Se houvesse participação poderia ter dado certo? Uma análise do Termo Preliminar de Compromisso e Responsabilidade Socioambiental no caso da mineração Manabi S.A

Este texto analisa o Termo Preliminar de Compromisso e Responsabilidade Socioambiental (TPCRSA) firmado em 2012 entre uma subsidiária da holding Manabi S.A. (atual MLog) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito do Licenciamento Ambiental de Complexo Minerário previsto para região já impactada por outro mineroduto em operação, o Minas-Rio em Conceição do Mato Dentro. O licenciamento deste empreendimento teve inicio em 2006 e contou com intensa atuação do MP. Muitas das demandas apresentadas pelo órgão ao Poder Judiciário restaram infrutíferas frente uma seguida suspensão de liminares. Talvez por temer resultado similar no caso da Manabi, o MP traçou caminho de atuação que priorizou o uso de instrumentos extrajudiciais anteriores à regular apreciação do estudo ambiental pelo órgão competente, e sem a participação da população diretamente interessada e já articulada na discussão da possível chegada da atividade com potencial de interferir irreversivelmente na base da reprodução social, cultural e econômica de comunidades na Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio. Episodicamente, o TPCRSA foi assinado no mesmo dia da publicação da criação do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (MPMG), revelando uma possível cultura institucional atrelada à lógica da resolução de conflitos ambientais disseminada pelo Banco Mundial, que difunde ser estratégico resolvê-los pelo consenso, antecipadamente e fora do Poder Judiciário, sem qualquer grau de recorribilidade. Ao fazer essa interface entre os campos jurídico e ambiental, o tempo do TPCRSA se sobrepôs ao do licenciamento, alterando inclusive e substancialmente, a posição social de sujeitos e associações locais. Passados quase quatro anos da assinatura do Termo observase que, além de algumas cartilhas, livros e programas de capacitação local, do TPCRSA resultou um laudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que atesta a inviabilidade ambiental do empreendimento. Mesmo que esse laudo não tendo sido suficiente para obstar a concessão da primeira das três licenças em novembro de 2014, interessa-nos analisar os elementos constituintes do Termo Preliminar de Compromisso e Responsabilidade Socioambiental bem como seus efeitos no prematuro licenciamento ambiental do Complexo Minerário.

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