Ficha Técnica
Conflitos gerados pela criação do Parque Estadual dos Sete Salões
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07/12/2016ATORES ENVOLVIDOS
Povo Indígena Krenak; Associação de Defesa dos Produtores Rurais do Parque Sete Salões; Instituto Estadual de Florestas (IEF); Governo do Estado de Minas Gerais; CEMIG; VALE; Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia hidrográfica do Rio Doce (CIPE RIO DOCE); Fundação Nacional do Índio (FUNAI); Conselho Indigenista Missionário (CIMI); Ministério Público Federal (MPF); IBAMA.
MUNICÍPIO
Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor, Santa Rita do Itueto
CLASSIFICAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA
Demanda Territorial (Terras Indígenas)
Áreas protegidas (Conservação/Biodiversidade) (Unidades de Conservação de Proteção Integral)
Demanda Territorial (Outras Demandas Territoriais)
Atividades / Processos Geradores de Conflito Ambiental
Expropriação territorial de território Krenak e de agricultores locais pelo Estado, para a criação de Parque Estadual como compensação de empreendimento hidrelétrico.
Descrição do caso:
(população afetada, ecossistema afetado, Área atingida, histórico do caso)
O Parque Estadual Sete Salões foi criado em 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual n° 39.908, com uma área de 12.520 hectares, nos municípios de Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor e Santa Rita do Itueto (MINAS GERAIS, 1998). De acordo com informações do Instituto Estadual de Florestas (IEF):
O Parque Estadual de Sete Salões caracteriza-se por ser importante remanescente de Mata Atlântica associada a formações de campos rupestres e florestas de candeias. O Parque é uma área bem conhecida na região por seus atrativos naturais, em especial a gruta arenítica, cujos salões podem ser percorridos e admirados em sua beleza. O relevo montanhoso em vários locais encontra-se recoberto por grandes formações rochosas, que na região servem de marcos de localização e dominam a paisagem local. O ponto culminante do Parque é o Pico de Sete Salões, que compõe a beleza do cenário com seus 1.135 metros de altitude. Os remanescentes florestais distribuem-se ao longo dos cursos d'água, onde se destacam espécies arbóreas como a peroba, a braúna e o jacarandá. As matas possuem muitos cipós, bromélias e orquídeas, dispostas em nichos ecológicos específicos, ao longo dos estratos de vegetação. Os campos rupestres são ricos em espécies adaptadas a ambientes de estresse hídrico, com evidência para a diversidade de orquídeas, encontradas nas rochas e no solo exposto das montanhas. Registros importantes sobre a fauna local já foram feitos, com destaque para o urubu-rei, uma espécie ameaçada de extinção que habita as matas de Sete Salões. Existem também referências sobre espécies de primatas, onças e grande diversidade de aves, que necessitam, prioritariamente, de ambientes florestais para sua sobrevivência (IEF, 1998).
A criação do parque gerou e continua gerando uma série de conflitos entre diferentes modos de apropriação (material e simbólica) do território. Por um lado, o Estado reivindica a demarcação do Parque como área de proteção ambiental integral, excluindo todos os demais usos e práticas socioculturais estabelecidos historicamente no seu perímetro. Por outro lado, os produtores rurais, que atualmente possuem os títulos das terras e lutam contra a desapropriação e/ou pagamento de indenizações pelo Estado. Por fim, os Krenak, povo originário do território, historicamente massacrado e desterritorializado pelas forças econômicas do capital articuladas ao Estado. Para os Krenak, as cavernas localizadas na área delimitada como Parque Estadual, assim como o Watu - o Rio Doce, nas margens do qual estão estabelecidos atualmente – são elementos sagrados e essenciais para a manutenção de seus modos de vida tradicionais. Vale ressaltar que os Krenak foram expulsos de suas terras ancestrais ao longo do tempo, em processos extremamente violentos, e, após décadas de exílio e resistência, retornam para as margens do Watu e para suas cavernas sagradas.
Abaixo apresentamos, com base em pesquisas realizadas no âmbito do projeto “Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais”, do GESTA/UFMG, bem como por meio de pesquisas em notícias e documentos oficiais, algumas informações e perspectivas sobre a questão territorial que envolve a criação do Parque Estadual dos Sete Salões.
