A Comunidade Quilombola de São José do Arrudas e o Instituto Cordilheira assinam nota de repúdio à negociação do COMPOR/MPMG sobre a mineradora Anglo American

NOTA DE REPÚDIO À NEGOCIAÇÃO DO COMPOR/MPMG SOBRE A MINERADORA ANGLO AMERICAN

A Comunidade Quilombola de São José de Arrudas e o Instituto Cordilheira, com o apoio do GESTA/UFMG, vêm, por meio desta, registrar o seu repúdio quanto à iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais de impor às comunidades atingidas pelo Sistema Minas-Rio em Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, de modo coercivo, uma negociação no âmbito do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (COMPOR/MPMG), envolvendo direitos fundamentais e condicionantes ambientais não cumpridas pela Anglo American.

Repudiamos o procedimento de Mediação (PD n° 286/2025), que foi instaurado no âmbito da ACP  0003964-94.2018.8.13.0175  e tramita sob sigilo, sem considerar a ausência de anuência das comunidades diretamente interessadas, sob o argumento de que elas não seriam “partes” processuais.

Repudiamos que tenha sido definido pelo MPMG e Anglo American, sem a presença das comunidades, o modo de participação destas na mesa de negociação, porque: 1) desconhece a necessidade de anuência de cada comunidade ao processo, ao prever uma representação por área geográfica, descolada das unidades políticas reais; 2) não garante voz ativa e poder de veto àquelas que participarem; 3) antecipa a aprovação do resultado, a ser deliberado em assembléia sem quórum mínimo. Tal postura revela grave desrespeito aos princípios da autonomia, da participação democrática e da consulta prévia, livre e informada, assegurados pela Convenção 169 da OIT.

Repudiamos também que a mediação incorpore a discussão acerca de condicionantes ambientais determinadas em processo de licenciamento, porque fere o artigo 225 da Constituição Federal, ao levar para fórum sigiloso temas afetos ao debate público, sobre os quais se deve garantir transparência e controle social.

Repudiamos a resposta da Ouvidoria do MPMG ao pedido de esclarecimentos que fizemos, porque foi evasiva, sem fundamentação adequada, desprovida de detalhes e anônima em relação a quem a redigiu.

Repudiamos que a Ouvidoria do MPMG tenha alegado que o COMPOR não possui competência para análise de mérito, limitando-se à condução “imparcial” do processo de mediação requerido pela Anglo American – esta paradoxalmente reconhecida como parte solicitante da mediação -, mesmo tendo afirmado na resposta que a comunidade ainda não tinha sua participação admitida, não sendo considerada parte.

Repudiamos que em reunião solicitada pelas comunidades, para esclarecimentos, o MPMG, a despeito das numerosas e graves manifestações de dúvidas por parte dos comunitários, manteve o calendário já acertado com Anglo American e COMPOR, chamando uma assembléia para o dia 23 de abril, onde as comunidades deverão indicar representantes para um procedimento de mediação que, para elas, permanece sob questão.

Destacamos que a Comunidade Quilombola de São José de Arrudas, assim como outras comunidades que se manifestaram contrárias à condução do processo, é diretamente afetada pelo empreendimento objeto da mediação e, portanto, possui plena legitimidade para questionar a mediação e a forma procedimental adotada.

Destacamos que o MPMG, ao desconsiderar a necessidade de anuência, ainda não concedida pela comunidade, não só compromete a efetividade do diálogo e a imparcialidade da condução, ignorando sujeitos coletivos diretamente atingidos, como inviabiliza e invalida o Procedimento de Mediação (PD n° 286/2025) porque viola a Resolução PGJ nº 42/2021 e a Instrução Normativa COMPOR nº 01/2023, que estabelecem os requisitos, entre eles a “voluntariedade e autonomia da vontade das partes”.

Destacamos que a mediação, para ser instrumento legítimo de consensualidade, deve observar o princípio da participação democrática e informada, assegurando acesso às informações e esclarecimentos prévios sempre que necessário. A não observância dessas garantias configura o agravamento da violação de direitos justamente apontada na Ação Civil Pública que fundamenta o procedimento, além de representar grave violação aos direitos do Povo Quilombola em questão.

Por fim, exigimos que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais garanta a legalidade, legitimidade e transparência, o respeito aos princípios de autonomia e autoafirmação das comunidades atingidas e o cumprimento das normas internacionais e nacionais de proteção aos direitos coletivos e, assim, suspenda de imediato o Procedimento de Mediação (PD n° 286/2025), até completa averiguação dos fatos e resposta ao pedido de esclarecimentos que apresentamos.

Alvorada de Minas, 20 de abril de 2026

 

Comunidade Quilombola de São José do Arrudas

Instituto Cordilheira

Apoio:
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade-AFES
Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Minas Gerais
Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de MG – N’GOLO
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – Gesta/UFMG
Grupo Educação, Mineração e Território (EduMiTe) (IGC/UFMG)
LabÉdoCampo Semiárido Mineiro (Unimontes)
LACC – Laboratório de Estudos sobre Ação Coletiva e Cultura (UPE)
Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
Movimento pelas Serras e Águas de Minas Gerais (MovSAM)
Núcleo de Estudos e Pesquisas Regionais e Agrários – NEPRA (Unimontes)
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE/PPGA/UFPE)
Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental/NIISA (Unimontes)
Observatório do Patrimônio Cultural do Sudeste (UNIRIO)
Rede Igrejas e Mineração
Serviço Interfranciscano de Justiça Paz e Ecologia – SINFRAJUP

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