SUPPRI e COPAM utilizam estratégias arbitrárias para beneficiar mega-mineradoras que colocam em risco população e meio ambiente
Novo enquadramento de atividades minerárias facilita licenças de projetos problemáticos
Movimentos sociais e ambientalistas estão indignados com a convocação da 37ª Reunião Extraordinária da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Estadual de Política Ambiental (CMI/COPAM) de Minas Gerais para o dia 11 de dezembro de 2018. Entre outros projetos polêmicos, está em pauta a concessão da Licença de Operação da Etapa 3 para o projeto Minas-Rio, da empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas/MG. No histórico dos processos de licenciamento do empreendimento da Anglo American constam inúmeras violações de direitos humanos, assim como da legislação ambiental. Em mais uma manobra institucional que beneficia a empresa, causa surpresa o caráter prematuro da votação da Licença de Operação para a Etapa 3, que será votada 10 meses após a concessão da Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação, ocorrida em 26 de janeiro de 2018, evidenciando uma antecipação em relação ao próprio cronograma da empresa, que previa o início da operação só para 2020. “Não obstante” – enfatiza a Professora de Antropologia da UFMG, Ana Flávia Santos – “o reassentamento e a garantia de direitos de comunidades severamente afetadas por esse empreendimento permanecem questões não solucionadas”.
A pauta também inclui projetos polêmicos tratados na 36ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada em 30 de novembro de 2018, que tiveram pedidos de vistas. Os conselheiros vão deliberar sobre mega-empreendimentos de mineração de ferro que foram re-enquadrados, repentinamente, da classe 6 (grande porte e potencial poluidor) para classe 4 (médio impacto ambiental) segundo a nova “Deliberação Normativa COPAM 217/17” que vigora desde março. Grandes complexos minerários como o da Anglo American sempre foram enquadrados na classe 6 e agora estão na pauta como classe 4 e ainda podem ser licenciados com licenças concomitantes, inclusive três de uma só vez, chamada LAC1 (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), quando antes teria que ser um licenciamento trifásico. Os projetos de ampliação e continuidade até 2032 da minas da Jangada (Minerações Brasileiras Reunidas S.A.) e do Córrego do Feijão (Vale S.A.), além de estarem enquadrados como classe 4 estão com a modalidade LAC1, apesar de ambos estarem localizados na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Rola Moça (criado para a proteção de aquíferos importantes dos municípios de Brumadinho, Ibirité e da zona sul de Belo Horizonte) que pelo critério locacional implica na modalidade LAC2 (duas licenças concomitantes).
Na reunião do dia 30, Rodrigo Ribas, Superintendente de Projetos Prioritários (SUPPRI), banalizou a falha na classe informada nos processos de licenciamento das minas Jangada e Feijão atribuindo o fato a “um erro de digitação na pauta da reunião”. É importante ressaltar que, poucos dias antes, em 19 de novembro de 2018, na reunião do Conselho do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, os dois projetos foram tratados como enquadrados na Classe 6. Com isso, o Sr. Rodrigo Ribas esqueceu o princípio da publicidade, o que, por si só, justificaria a retirada desses processos da pauta daquela reunião da CMI, pedido esse feito pela conselheira Maria Teresa Corujo do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas (FONASC) usando três fundamentos bem embasados, entre eles o fato da publicação do pedido pelas empresas de re-orientação para LAC1 ter ocorrido só no dia 24/11 e o prazo para o exercício do contraditório, nos termos do art. 55 da Lei Estadual nº 14.184/2002, ainda estar em curso. Contudo, o presidente da reunião, Yuri Rafael de Oliveira Trovão, acatou todos os argumentos apresentados pelo Superintendente da SUPPRI para negar o pedido da conselheira. Assim, a conselheira do FONSAC pediu vistas para consultar todos os documentos, preparar parecer sobre os dois processos de licenciamento e averiguar a possibilidade de instaurar a apuração de crime de responsabilidade para aqueles que se omitiram ou decidiram não realizar o controle de legalidade em relação aos processos supracitados.
Outros pontos polêmicos foram a aprovação da Licença de Operação da Cava da Divisa/Mina de Brucutu e de mais uma barragem de rejeitos na Mina de Fábrica (Forquilha V), de propriedade da Vale, em um complexo que já tem mais quatro, cuja estabilidade e segurança são questionáveis. Ressalte-se o agravante de que comunidades vivem na denominada “zona de autossalvamento”, ou seja, uma área em que pessoas dificilmente conseguem salvar suas vidas em caso de rompimento.
A conselheira do Fonasc enfatizou que “…depois do rompimento da barragem Fundão em Mariana, que causou o maior desastre ambiental do Brasil por causa da negligência criminosa da empresa e dos órgãos responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização, nenhuma barragem de rejeitos deveria ser construída em Minas Gerais.” O prefeito, vice prefeito e vereadores de Barão de Cocais foram à reunião e, se dizendo emocionados, afirmaram que o município está falido e que pra eles era fundamental a aprovação da Cava da Divisa/Mina de Brucutu porque lamentavam o fechamento de um andar inteiro de um hospital e um rol de situações tristes. Maria Teresa ironizou ao lhes dizer que “a Vale devia ter tranquilizado vocês porque esta câmara técnica foi criada para aprovar todas as licenças”. Fato tristemente confirmado, porque a CMI concedeu as licenças em pauta. A conselheira informou que, desde que a CMI foi criada no início de 2017, nenhum processo de licenciamento de mineração foi indeferido.
Para Klemens Laschefski, Professor do Instituto de Geociências, UFMG, os procedimentos adotados pelo COPAM indicam que as recentes flexibilizações do licenciamento ambiental e a própria criação da SUPPRI “…abrem cada vez mais brechas para a condução arbitrária dos processos decisórios, através de malabarismos burocráticos que beneficiam grandes interesses econômicos em detrimento de uma análise técnica e juridicamente qualificada da situação ambiental e da participação da sociedade civil. Assim, os órgãos ambientais, ao prepararem o pano de fundo para outros desastres criminosos como o ocorrido no Rio Doce em 2015, perdem cada vez mais a sua legitimidade”. Para Andréa Zhouri, coordenadora do Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG, “vivemos uma fase de clara inversão da adequação ambiental, pois são as normas que mudam para acomodar os interesses dos empreendimentos, a despeito dos riscos e do conhecimento técnico a seu respeito”. A ideologia desenvolvimentista e os interesses do extrativismo mineral, segundo Laschefski, se sobrepõem aos direitos socioambientais relacionados ao bem-estar e, sobretudo, ao “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conforme Artigo 225, Capítulo VI da Constituição Federal de 88.
Belo Horizonte, 05 de Dezembro de 2018