Conflito gerado pela criação do Parque e as demandas dos Produtores Rurais proprietários de terras
Durante a Oficina de apresentação e atualização do Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais, realizada no dia 13 de abril de 2013, em Governador Valadares, os participantes informaram sobre a criação da Associação de Defesa dos Produtores Rurais do Parque Sete Salões. À época, a associação era formada pelos 120 proprietários de terras na área do parque, em sua maioria produtores de café. As propriedades somavam mais de duzentas famílias, contando, além disso, com meeiros. Na mesma oficina foi relatado que, com o decreto de criação do Parque, esses proprietários seriam removidos. Ademais, muitas das atividades agrícolas anteriormente realizadas pelos produtores foram inviabilizadas após o Decreto que transformou a região em área de preservação.
De acordo com um relatório de prestação de contas produzido a partir de audiência pública sobre o Parque Estadual dos Sete Salões pela Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CIPE RIO DOCE, 2004), o Parque foi criado como forma de compensação dos impactos ambientais gerados pela implantação da UHE Aimorés, operada pelo consórcio entre as empresas CEMIG e VALE (http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/conflito/?id=236). O relatório da audiência cita ainda que a verba destinada à instalação do Parque Estadual dos Sete Salões foi de aproximadamente R$ 1.780.000,00. Porém, o depósito desse recurso foi bloqueado através de Ação Judicial do Ministério Público Federal, a pedido da FUNAI e do CIMI, pois a área que seria destinada à implantação do Parque já estava sendo reivindicada pelo povo indígena Krenak como seu território ancestral. O documento informa ainda que, à época, a Procuradoria Jurídica do IBAMA contestou a ação do MPF (CIPE RIO DOCE, 2004).
O relatório afirma que, durante a audiência pública realizada em 2004, não estiveram presentes representes da FUNAI, do CIMI, ou Ministério Público, e nem representantes indígenas e dos proprietários rurais (CIPE RIO DOCE, 2004). Em 08 de junho de 2006 ocorreu nova audiência pública na Comissão dos Direitos Humanos da ALMG, no intuito de debater a posse e as indenizações de terra. Esta audiência contou com a participação de indígenas Krenak e de pequenos proprietários rurais. Os produtores rurais definem sua situação como incerta, pois não foram expropriados nem indenizados, e também não podem realizar suas atividades agrícolas nas terras que ocupam e possuem titulação. Durante a oficina de 2013 foi dito que desde 2005 os produtores vêm participando de audiências públicas a respeito da questão territorial, “mas até hoje ainda não tem sua situação definida”. Através das negociações e reivindicações, os proprietários conseguiram permanecer na área, mas não receberam nenhuma indenização e ainda não sabem o que pode ocorrer no local.
O Parque Estadual de Sete Salões e o território sagrado do povo indígena Krenak
O conflito gerado pela criação do Parque torna-se ainda mais crítico devido ao fato de que o território abriga as cavernas sagradas para o povo indígena Krenak, que originalmente ocupava esse território e atualmente reivindica sua regularização. Como será relatado abaixo, podemos observar um longo e violento processo de desterritorialização sofrido pelos Krenak pelas mãos do Estado, envolvendo tanto a área onde vivem atualmente, às margens do Rio Doce (recuperada parcialmente e a duras penas), como a área onde se localiza o Parque Estadual de Sete Salões.
Vale ressaltar que, ao longo desse processo de violências, que remontam à época da invasão europeia, passando por diversas fases da ocupação do território nacional, os indígenas foram sendo expulsos de seu território originário, inclusive daquelas terras ocupadas atualmente pelos produtores rurais que reivindicam indenizações do Estado devido à criação do Parque.
Povo indígena Krenak e seu território – uma história de violência e resistências
Os Krenak são considerados os últimos “Botocudos” do Leste, nome atribuído pelos portugueses no final do século XVIII aos grupos que usavam botoques auriculares e labiais. São conhecidos também por Aimorés, nominação dada pelos Tupí, e por Grén ou Krén, sua autodenominação. O nome Krenák é o do líder do grupo que comandou a cisão dos Gutkrák do rio Pancas, no Espírito Santo, no início do século XX. Localizaram-se, naquele momento, na margem esquerda do rio Doce, em Minas Gerais, entre as cidades de Resplendor e Conselheiro Pena. Atualmente vivem em uma área reduzida reconquistada com grandes dificuldades ao longo de diversos processos de desterritorialização, sobretudo por parte do Estado (ISA, 2016).
