ESTRATÉGIAS COMUNS DO (DES)GOVERNO DE MINAS E DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO CONFIRMAM QUE AMBOS SÃO “PAUTADOS” PELA ANGLO AMERICAN

A REAJA, Rede de Articulação dos Atingidos pelo Projeto Minas Rio denunciou em nota publicada no dia 23 de setembro de 2015 que o Governo de Minas, agora do PT, dava sinais claro de ser capacho da empresa Anglo American.  As estratégias comuns adotadas pela SUPRAN e pelo CODEMA de Conceição do Mato Dentro não deixa margem de dúvidas:  governo Municipal e Estadual são “pautados” pela Anglo American.

As estratégias utilizadas pela  SUPRAN de convocação de reuniões extraordinárias com apenas 05 dias de antecedência passaram a ser adotadas pelo CODEMA de Conceição do Mato  Dentro.  E o modus operandi ditado pelo empreendedor vai desde marcações de reuniões extraordinárias em sequência (mesmo que haja previsão de reuniões ordinárias previstas no calendário  em datas próximas) e cumuladas – tanto no CODEMA quanto na URC –  no intuito de favorecer o empreendedor Anglo American e dificultar a participação eficaz das comunidades atingidas.  Passa também pela adoção do silêncio e da omissão  como estratégia para o esquecimento ou o não comprometimento uma vez que os questionamentos da sociedade e as solicitações de informações/esclarecimentos e pedidos de controle de legalidade não são respondidos.

Ambos adotam a praxe de reuniões preliminares entre os membros do conselho, realizadas sempre em datas anteriores às reuniões colegiadas marcada para a deliberação. Ferem, com isso, a democracia, a participação popular e a publicidade que deve orientar todas as decisões e atos do conselho.

Outra estratégia utilizada é as alterações de regimentos internos, instruções normativas,  manobras legais  e artifícios “alegais” que favorecem o empreendedor  em prejuízo do direito à informação da população e a  participação livre esclarecida.

Um fato já denunciado pela REAJA que merece ser relembrado  é a recente  convocação pela prefeitura municipal de CMD de reunião do CODEMA com  03 alterações consecutivas das datas de sua realização– todas elas extraordinárias e, repita-se, em dadas  próximas ao calendário de reuniões ordinárias.

Pior:  para a deliberação de conformidade ambiental da Etapa 3 a secretaria do meio ambiente de Conceição do Mato Dentro já elaborou 03 pareceres diferentes. A conclusão de um deles além de desfavorável a declaração de conformidade da etapa 3 em razão de inconformidades com a legislação vigente no município, recomendava ao prefeito de Conceição a cassação da anuência da Etapa 02. Contudo, em recente alteração a conclusão foi novamente modificara sob a justificativa de “avanço do processo de entendimento, mesmo que restrito à Etapa 3”. Os administradores parecem não temer qualquer possibilidade de responsabilização objetiva e ou subjetiva: modificam a conclusão como se a legalidade fosse possível de ser “barganhada”, numa descarada falta de compromisso com a moralidade e a necessidade de fundamentação válida do ato administrativo que permitiu aos administradores até mesmo  afirmar  que o  “Parecer Técnico é dinâmico”.

Mais ainda:  outra reunião extraordinária do CODEMA para deliberação da anuência Etapa 03 foi convocada pelo secretário do meio ambiente para realizar-se o dia 26 de outubro (hoje), sendo a pauta alterada por 03 vezes consecutivas entre os dias 22 e 23 de outubro.

Os princípios da transparência e o direito à informação que devem nortear todas as ações dos administradores são tratadas com descaso pelos administradores do Município de Conceição do Mato Dentro  e do Estado.  Em duas audiências públicas preparatórias para deliberação da etapa 2 do empreendimento – uma estadual, realizada no dia 31/07/2015 e a outra municipal, realizada no dia 02/07/2015-, os interessados aproveitaram o momento consultivo apropriado e solicitaram as informações que julgavam necessárias. Solicitaram expressamente que os esclarecimentos e dúvidas fossem objeto de informações complementares tanto do  empreendedor quanto das equipes técnicas responsáveis pela elaboração dos pareceres. Contudo, as dúvidas e esclarecimentos solicitados não foram respondidas no licenciamento municipal e tampouco no Estadual. A anuência municipal e a licença prévia foram concedidas sem que o pedido de esclarecimentos e informações complementares realizados pela  comunidade interessada fossem respondidas, o que invalida todo o processo. No âmbito municipal há de se destacar que a deliberação da anuência pelo CODEMA ocorreu apenas 01 dia após a audiência pública violando até mesmo o prazo recursal de 02 dias previsto no edital da referida audiência para recurso ou pedido de informações complementares.

E nada é diferente no (DES)governo do PT eleito com o lema “ouvir para governar”:  continuam sendo realizadas reuniões preliminares de “alinhamento de informações entre conselheiros, equipe técnica da Supram  invariavelmente com a  presença do empreendedor, servem  para não só para sondar o voto como para “alinhar” as estratégias  durante as reuniões plenárias.

No âmbito municipal esta estratégia foi ainda mais perverso: reunindo-se as portas fechadas, prefeito e secretários e conselheiros, elaboram documento assinados por parte dos membros do conselho (neste caso 9 conselheiros assinam o documento), solicitando fosse marcada com “urgência” reunião extraordinária para deliberar anuência da Etapa 03 da  Anglo American. Os conselheiros que assinaram o documento demonstraram total parcialidade com a matéria, agindo na defesa de interesse de “terceiro” como se fossem advogados do  empreendedor.

Alterações feitas nas legislações, como recente alteração no regimento interno do COPAM; onde passam a restringir a manifestação dos conselheiros e a participação popular, repete-se, agora, na Prefeitura de Conceição do Mato Dentro: a discussão sobre a criação de um modelo de atuação para declaração de conformidade que havia sido iniciada no CODEMA foi retirada de pauta  sendo criado uma Instrução Normativa por ato do Prefeito, apenas com a participação de parte dos secretário, numa típica decisão de “gabinete” –  (IN nº0001/2015  da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro), em completo desacordo com o  previsto no art. 26 do Plano Diretor vigente – Lei Complementar nº 020/2003 e art. 17 do Código Ambiental.

Não há explicação para a já denunciada sobreposição da   anuência da Etapa 03 com o licenciamento da Etapa 02 que acabou de ser decida no último dia 13 de outubro na URC. Fica claro que o empreendedor é quem está ditando as regras para o Estado e Município sem qualquer preocupação com a coerência. Simplesmente atende, com urgência, aos  interesses econômicos do empreendedor   que talvez tenha que prestar contas aos seus acionistas no “final do ano”  com mais “amputação”  dos cidadãos conceicionenses.

Trocando em miúdos, olhar para a   Prefeitura Municipal de CMD  ou  Governo do PT no Estado de Minas Gerais é a mesma coisa : continuamos enxergando o  mesmo Angulo

REAJA – REDE DE ARTICULAÇÃO E JUSTIÇA AMBIENTAL DOS ATINGIDOS PELO PROJETO MINAS-RIO

concen

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