CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

REAJA - Rede de Articulação e Justiça dos Atingidos do Projeto Minas-Rio

NOTA PÚBLICA

CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

 SOBRE “OTIMIZAÇÃO” DA MINA DA SERRA DO SAPO

PELA ANGLO AMERICAN 

 

A REAJA– Rede de Articulação e Justiça dos Atingidos do Projeto Minas-Rio, ainda que não tenha por obrigação comunicar o CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA convocada pelo Estado para esta quarta feira, dia 29 de abril de 2015, considera a divulgação deste fato um ato respeitoso para com a população interessada nos desdobramentos e informações sobre a ampliação das atividades pretendidas pela Anglo American em Conceição do Mato Dentro e região.

Esclarece  que, após negativa da direção da Superintendência Regional de Regularização Ambiental (SUPRAM Jequitinhonha/Semad) a pedido de cancelamento encaminhado pela própria Reaja (pelas justificativas abaixo elencadas), recebeu no  final da tarde desta segunda-feira (27/04/2015), nova decisão da Superintendente de Regularização Ambiental/Jequitinhonha confirmando o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, conforme texto abaixo:

“Referido cancelamento foi motivado por solicitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, através do ofício nº 083/2015, datado de 27/04/2015, tornando nula a Declaração de Conformidade emitida Ad Referendum para o empreendimento em tela.”

Nas últimas semanas, a REAJA encaminhou ao governo do Estado, de forma reiterada e por meio de ofício à Supram Jequitinhonha, pedido de CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre o Licenciamento Ambiental de ampliação “do empreendimento Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. – Extração de Minério de Ferro – Otimização Mina do Sapo”, convocada pela Supram/Semad para esta quarta-feira, dia 29 de abril, na sede urbana do município. Ao fazê-lo, a articulação alertou para a impossibilidade da referida audiência pública

cumprir  seu objetivo no âmbito de um processo de licenciamento ambiental, uma vez  que a população permanece desinformada e sem esclarecimento, sobretudo aqueles que sofrerão os impactos das atividades em discussão”, assim justificando o pedido de RECONSIDERAÇÃO e garantía de um prazo mínimo de quatro (4) meses para a análise dos estudos  (EIA-RIMA e Plano de Controle Ambiental/PCA) que a Anglo American e o governo estadual não se dignaram até a presente data a encaminhar para a “discussão das comunidades diretamente interessadas” e de todos os “que acompanham o Projeto Minas Rio e já posicionaram  sua visão crítica quanto ao empreendimento, inclusive  para  o Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais/GESTA, que vem assessorando as comunidades atingidas pelo empreendimento Minas-Rio”.

Relevante  o fato que,  embora o cancelamento da audiência tenha sido motivado, nas palavras da superintendente, “por solicitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro”, o pedido de cancelamento  realizado pela REAJA  foi fundamentado no pedido de controle de legalidade em razão das seguintes considerações abaixo transcritas:  

“que, ao contrário do que foi alegado pela superintendente, as populações diretamente interessadas [das comunidades] do Sapo, Turco e Cabeceira do Turco não foram esclarecidas pela empresa mineradora  na  reunião  realizada na comunidade do Sapo, no dia 15 de abril de 2015 (vide documento anexo)  e tampouco a comunidade da Água Quente foi convocada ou compareceu na reunião realizada no Jassem;” 

“que, sem acesso ao EIA-RIMA, sem a sua leitura, não há conhecimento efetivo do projeto e dos impactos, portanto, não há como construir dúvidas a serem dirimidas na audiência pública e perguntas a serem esclarecidas;”

 que as  audiências públicas, tais como as realizadas pela Semad, são uma “ferramenta administrativa, uma espécie de técnica de governança”;

“que a resposta que nos foi apresentada pela Sra. Eliana Piedade, Superintendente da Supram-Jequitinhonha, desconsidera o sentido precípuo da audiência pública, restringindo a participação da comunidade interessada” ao “lugar de aceitação”;

que esta posição confirma as análises e conclusões de especialistas na materia (Acselrad, Acevedo, Carneiro, Leite Lopes, Magalhães, Zhouri, Oliveira, Laschefski, Zucarelli, entre outros….), pesquisadores de diversos centros de pesquisa do país que “vêm analisando sistemáticamente esse expediente, nos últimos 20 anos, em diferentes casos concretos”, constatando

“que as audiências se tornaram mero ‘jogo de cena’,  ‘simulacro de democracia’‘expediente meramente burocrático’,  ‘mera formalidade’, entre outros…”;

“que a participação nos processos de licenciamento ambiental se realiza apenas na condição de legitimação formal do licenciamento”;

“que o contraditório e o dissenso foram, de fato,  banidos de cena, sendo  substituídos pelo imperativo e a inexorabilidade do projeto objeto do licenciamento”;

“que o sentido da participação ficou restrito tão somente ao ‘lugar da aceitação’

Assim, a resposta da Sra. Superintendente ao pedido da Reaja veio evidenciar “que ela  espera e, de fato, parte do princípio de que a audiência não tem relevância, percebendo-a como expediente burocrático-formal”.

Não bastando isso, a Reaja alertou no pedido de cancelamento encaminhado.

“o já reconhecido desmanche do Sisema, e a falta de qualificação dos técnicos denunciada pelo atual secretario do meio ambiente”;

 “o notório desastre na condução governamental do projeto Minas-Rio, noticiado amplamente em toda a imprensa”; e que

 “diferentemente do alegado pela superintendente quanto ao cumprimento dos requisitos legais de disponibilização de cópia do EIA/RIMA na Prefeitura e Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro”, este fato não é verdadeiro, e a inverdade pode ser comprobada “tanto pelo documento protocolado pela empresa na entrega do EIA/RIMA à Câmara Municipal”, como pelo recibo desta.

Ambos (protocolo e recibo) informam que houve somente o encaminhamento e recepção do RIMA (relatório de impacto superficial sobre o projeto de ampliação da mina). Além disso, como se verificará no protocolo de recebimento, o RIMA só foi entregue no dia 09/04/15, o que retira a possibilidade de participação efetiva e fundamentada dos vereadores na audiencia pública então proposta e ora cancelada.

A REAJA ainda lembrou no seu pedido de reconsideração e cancelamento da audiencia pública:

“que as comunidades diretamente interessadas tomaram conhecimento que a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro postulou o cancelamento da audiência pública como medida saneadora da legalidade deste processo de licenciamento ambiental, devido a nulidade anuência de conformidade emitida pela municipalidade”;

que também “tomaram conhecimento que a anuência da prefeitura de Conceição do Mato Dentro foi realizada sem a aprovação do CODEMA”; e

“que o ordenamento jurídico legal vigente estabelece como requisito prévio indispensável para o requerimento da licença ambiental, entre outros, a anuência dos municipios inseridos na ADA” (Área Diretamente Afetada pelo empreendimento).

Conceição do Mato Dentro, 29 de abril de 2015.

 REAJA – Rede de Articulação e Justiça Ambiental dos Atingidos do Empreendimento Minas-Rio da Anglo American

 ANEXO - OF_083_15_PREFEITURA

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