Desde a chegada dos portugueses ao que hoje constitui a nação brasileira, os Krenak foram afastados de seu território ancestral e submetidos a uma série de violentos “atos civilizatórios”, tendo de fugir das ações colonizadoras que seguiam a doutrina da chamada "guerra justa", que massacrou diversos povos indígenas em nome do “progresso”.
A partir de 1808, com a transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, o Estado estabeleceu inúmeras investidas contra os Krenak visando à eliminação ou à civilização dos nativos. A primeira ação do governo português foi a edição da Carta Régia de 1808 que estabelecia as Divisões Militares do rio Doce, com o objetivo de ocupar demograficamente este território e eliminar os nativos, tidos como um entrave para o crescimento econômico da região.
Por volta dos anos 1910, quando criado o SPILTN (Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais), os Krenak foram “alertados” a deixarem suas terras na região de Resplendor, Minas Gerais, de modo a abrir espaço para a estrada de ferro Vitória-Minas. O gesto, aparentemente de proteção, na verdade escondia a intenção de facilitar a tomada das terras por fazendeiros. É neste momento que os Krenak começam a ser alocados em aldeias e em postos indígenas, por conta de ataques de fazendeiros ao grupo, principalmente após o Massacre de Kuparaque, em 1923.
Diante da forte resistência dos Krenak e para melhor acomodar os fazendeiros, o SPILTN removeu-os do posto indígena Guido Malière e levou-os para os arredores de Água Formosa, em 1953. O local era habitado pelos Maxacali, o que gerou estranhamento e conflitos entre as duas etnias.
Os Krenak e a Ditadura Militar
Em março de 2015, o Ministério Público Federal (MPF), através do Grupo de Trabalho Violações dos Direitos dos Povos Indígenas e Regime Militar, requereu ao Ministério da Justiça um pedido de anistia coletiva ao povo indígena Krenak conforme prevê o artigo 2º da Lei 10.559/2002 em “razão de violações de direitos perpetrados pelo Estado brasileiro, no período compreendido entre 1957 e 1980”. Na prática, o ato resultaria no reconhecimento oficial das violações aos direitos humanos perpetradas por agentes de estado contra os Krenak (MPF, 2015).
O MPF relata, no requerimento encaminhado ao Ministro da Justiça, que, naquele período, “houve forte intervenção governamental nas terras indígenas, as quais provocaram mortes, violações à integridade física dos índios e profunda desintegração nos modos de vida de várias etnias, colocando em risco sua existência enquanto povo”, para acrescentar que “os governos militares se caracterizaram pelo desrespeito às instituições indígenas, pela sistemática expulsão dos indígenas de suas terras, e pela vulnerabilização e destruição biológica e cultural de comunidades indígenas” (MPF, 2015).
No caso dos Krenak, que ocupavam terras situadas à margem esquerda do rio Doce, no município de Resplendor, a ditadura militar provocou prejuízos gravíssimos à sua cultura: a etnia foi proibida de se comunicar em sua língua e de realizar seus rituais sagrados e suas danças. Os índios foram mantidos afastados de suas terras, tendo sofrido dois exílios, que provocaram o afastamento dos locais e dos materiais utilizados para suas práticas tradicionais, além de provocar a dispersão de diversas famílias pelo território nacional (MPF, 2015).
Para o Procurador da República, Edmundo Antônio Dias, que integra o Grupo de Trabalho Violações dos Direitos dos Povos Indígenas e Regime Militar, "os dois exílios a que foram submetidos os Krenak, a proibição de que se comunicassem na língua materna, a prática de tortura, a instalação do chamado reformatório, o funcionamento da Guarda Rural Indígena e os graves danos psicológicos que esse contexto repressivo gerou, na etnia como um todo, configuram verdadeiro genocídio cultural, um etnocídio que precisa ser reparado de modo coletivo pelo Estado brasileiro, porque a etnia Krenak foi violada enquanto povo, o que transcende a dimensão individual" (MPF, 2015).
Em diversos depoimentos ao MPF, os indígenas remanescentes daquele período lamentaram o prejuízo incalculável à perpetuação da própria etnia e da cultura do Povo Krenak: como eram impedidos, pelos militares, de falar em sua própria língua e até mesmo chegavam a batizar os filhos com nomes de policiais militares que trabalhavam no Reformatório Krenak, as gerações mais novas foram perdendo os laços com sua própria identidade étnica, tradições e modos de vida. (MPF, 2015)
Presídio Krenak – As graves violações sofridas por diversos povos indígenas durante o regime militar ficaram, por muito tempo, invisibilizadas, e chegaram a surpreender pesquisadores quando os fatos históricos começaram a ser resgatados (MPF, 2015).
