ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

28/06/2013

ATORES ENVOLVIDOS

Ministério Público Estadual – MPE; Povo Krenak; Fundação Nacional do Índio – FUNAI; Vale S.A; Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA; Conselho Indigenista Missionário - CIMI; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Assembléia Legislativa de Minas Gerais; Prefeitura Municipal de Resplendor; Governo Federal; Governo do Estado de Minas Gerais; Governo de Portugal; Secretaria Estadual do Meio Ambiente; Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES; produtores rurais; Ministério Público Federal - MPF; Polícia Militar – PMMG; Associação do Parque Sete Salões.

MUNICÍPIO

Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto

CLASSIFICAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

Demanda Territorial (Terras Indígenas)
Áreas protegidas (Conservação/Biodiversidade) (Unidades de Conservação de Proteção Integral)
Dinâmicas Urbanas (Trânsito)

Atividades / Processos Geradores de Conflito Ambiental

Descrição do caso:
(população afetada, ecossistema afetado, Área atingida, histórico do caso)

 

Habitantes da região do Vale do Rio Doce, o povo indígena Krenak trava uma luta, desde o século XVI, pela defesa de seu território. Vários conflitos armados foram travados entre os Krenak e colonos que disputavam aquele território. Em 1808, o governo português autorizou a intitulada “Guerra Justa” contra os chamados índios Botocudos, dentre os quais se insere os Krenak. De acordo com site do Instituto Socioambiental, o governo declarou “a guerra ofensiva aos Botocudos de Minas Gerais por considerar que os mesmos eram irredutíveis à civilização e que a guerra de caráter defensivo não surtia os efeitos desejados no tocante a garantir a expansão da conquista naquela capitania [Minas Gerais].” Assim, os Krenak foram submetidos a um violento processo de perseguição e dizimação.  

 

Em 1910, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) designou uma área de 4 mil hectares na margem esquerda do Rio Doce, no atual município de Resplendor (MG), para os Krenak. No entanto, a construção da ferrovia Vitória-Minas, inaugurada em 1916 e operada ainda hoje pela empresa Vale SA, foi muito prejudicial para os Krenak. Estes passaram a ver seu território ameaçado ainda mais pelo avanço da ocupação desordenada na região com a vinda de fazendeiros, indústrias e trabalhadores. Neste processo, parte das terras Krenak foram invadidas, arrendadas e degradadas, famílias Krenak inteiras foram assassinadas.  

 

Neste contexto de conflitos por décadas, os Krenak passaram por um processo de diáspora, sendo duas vezes (1953 e 1972) retirados de suas terras pelos governos federal e estadual. Em 1953, foram mandados para o Posto Indígena Maxakalí, de onde retornaram a pé em 1959, e em 1973 para a Fazenda Guarani. Isso resultou em uma dispersão do povo Krenak para os Estados de São Paulo, Mato Grosso e outras regiões de Minas Gerais.  

 

Somente em 1997, os Krenak puderam retornar as suas terras na região, a partir de uma retomada das terras que lhe foram designadas em 1920 pelo Estado de Minas Gerais. No entanto, a situação de degradação na qual suas terras foram deixadas lhes impõe uma série de dificuldades para a reprodução de seu modo de vida. 

 

Além disso, uma importante área do antigo território Krenak, a região conhecida como Sete Salões, até hoje não foi demarcada, apesar de constantemente reivindicada. Ao invés de ser reconhecida como terra indígena, esta área, localizada na margem direita do Rio Doce, foi transformada em Unidade de Conservação com o nome de “Parque Estadual Sete Salões” pelo Decreto nº 39.908, do dia 22 de setembro de 1998. Em2004, a FUNAI assumiu o compromisso com o povo Krenak perante o Ministério Público Federal-MG, de iniciar os trabalhos de demarcação desta terra indígena.  

 

Em dezembro de 2005, insatisfeitos com a não demarcação destas terras, e, principalmente, pelos sérios danos ambientais que sofreriam com a construção da Usina Hidrelétrica Aimorés, os Krenak fecharam a Estrada de Ferro Minas-Vitórias e fizeram as seguintes reivindicações:

 

 1. Que a FUNAI constitua imediatamente um Grupo Técnico (GT), para a identificação da área do Sete Salões como Terra Indígena  Krenak; 



2. Que o consórcio da UHE Aimorés retome imediatamente o diálogo com a nossa comunidade com o objetivo de definir as compensações e indenizações devidas; 



3. Que seja iniciado o diálogo entre a CVRD (Companhia Vale do Rio Doce) e nossa comunidade para entendimentos quanto aos impactos causados pela construção da ferrovia. (Associação Indígena Krenak, 2005).

