2D%20esta%C3%A7%C3%B5es%20aduaneiras%20e%20outros,ou%20n%C3%A3o%20de%20obras%20p%C3%BAblicas.>. Acesso em: 05 ago. 2020

 

______. Justiça Federal da 1º Região. Decisão Id. 467418371. Relatora: Juíza Tânia Zucchi de Moraes. Pouso Alegre, 05 de março de 2021.

 

CARTA CAPITAL. Justiça suspende obras de hidrelétricas em santuário ecológico de MG. 19 ago. 2020. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-suspende-obras-de-hidreletricas-em-santuario-ecologico-de-mg/>. Acesso em: 20 ago. 2020. 

 

COLETIVO SOS RIO AIURUOCA. Denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais. Aiuruoca, 26 de jul. 2020. 

 

EPTV 2. Ministério Público pede paralisação de obras de centrais hidrelétricas em MG para avaliar impactos ambientais. G1. Alagoa, 08 ago. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2020/08/08/ministerio-publico-pede-paralisacao-de-obras-de-centrais-hidreletricas-em-mg-para-avaliar-impactos-ambientais.ghtml>. Acesso em: 10 ago. 2020. 

 

GESTA. Nota técnica: Parâmetros para elaboração de estudos necessários à avaliação da viabilidade socioambiental das CGHs Alagoa II e III. Belo Horizonte, 02 set. 2020. 

 

MINAS GERAIS. Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Parecer Único nº 0365621/2018 (SIAM). 16 mai. 2018. Disponível em: <http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/uploads/fY2Ex4qxHgdZCwEwYdMnx74oI1lKTuKo.pdf>. Acesso em: 05 ago. 2020

 

______. Parecer Técnico de Licença Ambiental Simplificada (RAS) no. 0249693/2019. 29 abr. 2019

 

______. Certificado LAS-RAS n. 101/2019. 30 abr. 2019

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Gabinete do Ministro. Portaria nº 143, de 30 de março de 2020. Diário Oficial da União. Brasília, 7 abr. 2020. Seção 1, nº 67, p. 44. Disponível em: <https://abrapch.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Diario-Oficial-da-Uniao-Secao-1n67-07042020.pdf >. Acesso em: 07 ago. 2020

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Ação Civil Pública Para Proteção de Bens e Direitos Socioambientais. Itamonte/Aiuruoca/Lavras/Caxambu, 16 set. 2020.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Tutela Cautelar Antecedente Preparatória da Ação Civil Pública para Proteção Socioambiental. Itamonte/Aiuruoca/Lavras/Caxambu, 31 jul. 2020.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. A pedido do MPMG, Justiça reconhece, em decisão inédita, necessidade de analisar impactos cumulativos de centrais hidrelétricas no Rio Aiuruoca e determina suspensão de obras dos empreendimentos. Belo Horizonte, 19 ago. 2020. Disponível em:

<https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/a-pedido-do-mpmg-justica-reconhece-em-decisao-inedita-necessidade-de-analisar-impactos-cumulativos-de-centrais-hidreletricas-no-rio-aiuruoca-e-determina-suspensao-de-obras-dos-empreendimentos.htm>.     Acesso em: 20 ago. 2020. 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Parecer Id. 435412374, de 03 de fevereiro de 2021. Dispõe, entre outros, sobre o declínio de competência do Juízo Estadual. 

 

MUNICÍPIO DE ALAGOA. Manifestação Prévia Município de Alagoa. Alagoa, 11 ago. 2020.

 

POLIFERTIL ENERGIA EIRELI. Manifestação Polifértil 10.08 final. Uberaba, 10 ago. 2020.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA - MG. USINA CGH ALAGOA 2 E 3 apresentam projeto da Obra. Alagoa, 19 dez. 2019. Disponível em: <https://www.alagoa.mg.gov.br/site/usina-cgh-alagoa-2-e-3-apresentam-projeto-da-obra/>. Acesso em: 06 ago. 2020

 

______. Nota de Esclarecimento. Alagoa, 23 jul. 2020. Disponível em: <http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/uploads/fY2Ex4qxHgdZCwEwYdMnx74oI1lKTuKo.pdf>. Acesso em: 05 ago. 2020

 

RUSSO, Guilherme. MG: Sem aval da União, hidrelétricas são construídas em área de preservação. UOL Notícias. São Paulo, 02 ago. 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2020/08/02/mg-sem-aval-da-uniao-hidreletricas-sao-construidas-em-area-de-preservacao.htm>. Acesso em: 06 ago. 2020. 


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Termo de Autenticação - Registro Digital da Empresa Polifertil Energia EIRELI, n° 31600733152. Belo Horizonte, 03 abr. 2019.

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