Um desses registros, por sinal, inclui expressamente o Povo Krenak. Em 1966, a Polícia Militar instalou, sem qualquer previsão legal que o fundamentasse, um presídio na terra indígena, o chamado Reformatório Krenak, para onde foram enviados 94 índios de mais de 15 etnias, oriundos de ao menos 11 estados das cinco regiões do país (MPF, 2015).
Os indígenas eram aprisionados no reformatório, conhecido entre eles por Presídio Krenak, por diversos motivos, tais como embriaguez, manutenção de relações sexuais e saída não autorizada da terra indígena, e lá eram submetidos a todo tipo de arbitrariedade: trabalhos forçados, tortura e maus tratos. Havia uma espécie de solitária no Reformatório, que os índios chamavam de “cubículo”, onde eram mantidos dia e noite com água escorrendo do encanamento (MPF, 2015).
Segundo o MPF, “o fato de o presídio ter sido implantado em terras Krenak fez com que o controle militar sobre os membros da etnia que não estavam confinados fosse também muito incisivo”. Além de serem obrigados, inclusive crianças, a trabalhos forçados, os policiais militares também proibiam qualquer manifestação cultural, incluindo a proibição de se comunicarem em sua língua (MPF, 2015).
As arbitrariedades não pararam por aí. Seis anos depois, em 1972, o povo Krenak foi retirado à força de suas terras, demarcadas oficialmente desde dezembro de 1920, e levado para a Fazenda Guarani, situada no município de Carmésia, a 343 km de distância. O objetivo do deslocamento forçado era expulsar os Krenak de seu território para a instalação de empreendimentos econômicos e doação a fazendeiros. Todos os Krenak e todos os confinados no presídio foram removidos (MPF, 2015).
Segundo o Procurador da República, Edmundo Dias, uma “das violações mais marcantes aos direitos indígenas no período ditatorial consistiu na sistemática remoção das etnias de seus territórios tradicionais. O próprio Estado, por meio do SPI e depois da FUNAI, participou ativamente dos processos de despossessão, quer negligenciando invasões às terras indígenas, quer promovendo o arrendamento das terras dos índios a fazendeiros e empresários e patrocinando transferências forçadas de povos indígenas dentro do território nacional” (MPF, 2015).
Destacando que “a perda do território tradicional teve impactos gravíssimos sobre os indígenas, colocando em risco a própria existência das etnias, diante da importância do território para a reprodução física e cultural das comunidades indígenas”, o MPF lembra que, em 1957, os mesmos atores que ganhariam protagonismo com a ascensão do regime militar, já haviam transferido os Krenak, compulsoriamente, para uma área onde hoje vivem os Maxakali, no nordeste do estado. Após dois anos nessa região, os Krenak conseguiram retornar a suas terras tradicionais e, conforme consta do requerimento entregue ao MJ, o “fizeram de forma épica, realizando a pé o trajeto entre os municípios de Santa Helena de Minas e Governador Valadares [distantes 334 km], numa viagem que teve duração média de três meses”. Em 1972, eles tentaram resistir à nova expulsão, mas foram violentamente reprimidos e torturados.
Ao chegarem à Fazenda Guarani, os Krenak tiveram que conviver com etnias rivais, poucas terras férteis, clima frio a que não estavam habituados, e a ausência do Rio Doce, que era o centro de suas atividades culturais. E lá também havia local destinado ao confinamento dos índios considerados desviantes.
Por oito anos, os Krenak suportaram as péssimas condições de vida na Fazenda Guarani, até que o forte vínculo com seu território no rio Doce prevaleceu e eles começaram a fugir da fazenda e retornar às suas terras, a despeito do grande temor de serem recebidos com violência pelos fazendeiros e pelos agentes do Estado, conseguindo estabelecer-se em uma pequena área à margem esquerda do rio.
Em 1983, a FUNAI finalmente ajuizou uma ação ordinária de nulidade de títulos sobre os imóveis rurais localizados na Terra Krenak. Dez anos depois, em 1993, o STF julgou procedente a ação e anulou os títulos de propriedade. A homologação e demarcação do território foram efetivadas em 2001.
