PARECER SOBRE O “TERMO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA” DO IEF ACERCA DA PCH AIURUOCA
O presente parecer traz uma análise dos aspectos formais e de conteúdo apresentados no documento “Termo de Manifestação Prévia”, emitido em 30 de maio de 2003, assinado por dois técnicos e referendado por dois diretores do IEF. De início, cabe destacar uma dúvida sobre a natureza e a finalidade do documento apresentado à FEAM, posto que se apresenta na forma de uma opinião do IEF, não constituindo-se em uma autorização propriamente dita, conforme determina a legislação (ver discussão detalhada no item 3). Com efeito, o documento carece ainda de um parecer jurídico que sustente sua conclusão, uma vez que o único parecer jurídico emitido pelo órgão (ASJUR/SEDE, n.º 326/2002) recomenda o indeferimento do processo.