 

Em novembro de 2006, foi realizada uma audiência pública na Assembléia Lesgislativa de Minas Gerais. Acordou-se que constituir-se-ia uma comissão para cobrar encaminhamentos junto aos governos estadual e federal. 

 

Durante a Oficina de Apresentação e Atualização do Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais, realizada em Governador Valadares, no dia 13 de abril de 2013, o representante da FUNAI, relatou que os Krenak têm território demarcado em função de decisão judicial, à margem esquerda do Rio Doce. Nunca havia sido feito estudo para rever direitos originais dessas populações. No entanto, esse estudo está sendo reivindicado atualmente, no intuito de demarcar o verdadeiro território Krenak. Foi, então, criado um Grupo de Trabalho (formado por historiadores, arqueólogos, antropólogos, sociólogos) para verificar realmente se o território é indígena ou não, independente da sua condição de Parque Estadual. Quando foi criado o grupo de trabalho?

 

De acordo com o representante, a área de terras demarcadas para os Krenak em 1920 foi de quatro mil hectares. Esse território foi ocupado por outras pessoas e os índios foram retirados duas vezes das terras. Por volta de 1970, ganharam uma ação e as terras da margem esquerda do Rio Doce foram passadas aos índios definitivamente.

 

Hoje em dia, a reivindicação dos indígenas diz respeito à margem direita do rio. Se esse território for reconhecido como Krenak, a linha ferroviária que atualmente passa no limite de suas terras será considerada como estando dentro desta porção de território.

 

Por isso, a Vale precisa de um componente indígena nos seus estudos para a renovação da licença de operação da ferrovia. O estudo foi feito recentemente, mas o componente indígena não incluía a área do Parque Sete Salões ou medidas compensatórias referentes a ela. Por isso, foram realizados outros estudos que de fato definissem se a terra é indígena ou não e quais medidas deveriam ser tomadas pelo empreendedor caso seja reconhecida. Essas avaliações foram feitas (por quem?) e estão sendo verificadas em Brasília. Os índios estão fazendo pressão para a regularização do seu território e o resultado dessa avaliação deve sair em uma portaria no Diário Oficial da União até o fim do ano de 2013.

Em dezembro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 64483-95.2015.4.01.3800, ajuizada um ano antes, obrigando a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluir o processo de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões, adjacente ao atual território da etnia localizado na região leste do estado de Minas Gerais, no prazo de um ano (MPF, 2016).

Fonte(s): 

 

ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KRENAK. Comunicado: povo Krenak fecha estrada de ferro vitória-minas.01/12/2005. Disponível em: <http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=1594&eid=349>. Acesso em: 08/10/2010.

  

CIMI Leste. Audiência discute conflito fundiário entre povo Krenak, fazendeiros e Governo de Minas. 09 de Novembro de 2006. Disponível em: <http://www.cimi.org.br/?action=read&eid=349&id=2222&system=news>. Acesso em: 08/10/2010.

  

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Krenak. In: Povos Indígenas do Brasil. Disponível em: <http://pib.socioambiental.org/pt/povo/krenak/255>. Acesso em 08/10/2010.

 

KRENAK, Douglas. BORUN KRENAK: 200 anos de resistência à Guerra Justa. Disponível em: <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/historia/0063.html>. Acesso em 08/10/2010.

 

MPF. Ministério Público Federal. Justiça Federal obriga Funai a delimitar terra indígena Krenak no prazo de um ano. Notícias MPF. 2016. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-mg-justica-federal-obriga-funai-a-delimitar-terra-indigena-krenak-no-prazo-de-um-ano>. Acesso em 15/12/2016.

 

MPF. Ministério Público Federal. Inquérito Civil Público 1.22.000.004713/2005-42. Governador Valadares, 2005 [Consultado em 07/2009].

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  1. Noticia vandalos para Respendlor - Krenak.pdf