Desde seu retorno à terra ancestral em Resplendor/MG, os Krenak reivindicam a inclusão das terras conhecidas como Parque Estadual dos Sete Salões à atual Reserva Indígena. A fundamentação desse pleito se apoia, sobretudo, na sacralidade que os Krenak atribuem às cavernas existentes naquele espaço. Nesse sentido, a luta pela conquista do antigo território Krenak no Vale do Rio Doce ainda não foi concluída.
Desde 2004, por reivindicação do povo Krenak junto ao Ministério Público Federal, a FUNAI se comprometeu a iniciar o trabalho de reconhecimento desta área como território tradicional do povo, sobretudo, por serem realizadas naquelas grutas as cerimônias religiosas, sendo assim, um lugar sagrado. Eles reivindicam a anulação do decreto do governo de Minas de criação do Parque como área de proteção integral e a imediata unificação com a atual área indígena, já demarcada e homologada. Até o momento, o território ainda não foi regularizado em favor do povo indígena Krenak.
Assista à videorreportagem realizada pelo Itaú Cultural e pelo Ministério Público Federal (MG), em parceria com indígenas Krenak, com relatos sobre as sucessivas tragédias e a resistência do povo Krenak: https://www.youtube.com/watch?v=Qpx8nKVXOAo&t=927s
Para saber mais sobre a luta territorial do povo indígena Krenak: http://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/conflito/?id=184
Fonte(s):
BAETA, Alenice Motta; MATTOS, Isabel Missagia de. A serra da onça e os índios do Rio Doce: Uma perspectiva etnoarqueológica e patrimonial. Habitus, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 39-62, jan./jun. 2007.
CALDEIRA, Vanessa. História de Botocudo: o povo Krenak na região do Vale do Rio Doce. In: REZENDE, Marcos. ÁLVAREZ, Ricardo (Orgs.). Era tudo mata: o processo de colonização do Médio Rio Doce e a formação dos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor. Belo Horizonte, MG: Consórcio da Hidrelétrica de Aimorés, 2009. p. 42-61.
CIPE RIO DOCE. Relatório de prestação de contas. 2004. Disponível em: <http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&ved=0CDQQFjAC&url=http%3A%2F%2Fwww.al.es.gov.br%2Fantigo_portal_ales%2Fimages%2Fdocumento_viagem%2F441.doc&ei=_GOKUZTWI5LC0AHPp4GwCQ&usg=AFQjCNHbL5a_TU-PvxtnwXXZR0e3QTON8g&sig2=b2LWOxuZYWHygASA20zSgA&bvm=bv.46226182,d.eWU>. Acesso em: 08/05/2013.
IEF. Instituto Estadual de Florestas. Parque Estadual de Sete Salões. Disponível em: <http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/214?task=view>. Acesso em: 07/05/2013.
ISA. Instituto Socioambiental. Etnocídio dos Krenak é tema de documentário disponível no Youtube. 2016. Disponível em: <https://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=170964> . Acesso em 02/12/2016.
MINAS GERAIS. Decreto nº 39.908, de 22 de setembro de 1998. Cria o Parque Estadual de Sete Salões e dá outras providências. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=1557>. Acesso em 03/12/2016.
MPF. Ministério Público Federal. Procuradoria da República de Minas Gerais. MPF requer anistia política para o Povo Indígena Krenak. Disponível em: <http://www.prmg.mpf.mp.br/imprensa/noticias/indios-e-comunidadestradicionais/mpf-requer-anistia-politica-para-o-povo-indigena-krenak >. Acesso em: 03/12/2016.
Posse de terras em área de Mata Atlântica gera impasse entre índios Krenak, produtores rurais e IEF. 10/11/2006. . Disponível em: <http://www.arquivodurval.tech4u.com.br/2/index.asp?m=4&c=231&cod_pagina=11778>. Acesso em: 09/05/2013.
Relato de representante da Associação de Defesa dos Produtores Rurais do Parque Sete Salões, durante a Oficina de Apresentação e Atualização do Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais. GESTA/UFMG. Governador Valadares, 13 de abril de 2013.
REIS, Rogério C. e GENOVEZ, Patrícia Falco. “Território sagrado: exílio, diáspora e reconquista Krenak no vale do Rio Doce, Resplendor, MG”. ISSN: 1984-8501 Bol. Goia. Geogr. (Online). Goiânia, v. 33, n. 1, p. 1-15./jan/abr. 2013 Artigo.