TJMG homologa acordo para indenizar atingidos pela Samarco

GESTA (via TJMG)

Foi homologado, no dia 02 de outubro de 2018, na comarca de Mariana, um acordo para orientar a negociação em torno da indenização aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Depois de uma audiência que começou ás 10h30 e de uma longa espera, o termo foi assinado perto das 21h00, com a presença de um grande número de atingidos. O Gesta, por meio de sua equipe, emitiu um Parecer prévio à audiência, na tentativa de colaborar e identificar as falhas e lacunas da negociação levada a cabo pela Fundação Renova: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/wp-content/uploads/2018/10/representacao-gesta-reparacao-mariana.pdf.

Dentre os pontos principais homologados no acordo, está a instauração de uma nova ação, impedindo assim a prescrição do período legal para negociação das indenizações junto às empresas. Apesar de não deixar claro quais serão os parâmetros para aferição dos danos, o acordo estabelece o ônus da prova como responsabilidade das empresas, bem como estabelece legalmente a obrigação das mesmas de realizarem a indenização e reparação integral.

O Gesta continuará acompanhando o caso e suas repercussões.

 

Abaixo o texto original do site do TJMG: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-homologa-acordo-para-indenizar-atingidos-pela-samarco.htm#.W7dr02hKiM-

“A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, homologou na última terça-feira, 2 de outubro, acordo para indenização a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração S/A, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, em Mariana.

O acordo homologado estabelece as regras para o pagamento das indenizações. Uma delas é a individualização dos valores a serem pagos. A Fundação Renova, criada em 2016 para executar as ações de compensação socioeconômica e socioambiental após o desastre, irá se reunir com os familiares atingidos. Por meio de Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), a fundação apresentará uma proposta aos moradores da região com valores específicos a partir do dano informado no cadastro dos atingidos.

A juíza comenta que são mais de três mil famílias atingidas e a grande maioria espera o encaminhamento da ação civil pública que busca o ressarcimento de danos. Já foram realizadas 12 audiências no Fórum de Marina e 10 reuniões extrajudiciais realizadas pelo Ministério Público.

No termo homologado ficou acertado que os atingidos terão acesso às informações que serão base para apresentação da proposta de acordo. A quitação dos valores deverá discriminar os danos e os respectivos valores.

A apresentação da proposta de indenização deverá ocorrer no prazo de até três meses contados da data da conclusão dos cadastros individuais, passíveis de renegociação conjunta em caso de impossibilidade técnica. Para o pagamento das indenizações, será utilizado o montante depositado em juízo de aproximadamente R$ 300 milhões.

A magistrada explicou que, caso os valores não sejam aceitos pelos familiares, a Defensoria Pública deverá ser acionada para rever as discussões junto ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Mariana.

Os termos do acordo foram assinados, na 2ª Vara da Comarca de Mariana, pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura; pelo promotor do Ministério Público, Guilherme de Sá Meneghin; e por representantes das famílias atingidas pelo rompimento da barragem, da mineradora Samarco e das controladoras Vale e BHP Billiton.”

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMG

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